DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 147, de 12/02/2025, e Portarias nº 138, 227, 228, 230, 231, 232,
233, 234, 235, 236 e 237, todas de 08/03/2025, publicadas no DOU nº 48, de 12/03/2025,
seção 1, pág. 90, art. 1º, onde se lê: Plano CBDPREV, leia-se: Plano CBSPREV.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.793, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (*)
Altera
a 
estrutura
organizacional
realizando
realocações,
alterações 
de
categoria 
e
de
denominações de cargos em comissão e de funções de
confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Articulação Interna e Análise de Riscos, do Gabinete do Ministro, para
FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministro.
Art. 2º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação Assistencial, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para
CCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica,
do Gabinete do Ministro.
Art. 3º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa e Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 4º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de
Controle e Contratos, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para
FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e
Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 5º Alterar a subordinação e a categoria da CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação Assistencial, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para
CCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica,
do Gabinete do Ministro.
Art. 6º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de
Controle e Contratos, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para FCE 4.05, de
Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica,
do Gabinete do Ministro.
Art. 7º Alterar a subordinação e a categoria da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de
Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para
FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e
Estratégica, do Gabinete do Ministro.
Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos para CCE 1.13, de Chefe de Gabinete, da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 9º Alterar subordinação da FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de
Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para o Gabinete
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art.
10. Alterar
subordinação da
FCE 1.09,
de Chefe,
da Divisão
de
Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica e de Execução Descentralizada, da
Coordenação de
Gestão Técnica e
Administrativa, da Subsecretaria
de Assuntos
Administrativos para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 11. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em
vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos
regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental
do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de
2021.
Art. 12. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de
2024:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.Gabinete do Ministro
.
.GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
.
.
.1
.Subchefe de Gabinete
.CCE 1.14
.
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
.
.Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
.
.
.2
.Assessor
.CCE 2.13
.
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .Secretaria-Executiva 
da
Comissão de Ética do Ministério
da Saúde
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
. .Secretaria-Executiva 
da
Comissão de Ética do Ministério
da Saúde no Rio de Janeiro
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
.
.Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.09
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.09
.
.Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.08
.
.
.1
.Assistente
.CCE 2.08
.
.Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.
.5
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
.
.Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
.
.
.5
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
.
.
.9
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.
.6
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
.
.
.10
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
.
.
.
.
.
.Subsecretaria de Assuntos Administrativos
. .SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
.1
.Subsecretário
.CCE 1.16
.
.
.1
.Subsecretário Adjunto
.CCE 1.14
.
.
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
.Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assessor
.CCE 2.13
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
.
.
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.12
.
.Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.11
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Coordenação
.9
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Centro
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
.
.Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.09
.
.Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.09
.
.
.2
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.09
.
.
.3
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.09
.
.Divisão
.14
.Chefe
.FCE 1.07
.
.
.15
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
.
.Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
.
.
.5
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
.
.Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.25
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.
.25
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.
.34
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
.Setor
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.
.10
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
.
.2
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
.
....
....
....
....
.
.Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
. .DEPARTAMENTO DE GESTÃO
HOSPITALAR NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.
.Hospital Federal
.6
.Diretor
.CCE 1.13
.
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação
.13
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
.
.Divisão
.25
.Chefe
.FCE 1.07
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
.
.
.5
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
.
.Serviço
.22
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.6
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.
.27
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.
.27
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
.Setor
.6
.Chefe
.FCE 1.02
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 58, de 26-3-2025, Seção 1, pág. 113, com incorreção
no original.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.683, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Concede autorização ao estabelecimento e às equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de
rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

                            

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