DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.272, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
AL IMPORTACAO E EXPORTACAO EPP LTDA / 08.583.993/0001-83
25755.694044/2012-13 / 9052908
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90051 - PAF - Alteração determinada por Ato Público, de endereço na AFE, na Autorização
Especial (AE) ou no Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento / 0406141258
25755.322608/2011-52 / 9037887
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90051 - PAF - Alteração determinada por Ato Público, de endereço na AFE, na Autorização
Especial (AE) ou no Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento / 0406140251
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.273, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial das Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
FRAPORT BRASIL S. A. AEROPORTO DE FORTALEZA / 27.059.565/0001-09
25351.442287/2024-78 /
9218 - PAF - Autorização Especial (AE) de prestadora de serviço de armazenagem de
substâncias e de medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados /
1575727242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de requisitos técnicos previstos no artigo 16 da
RDC 939/24, sendo os mais críticos a ausência de locais segregados para armazenagem de
produtos sujeitos ao regime especial de controle (Portaria 344/98), com controle de acesso
diferenciado e
restrito a
pessoas autorizadas,
a inadequação
das condições de
armazenamento de produtos termolábeis, a ausência de controle eficaz de temperatura e
a ausência de monitoramento confiável de temperatura e umidade para os produtos
sujeitos à vigilância sanitária, inclusive para aqueles sujeitos a controle especial pela
Portaria nº 344/98.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.274, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 06.089.521/0001-43
25741.584055/2012-25 / 9052730
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1284487245
CNPJ da filial: 06.089.521/0017-00
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 915 (4983693), Resolve: a) INDEFERIR e
ARQUIVAR a Impugnação 19958.225519/2024-01 interposta pelo SINTRAMOGEPA -
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DO
ESTADO DO PARÁ, CNPJ 04.580.668/0001-06, Carta Sindical L091 P038 A1981, nos termos do
art. 15, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR a alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral
Intermunicipal do Estado do Pará - SINTRAMAZON (Impugnado), CNPJ: 37.265.087/0001-39,
Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 119980.200035/2024-64 - SA07328, para
representar a categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Altamira, Ananindeua, Abel Figueiredo, Barcarena, Bannach, Belém, Brejo Grande do
Araguaia, Benevides, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Curuá, Faro, Jacareacanga, Itaituba,
Marabá, Marituba, Magalhães Barata, Medicilândia, Novo Repartimento, Palestina do Pará,
Pau D'arco, Peixe Boi, Piçarra, Primavera, Quatipuru, Rurópolis, Santarém Novo, Santa Izabel
do Pará, São João do Araguaia, São João da Ponta, Sapucaia, Senador José Porfirio, Terra
Alta, Uruará e Vitória do Xingu, no Estado do Pará, nos termos do artigo 19, Inciso II da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na Análise Técnica 926 (5041547), Resolve: a) DEFERIR o Recurso
Administrativo nº 47997.218723/2025-18, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação da Universidade Federal de Itajubá - SINTUNIFEI, CNPJ nº 19.310.796/0001-07, nos
termos do art. 56 e ss da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 2703
(4405589), publicada no DOU 24/01/2025, Seção I, n° 17, pag. 72, com fulcro nos arts. 53 e
54 da Lei nº 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 19980.260546/2024-35 à Divisão de
Análise de Registro Sindical -DIARS, para continuidade da análise e nos termos do § 1º do
artigo 10, da Portaria 3472/2023, notificar a entidade, no sentido de promover o
saneamento do processo nº 19980.260546/2024-35, de interesse do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Itajubá - SINTUNIFEI, CNPJ
19.310.796/0001-07.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 243, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das
atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
50000.029708/2024-04, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE MOGI DAS
CRUZES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.736.135/0001-21, com sede na Av. Pedro Romero 111,
Vila Suissa - Mogi das Cruzes/SP, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e
emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957,
de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE MOGI DAS CRUZES deve enviar
anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) o controle e a cópia dos CVCOL por ela
emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 249, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.005947/2025-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVIL - I N S P EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.771.045/0002-46, situada no Município de Xanxere
- SC, Rua Irmã Lurdes, nº 775, Aparecida, CEP: 89.820-000, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 258, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.041728/2024-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica SBI-BARUERI INSPECOES
VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.954.017/0001-27, situada no Município de
BARUERI - SP, Avenida Prefeito João Vilallobo Quero, nº 1705 , Jardim Belval, CEP: 06.422-
122, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 259, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.025312/2024-80, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSP MOC INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.790.023/0001-40, situada no Município de Montes Claros -
MG, Rua Imperatriz Leopoldina, N° 5000, Independência, CEP: 39.404-287, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 260, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.012540/2024-90, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPI - INSPEÇÃO VEICULAR PIAUI
LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.351.842/0001-63, situada no Município de Picos - PI, Rodovia
BR 316, KM 322,50, nº 04, povoado morrinhos, CEP: 64.608-899, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 262, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.005786/2025-96, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica METROLOG IN S P ECO ES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.226.611/0001-58, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ,
Rua Itapecerica, nº 77, Realengo, CEP: 21.730-190, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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