DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.009204/2025-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEI CENTRO ESPECIALIZADO DE
INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.356.305/0001-80, situada no Município de São
José do Rio Preto - SP, Av. Dr. Lineu de Alcântara Gil, nº 6061, PQ Industrial, CEP: 15.076-
090, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 264, DE 31 DE MARÇO DE 2025
SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.009166/2025-26,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PARISE E CAR LU C C I
INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.393.211/0001-95, situada no
Município de Presidente Prudente - SP, Av. Joaquim Constantino, nº 4022, Vila Formosa,
CEP: 19061-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 265, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.009098/2025-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica OTIMIZA INS P EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.597.080/0001-84, situada no Município de Campo
Grande - MS, Rua Caviana, nº 86, Jardim Itamaraca, CEP: 79.062-300, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 266, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.009317/2025-46, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NÍVEL NÚCLEO DE
INSPEÇÕES VEICULARES DE ANÁPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.269.505/0001-11,
situada no Município de Anápolis - GO, Avenida contorno, 702 CEP: 75.105-270, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 267, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.008445/2025-72, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica WEST ENGENHARIA DE
INSPECAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.849.470/0005-05, situada no Município de
Guarulhos - SP, Rua Ico, nº 275, Cidade Industrial Satelite de São Paulo, CEP: 07.232-078,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 268, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.007858/2025-30, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BENTO INSPEÇÕ ES
LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.518.416/0001-08, situada no Município de Bento
Gonçalves - RS, Rod. RST 470, nº KM 213, 1 Universitário, CEP: 95.707-480 para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 269, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.008257/2025-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica OESTE INSPECAO VEICULAR LTDA,
inscrita no CNPJ nº 29.680.173/0001-80, situada no Município de São Miguel do Oeste - SC, Rod
BR 163, nº 1441, KM 72 3, Interior, CEP: 89.900-000, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 270, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.007862/2025-06, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NORTEKAR - I N S P EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.298.569/0001-64, situada no Município de Maraba
- PA, Rod BR-222, nº 212, Loteamto N Progresso Quadra 24 Lote 13, São Felix II CEP:
68.513-751, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 271, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.007318/2025-56, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BASE INSPEC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.318.770/0001-51, situada no Município de Patos de
Minas - MG, Rua Professor Laumar Santos, nº 186, Planalto, CEP: 38.706-305, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 272, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.007590/2025-36, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NECAVA INSPECAO E
PESQUISA EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.591.991/0002-29, situada no
Município de Fortaleza - CE, Rod BR 116, nº 6100, Aerolandia, CEP: 60.874-052, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 273, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.006697/2025-67, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica UNIVERSO DAS
INSPECOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.801.136/0001-04, situada no Município de Vila
Velha - ES, Av Carlos Lindenberg, nº 5030, Quadra 05 Lote 037, Planalto, CEP: 29.118-376,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 274, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.002051/2025-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa CENTRO AUTOMOTIVO DE
INSPECAO TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.252.758/0001-58, situada no Município de
Maceio - AL, Rua Alfredo Marques da Silva, n°331, Antares, CEP: 57048-230, a Portaria
DENATRAN nº 257 de 11 de Março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de
Março de 2024, Seção 1, página 137.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 275, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
Contran nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.003057/2025-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da
empresa TECNODATA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 02.117.348/0001-99, e dos seguintes
cursos:
I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
II - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
IV - Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
V - Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
VI - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
VII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas
de Produtos Perigosos.
IX - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
X - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
XI - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de
Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica
pelo CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria homologa o Curso Preventivo de Reciclagem para
Condutores
Infratores realizado
na
modalidade
EAD pela
empresa
TECNODATA
EDUCACIONAL LTDA.
Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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