DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 187, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação do sistema de esgotamente sanitário na rodovia BR-101/ES, sob concessão
à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.112826/2024-93, decide:
Art.1º Autorizar a implantação do sistema de esgotamente sanitário, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob
concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, localizada no km 229+185m ao km 230+313m, na faixa de domínio, Município de Fundão/ES, de interesse da Companhia Espírito
Santense de Saneamento - CESAN.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28rs38f6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Espírito
Santense de Saneamento - CESAN. e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/28rs38f6
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede de distribuição de energia elétrica - Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .PV054 - PV055
.352800,000
.7794791,096
. .PV022- PV066
.352958,663
.7795197,296
. .PV015 - PV017A
.352894,631
.7795428,076
. .PV019 - PV023
.352947,625
.7795252,531
. .PV035 - PV047
.352780,315
.7794550,318
. .PV047 - PV048
.352778,613
.7794591,307
. .PV048 - PV038
.352778,786
.7794609,412
. .PV038 - PV057
.352778,537
.7794628,719
. .PV057 - PV058
.352779,885
.7794708,499
. .PV018 - PV020
.352816,835
.7794729,679
DECISÃO SUROD Nº 188, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de dispositivo em desnível na rodovia BR-153/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.124910/2024-
50, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de dispositivo em desnível, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, localizada no km 514+000m, no Município de Aparecida de Goiânia/GO, de interesse da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2crpa4ls ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura de Aparecida de
Goiânia e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2crpa4ls
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Retorno em desnível km - 514+000m
.687.275,190
.8.138.734,908
DECISÃO SUROD Nº 192, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP.
Interessado: D & J Gallina Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.126595/2024-03, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP, localizada no km 574+400m, no Município de Paraty/RJ, de interesse da D & J Gallina Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2xv5mx6v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a D & J Gallina
Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2xv5mx6v
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - D & J Gallina Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Acesso km - 574+400m
.527.093,4304
.7.432.662,0768
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