DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 54, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.170965/2024-81, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de vedação de faixa de domínio localizada no município de Cubatão/SP, pela MRS Logística S.A., nos termos descritos no Anexo a esta Decisão,
com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, com adoção de muro com fechamento completo em concreto armado com 2,0 metros de altura e muro misto
composto por (i) 0,40 metro de alvenaria de blocos de concreto e 1,60 metro de tela galvanizada; (ii) 1,0 metro de alvenaria de blocos de concreto e 1,0 metro de tela galvanizada; e (iii)
concreto armado com 1,0 metro de altura e 1,0 metro de chapa expandida.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos
estabelecidas na subcláusula 4.1.14., v, Tabela 6, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
VEDAÇÕES DE FAIXA DE DOMÍNIO - TABELA 6, ID 39, OBRAS 1 E 2
. .ID
.Município
.Trecho
.km inicial
.km Final
.Prazo de Conclusão (anos)
.Extensão linear mínima de muro
(km)
.Tipo
.Custo (R$)
. 39
Cubatão /SP
Santos - Jundiaí
.6,749
.8,293
2
.1,510
.Muro
.673.202,28
. .
.
.
.6,703
.8,293
.
.1,510
.Muro
.662.177,46
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 181 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-365/MG, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Cerrado S/A.
Interessado: CEMIG Distribuição S/A..
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.125544/2024-56, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, localizada no km 688+600m, por meio de ocupação aérea transversal à faixa de domínio, Município de Monte Alegre
de Minas/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28y9g3ym ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S/A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/28y9g3ym
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede de distribuição de energia elétrica - CEMIG Distribuição
S/A .
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .U1/1
.722448
.7911590
. .U1/2
.722437
.7911519
DECISÃO SUROD Nº 186, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Concessionária de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER).
Interessado: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.007131/2025-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), localizada entre o km 119+235m e o km 119+433m, por meio de ocupação longitudinal e transversal à faixa de domínio, Município de Duque de
Caxias/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2dfmx6zz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Concessão Rodoviária
Juiz de Fora-Rio (CONCER) e a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2dfmx6zz
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - implantação de rede de gás - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de
Janeiro.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .P01
.675873.14
.7481288.59
. .P02
.675873.41
.7481291.98
. .P03
.675955.54
.7481270.82
. .P04
.675949.05
.7481271.42
. .P05
.675946.77
.7481251.57
. .P06
.675952.77
.7481106.36
. .P07
.675954.73
.7481094.97
. .P08
.675969.28
.7481095.66

                            

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