DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca VITORIA, de propriedade do Sr. Luiz Antonio Gonzaga, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029605-5 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M200904047-8, para ingressar
na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, caceio, para captura
das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial Santa Catarina, com código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º A concessão da Autorização de Pesca para a embarcação de pesca
VITORIA operar na modalidade de permissionamento com método arrasto de praia, está
condicionada a realização do procedimento de vistoria previsto na Portaria nº 397, de 26
de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 263, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ELIAS W, na modalidade de
permissionamento com método de Emalhe costeiro
(superfície) Caceio, e concede, em conversão de
modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para
embarcação de pesca ELIAS W, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0020761-8,
na modalidade de permissionamento de arrasto de
praia.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº
43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal
nº 425, de 6 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12
de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo
21050.007579/2020-78, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ELIAS W, de propriedade do Sr. LUIZ WILBERT, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0020761-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 443-M201100309-2, que autorizava a embarcação de pesca a
operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície)
Caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova
(Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão, a Permissão Prévia de Pesca para a
embarcação de pesca ELIAS W, de propriedade do Sr. LUIZ WILBERT, para ingressar na
modalidade de permissionamento com método Arrasto de praia, espécies-alvo: Tainha
(Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion
striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou
Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis/Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral de Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
inclusa pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º A concessão da Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ELIAS
W operar na modalidade de permissionamento com método Arrasto de praia, está
condicionada a realização do procedimento de vistoria previsto na Portaria nº 397, de 26
de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.629/SIA, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007639/2025-28, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0780 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.663/SIA, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.054623/2024-23, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0395 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 583
REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE MARÇO DE 2025
Às 14 horas do dia 24 de março de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 583, com
a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos,
do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto
à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
-
50300.009031/2024-03, 50300.012728/2024-53,
50300.021997/2023-20
e
50300.022622/2023-87, de relatoria do Diretor Caio Farias;
- 50300.002733/2025-39 e 50300.020954/2023-27, de relatoria da Diretora
Flávia Takafashi;
-
50300.003744/2025-36, 50300.009817/2024-12,
50300.014993/2023-95
e
50300.018624/2023-71, de relatoria do Diretor Lima Filho; e
- 50300.026925/2024-50, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos.
PEDIDOS DE VISTA
O processo de nº 50300.012392/2023-48, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi
objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O processo constará
da pauta da próxima reunião telepresencial.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 187 e 191 a 220, disponíveis
para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de março, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 583
REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE MARÇO DE 2025
Às 14 horas do dia 24 de março de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 583, com a participação da Diretora Flávia Takafashi,
dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 188 a 190, disponíveis para
consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de março, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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