DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 530, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Firmina (Brasil - 2023)
Título Original: Firmina
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Izah Neiva
Produtor(es)/Criador(es): Leandra Aieedo/ Adelmo Passos
Distribuidor(es): Produtora Eillibre Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: violência
Processo: 08017.000644/2025-97
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 531, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Ensaios sobre uma cidade (Brasil - 2024)
Título Original: Ensaios sobre uma cidade
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Wender Zanon
Produtor(es)/Criador(es): Wender Zanon
Distribuidor(es): Independente
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: violência
Processo: 08017.000658/2025-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 532, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Lista Negra 10ª Temporada (Estados Unidos - 2022)
Título Original: The Blacklist 10 Season
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Andrew McCarthy
Produtor(es)/Criador(es): Jon Bokenkamp
Distribuidor(es): CPT Holdings, Inc.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: atos criminosos, drogas e violência
Processo: 08017.000204/2025-30
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 533, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Dandadan (Japão - 2024)
Título Original: Dandadan
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Abel Gongora, Fûga Yamashiro
Produtor(es)/Criador(es): Yukinobu Tatsu
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.002899/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 534, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Um Espião Infiltrado - Temporada 1 (Chile e Estados Unidos - 2024)
Título Original: A man on the inside
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Rebecca Asher, Morgan Sackett
Produtor(es)/Criador(es): Maite Alberdi
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: drogas e linguagem imprópria
Processo: 08017.003134/2024-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 4/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000421/2025-20
Obra: " Corra que a Polícia Vem Aí!"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Corra que a Polícia Vem Aí!" (The Naked Gun: From the Files of Police
Squad! - 1988), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021
e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o estigma ou
preconceito (14); morte intencional (14); erotização (14), vulgaridade (14); nudez (14);
estigma ou preconceito (14) e morte intencional (14).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de
"livre",
conforme
explicitado
na
"NOTA
TÉCNICA
Nº
13/2025/CPCIND/SENA JUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para ""não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar atos
criminosos, conteúdo sexual e violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 7/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000287/2025-67
Obra: "Malditas Aranhas!"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Malditas Aranhas!" (Eight Legged Freaks - 2002), com fulcro no art. 62
da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se
a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o presença de
sangue (12); medo ou tensão (10), ato violento (12), descrição de violência (12), ato
violento contra animal (12); exposição de cadáver (12), morte intencional (14) e exposição
ao perigo (12).
d) Indubitavelmente, a obra tem caráter fantasioso, mas não suficiente para
suplantar a violência explicitada, sobretudo no que concerna às ocorrências de morte
intencional.
e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 20/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter medo,
drogas lícitas e violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 8/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002424/2024-17
Obra: "Clube dos cinco"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Clube dos Cinco", (The Breakfast Club - 1985), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o apelo sexual
(12), linguagem chula (12), linguagem de conteúdo sexual (12), estigma ou preconceito (14)
e consumo de droga ilícita (16).
d) O conteúdo de drogas foi definidor da classificação indicativa final,
especificamente por estar agravado com conteúdo inadequado com criança ou
adolescente.
e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 21/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência,
drogas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 9/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002427/2024-51
Obra: "Gatinhas e Gatões"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Gatinhas e Gatões" (Sixteen Candles - 1984), com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
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