DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Empreendedor:
.CNPJ/CPF:
. 1. Condições Gerais:
1.1. Esta Autorização não dispensa outras autorizações e licenças federais, estaduais e
municipais porventura exigíveis no processo de licenciamento.
1.2. Mediante decisão motivada, o ICMBio poderá alterar as condições, as medidas de
controle e adequação, bem cancelar esta Autorização, caso ocorra:
. a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição
da presente Autorização para o Licenciamento Ambiental;
c) superveniência ao pedido de Autorização para o Licenciamento Ambiental de fato
excepcional ou imprevisível.
. 1.3. O ICMBio deverá ser imediatamente comunicado em caso de ocorrência de
acidentes que possam afetar a (inserir o nome das Unidades de Conservação
afetadas).
1.4. Encaminhar ao ICMBio todas as licenças ambientais relacionadas ao
empreendimento, assim que forem emitidas.
1.5. Esta Autorização é referente ao projeto apresentado no(s) documento(s) SEI nº
XXX.
. .1.6. Qualquer alteração no projeto deverá ser comunicada ao ICMBio e será objeto de
nova análise.
1.7. O não cumprimento das disposições neste documento poderá acarretar seu
cancelamento e sujeitará o solicitante às penalidades previstas na legislação ambiental
vigente.
. .2. Condições Específicas:
. .Município - UF, DD de MM de AAAA. (inserir a data original da
emissão)
.NOME
CO M P L E T O
Cargo
ANEXO III
Modelo de Anuência para Autorização para Captura, Coleta e Transporte de
Material Biológico ou ato equivalente
Ofício nº /AAAA - ICMBio
Assunto: Anuência para captura, coleta e transporte de material biológico do
(inserir nome da atividade ou empreendimento) no interior da (inserir nome da Unidade
de Conservação).
Processo ICMBio nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
Senhor (a) (Cargo),
1. Em resposta (à solicitação/ao ofício), referente a pedido de manifestação
ao ICMBio para Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio)
(ou ato equivalente) para (elaboração dos estudos ambientais/monitoramento ambiental)
do licenciamento ambiental da (atividade/empreendimento) e após análise do plano de
trabalho apresentado, manifestamo-nos favoráveis à emissão da Abio, desde que
atendidas as seguintes condições:
Exemplos de condições gerais para Abio:
Atender às normas do Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
Informar, com a maior antecedência possível, a relação nominal da equipe,
contato, local de estadia e os períodos nos quais ingressarão na Unidade de
Conservação.
Comunicar à gestão da Unidade
de Conservação qualquer incidente
ocorrido.
Não
descartar
qualquer resíduo
ou
lixo
no
interior da
Unidade
de
Conservação.
Atender à Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso
ao patrimônio genético.
Fica proibida a exportação de material biológico.
Descrever e numerar as demais condições relacionadas à captura, coleta e
transporte de material biológico.
At e n c i o s a m e n t e ,
NOME COMPLETO
Cargo
ANEXO IV
Modelo de Relatório de Atendimento
Relatório de Atendimento nº XX/AAAA
Referências: Autorização para o Licenciamento Ambiental nº XX/AAAA
Processo ICMBio nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
I - Histórico
Relatar acontecimentos relacionados ao processo a partir da emissão da
Autorização para o Licenciamento Ambiental - ALA.
II - Análise do atendimento das condições
a) Situação de atendimento:
2.1. (transcrever o texto da condição, conforme consta na ALA)
ATENDIDA - aquela cujo enunciado
foi inteiramente satisfeito, sem
possibilidade de ser alterada a situação, salvo por superveniência de fato excepcional ou
imprevisível.
EM ATENDIMENTO - pode ser: (a) aquela cujo efetivo atendimento somente
pode ser atestado ao final de um período definido ainda não expirado e (b) aquela de
caráter permanente que não se enquadre como não atendida.
PARCIALMENTE ATENDIDA - pode ser: (a) aquela que teve desatendido pelo
menos um, mas não todos, dos fatores que explicitou; e (b) aquela que teve atendido
pelo menos um, mas não todos, dos fatores que explicitou.
NÃO ATENDIDA - aquela que teve desatendidos, de modo irreversível ou não,
todos os fatores que explicitou.
NÃO SE
APLICA - aquela
tida como não
aplicável à atual
fase do
empreendimento.
SEM INFORMAÇÃO - aquela em que não há informação suficiente para avaliar
a situação do atendimento.
b) Análise e justificativa da situação do atendimento
Especificar a motivação, a suficiência e a adequação das informações
apresentadas ou avaliadas para o atendimento do conteúdo estabelecido pela condição
específica.
Informar as ações pendentes para atendimento da condição.
III - Informações adicionais
Descrever demais informações relevantes para o processo.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 16.010. Processo nº 48500.900103/2022-89. Interessado: VTL Energias Renováveis Ltda.,
CNPJ nº 38.142.679/0001-26. Objeto: Revogar a Resolução nº 13.308, de 13 de dezembro
de 2022, que autorizou a Interessada a
explorar a UFV Sítio Pixoré I, CEG
UFV.RS.RN.054359-4.01, localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 16.011. Processo nº 48500.900067/2022-53. Interessado: VTL Energias Renováveis Ltda.,
CNPJ nº 38.142.679/0001-26. Objeto: Revogar a Resolução nº 13.309, de 13 de dezembro
de
2022, que
autorizou a
Interessada a
explorar a
UFV Sítio
Pixoré II,
CEG
UFV.RS.RN.054360-8.01, localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 16.012. Processo nº 48500.905167/2021-95. Interessado: VTL Energias Ren. ováveis
Ltda., CNPJ nº 38.142.679/0001-26. Objeto: Revogar a Resolução nº 13.307, de 13 de
dezembro de 2022, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Pixoré Pequeno, CEG
UFV.RS.RN.054352-7.01, localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.018, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007550/2025-10. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO
TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98 Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 230 kV
Bom Nome - Bom Nome II C1, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente 8.006 (oito
mil e seis) metros de extensão, que interligará a Subestação SE 230 kV Bom Nome à
Subestação SE 230 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no
estado da Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.019, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900204/2024-11. Interessado: Isa Energia Brasil, CNPJ nº
02.998.611/0001-04. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 15.079, de 30 de janeiro
de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, a área de terra
necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no município de
Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.020, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900288/2023-11. Interessados: Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº
45.424.659/0001-03. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.588, de 31 de janeiro
de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 230 kV Coletora UFV Arapuá - SE Jaguaruana II, localizada no estado
do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 845, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.901439/2020-05. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº
08.090.575/0001-54, e Carlos Sérgio Arantes, CPF nº ***.476.148-**. Decisão: autorizar até
o dia 1º de maio de 2025 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos
de levantamento de campo referentes à PCH Salto Maciel, CEG: PCH.PH.MT.047296-4.01. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
encontra-se 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO DE OLIVEIRA FALCÃO
Coordenador
DESPACHO Nº 900, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.902710/2021-01. Interessado:
Cema Central Mineira
Atacadista Ltda./CNPJ 03.083.231/0021-48. Decisão: Alterar o regime de exploração da UFV
Jusante 3, CEG UFV.RS.MG.050786-5.01, localizada em São Gonçalo do Abaeté/MG, de PIE
para APE.
A íntegra
deste Despacho
consta dos
autos e
estará disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 873, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.903212/2024-10. Interessada: Azeana Serviços Corporativos
Ltda., CNPJ nº 31.680.319/0001-39. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio dos Peixes, no trecho entre a Terra
Indígena Kayabi e a Terra Indígena Batelão, no estado de Mato Grosso, cadastrado sob o
CINV: INV.17.0076.01-2. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto

                            

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