DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Machado, membra titular; e a Procuradora Regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior,
membra suplente. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo
Pinto e, momentânea e justificada, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 291ª Sessão
Ordinária, 27/03/2025.
06 - PGEA nº 20.02.0003.0000025/2025-65.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Constituição de Comissão Eleitoral e Apuradora destinada a dirigir a
eleição de 4 (quatro) Conselheiros(as), para a renovação parcial do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho - Biênio 2025/2027.
Processo sem relator(a).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, constituir Comissão Eleitoral e Apuradora destinada a dirigir a eleição de 4
(quatro) Conselheiros(as) para a renovação parcial do Conselho Superior do MPT - Biênio
2025/2027, composta pelos(as) seguintes membros(as): Subprocurador-Geral do Trabalho
Francisco Gérson Marques de Lima, Presidente; Subprocuradora-Geral do Trabalho Cristina
Soares de Oliveira e Almeida Nobre, membra titular; Subprocuradora-Geral do Trabalho
Adriana Silveira Machado, membra titular; e a Procuradora Regional do Trabalho Soraya
Tabet Souto Maior, membra suplente. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano
Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e justificada, a Conselheira Maria Aparecida
Gugel. CSMPT, 291ª Sessão Ordinária, 27/03/2025.
07 - PGEA nº 20.02.0003.0000026/2025-38.
Interessado: Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Assunto: Constituição de Comissão Eleitoral e Apuradora destinada a dirigir a
eleição para formação de listra tríplice para escolha de membro(a) que integrará o Conselho
Nacional do Ministério Público - Biênio 2026/2028.
Processo sem relator(a).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, constituir Comissão Eleitoral e Apuradora destinada a dirigir a eleição para
formação de listra tríplice para escolha de membro(a) que integrará o Conselho Nacional do
Ministério Público, biênio 2026/2028,
composta pelos(as) seguintes membros(as):
Subprocurador-Geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, Presidente;
Subprocuradora-Geral do Trabalho Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, membra
titular; Subprocuradora-Geral do Trabalho Adriana Silveira Machado, membra titular; e a
Procuradora Regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior, membra suplente. Ausentes,
justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e
justificada,
a Conselheira
Maria
Aparecida Gugel.
CSMPT,
291ª Sessão
Ordinária,
27/03/2025.
08 - PGEA nº 20.02.2000.0000051/2025-60.
Requerente: Raymundo Lima Ribeiro Junior - Procurador do Trabalho.
Assunto: Solicitação de afastamento para elaboração de tese de doutorado.
Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, manifestar-se pela autorização do pedido de afastamento de Raymundo Lima
Ribeiro Junior, Procurador do Trabalho, matrícula nº 834-6, lotado na Procuradoria Regional
do Trabalho da 20ª Região, nos termos da fundamentação que ampara esta sucinta
conclusão, para elaboração de tese de doutorado em Direito, na Universidade Nove de Julho,
no período de 02/06/25 até 29/09/25, com ônus parcial ao Ministério Público do Trabalho,
eis que o afastamento ocorrerá sem prejuízo de seus subsídios, nos termos do voto do
Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo
Pinto e, momentânea e justificada, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 291ª Sessão
Ordinária, 27/03/2025.
09 - PGEA nº 20.02.0200.0002063/2023-96.
Requerentes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e outros.
Assunto: Proposta de alteração do quantitativo de ofícios das divisões temáticas
da Coordenadoria de Primeiro Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Conselheira Relatora, para inclusão
na pauta da próxima sessão do CSMPT. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano
Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e justificada, a Conselheira Maria Aparecida
Gugel. CSMPT, 291ª Sessão Ordinária, 27/03/2025.
10 - PGEA nº 20.02.0900.0000142/2025-38.
Requerente: Margaret Matos de Carvalho - Procuradora Regional do Trabalho
Assunto: Solicita autorização para atuação no 1º grau de jurisdição nos feitos
vinculados ao GAET-COORDINFÂNCIA.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, pela autorização da designação da Procuradora Regional do Trabalho Margaret
Matos de Carvalho para atuar excepcionalmente no 1º grau de jurisdição nos feitos
vinculados ao Ofício Especial do GAET- COORDINFÂNCIA da PRT 9ª Região, pelo período em
que titularizar o referido ofício até 31 de dezembro de 2025, nos termos do voto da
Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão
Araújo Pinto e, momentânea e justificada, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 291ª
Sessão Ordinária, 27/03/2025.
11 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.0700.0002522/2021-94.
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE.
Assunto: Pedido de nova prorrogação da redistribuição temporária do 1º Ofício
de Sobral à Sede da PRT 7ª Região.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, manifestar-se favoravelmente pela prorrogação da redistribuição do 1º Ofício
Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral para a sede da PRT 7ª Região até
31 de julho de 2026, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Declarou-se suspeito o
Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e justificada, a Conselheira Maria
Aparecida Gugel. CSMPT, 291ª Sessão Ordinária, 27/03/2025.
12 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000869/2023-12.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Acusada: Membra do Ministério Público do Trabalho.
Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo
Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos
Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804 e
outros.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão anterior: Após a leitura do relatório pela Conselheira Relatora do feito,
pediram vistas regimentais conjuntas os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Sebastião Vieira
Caixeta. Declaram-se impedido o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira e suspeito o
Conselheiro Luercy Lino Lopes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio
Paixão Araújo Pinto. Fez sustentação oral, pela indiciada, o Advogado Pedro Henrique
Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, prosseguindo o
julgamento, decidiu, à unanimidade, pela rejeição das preliminares de nulidade do laudo
pericial produzido na Correição Extraordinária (CEXT PGEA 26.02.0004.0000882/2023- 95) por
ofensa ao contraditório e à ampla defesa e de nulidade do libelo acusatório por ausência de
capitulação específica da infração de improbidade administrativa na Lei de Improbidade
Administrativa, em violação aos princípios da motivação, da ampla defesa e do devido
processo legal; e, na sequência, no MÉRITO, decidiu, por maioria, pela aplicação da
penalidade de demissão, nos termos do art. 240, inciso V, alíneas "a" e "b", da Lei
Complementar nº 75/93, convertendo desde já a pena capital de demissão por 60 (sessenta)
dias de suspensão, com fundamento na primariedade da acusada, no princípio da
proporcionalidade e, invocando os precedentes do Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP, na interpretação do art. 240, inciso V c/c o § 5º do art. 241, da LC
75/1993 (PCA 0.00.000.000981/2011-56, Relator: Conselheiro Almino Afonso Fernandes, DJ
de 27/04/2012 e a Revisão de PAD nº 1.00173/2016-93, Relator: Conselheiro Orlando
Rochadel Moreira DJ de 15/06/2016). Decidiu, ainda, por maioria, considerando a natureza
dos fatos apurados no presente Processo Administrativo Disciplinar, notadamente quanto à
destinação irregular de recursos públicos, à evidente materialização de prejuízo ao erário e
aos fortes indícios de favorecimento indevido, pelo envio de peças informativas à
Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria da República no Estado do Paraná, para
que o órgão ministerial exerça suas atribuições funcionais como entender de direito nas
esferas cível e criminal, nos termos do voto do Conselheiro vistor Fabio Leal Cardoso, vencida
a Conselheira Relatora, que rejeitava a improbidade administrativa e aplicava a pena de
suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos dos artigos 240, II, e 241 da LC 75/93,
submetendo o processo ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Trabalho (artigos 243
c/c 259,
III, da LC
75/93), e cientificação
do(a) membro(a) titular
do PAJ
000671.2013.09.000/6, nos termos constantes no tópico II.4. Ausentes, justificadamente, o
Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e igualmente justificada, os
Conselheiros Gláucio Araújo de Oliveira e Luercy Lino Lopes, que já haviam declarado,
respectivamente, impedimento e suspeição de participar do julgamento. CSMPT, 291ª Sessão
Ordinária, 27/03/2025.
Término: 16h54
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Secretário
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 327ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE2025
Aos vinte e cinco dias de março de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e
vinte e quatro minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com
tradução em Libras, a tricentésima vigésima sétima (327a) Sessão Ordinária da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de
Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05,
Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes o Coordenador,
Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda, a Subprocuradora-Geral do Trabalho,
Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e o membro suplente, Procurador Regional do
Trabalho, Marcelo Brandão de Morais Cunha. Ausente justificadamente a Dra. Sandra Lia
Simón. Designado o Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha como Relator "ad hoc" dos feitos
da Dra. Sandra Lia Simón. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos
feitos, conforme abaixo.
1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda.Suspenso
o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-001632.2025.02.000/8 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIADO(A): CONSORCIO PSC-ALPITEL , NOTICIADO(A): ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª
REGIÃO - 11ª TURMA, SUSCITANTE: 52º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO, SUSCITADO(A):
12º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda. Suspenso o julgamento
do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz
Ramos.
2) CONSULTAS
Processo 
IC-000306.2017.04.002/6
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE 
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO S EG U R O
SOCIAL - SANTA MARIA, INQUIRIDO(A): SULCLEAN SERVIÇOS LTDA - Relatora: Dra. Izabel
Christina Baptista Queiroz Ramos.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer a consulta e, no mérito, por unanimidade, responder que,
considerando que a 2ª Subcâmara da CCR não estabeleceu, em sua decisão de não
homologação do arquivamento, que seria imperiosa a adoção de determinada medida
jurídica, como por exemplo a propositura de ação civil pública, incumbe ao Membro que
atua por delegação avaliar as circunstâncias do caso e decidir qual o melhor instrumento
jurídico a ser adotado para a consecução do objetivo definido pela 2ª Subcâmara, qual seja
o cumprimento, pela inquirida, da reserva de vagas para pessoas com deficiência ou
reabilitadas prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001441.2023.17.000/7 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO), NOTICIADO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -
Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não conhecer a consulta, nos termos do voto do(a) relator(a).
3) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Processo IC-000038.2022.18.002/1
- Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
INQUIRIDO(A): SINDICATO
DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS,
MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CATALÃO-GO - SIMECAT, INQUIRIDO(A): ZAHTO
MECANICA INDUSTRIAL LTDA, SUSCITANTE: 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE LUZIÂNIA,
SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO
GERAL DA PTM DE
RIO VERDE - Relator:
Dr. André
Lacerda.Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado por Dra. Sandra Lia Simón, a
Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, conhecer o conflito negativo de
atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) 1º
Ofício da PTM de Luziânia/GO, ora suscitado, nos termos do voto do Relator. Vencida a Dra.
Sandra Lia Simón que juntou voto divergente.
Processo IC-005624.2023.03.000/2
- Assunto:
1.CODEMAT -
Interessados:
SUSCITANTE: 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE JUIZ DE FORA/MG, NOTICIANTE: DENUNCIANTE
SIGILOSO, INQUIRIDO(A): TALIN AUTO VIDROS LTDA, SUSCITADO(A): 30º OFÍCIO GERAL DA
PRT DA 3ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda.A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art.
103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho que
atuou em substituição no 30º Ofício da PRT 3ª Região/MG, ora suscitante, para preencher e
assinar o Termo de Avaliação e Destinação de Procedimentos (TADP) em relação ao presente
inquérito civil, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001525.2024.02.002/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): AMBRÓSIO E AMBRÓSIO RADIOLOGIA LTDA
(AMBRÓSIO RADIOLOGIA), SUSCITANTE: 04º OFÍCIO GERAL DA PTM DE BARUERI/SP,
SUSCITADO(A): 02º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SOROCABA/SP - Relator: Dr. André Lacerda.A
Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo
de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a)
Procurador(a) do Trabalho do 4º Ofício da PTM de Barueri/SP, ora suscitante, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo NF-005720.2024.03.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 3.CONAFRET -
Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, NOTICIADO(A): MÉDICO SEM FILA
SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base
no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do Procurador do Trabalho
titular do 1º Ofício da PTM de Juiz de Fora/MG, que atuou em substituição no 16º Ofício
Geral da PRT 3ª Região/MG no período de 20/01/2025 a 31/01/2025, para preencher e
assinar o Termo de Avaliação e Destinação de Procedimentos (TADP) referente ao presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-005826.2024.03.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: SUSCITADO(A): 16º OFÍCIO GERAL DA PRT - 3ª REGIÃO/MG, NOTICIADO(A): GT
SOLUÇÕES
INDUSTRIAIS
LTDA,
NOTICIANTE: MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO
(PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO), SUSCITANTE: 1º OFÍCIO DA PTM
DE JUIZ DE FORA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art.
103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do Procurador do Trabalho titular do
1º Ofício da PTM de Juiz de Fora/MG, que atuou em substituição no 16º Ofício Geral da PRT
3ª Região/MG no período de 20/01/2025 a 31/01/2025, para preencher e assinar o Termo de
Avaliação e Destinação de Procedimentos (TADP) referente ao presente procedimento, nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-005901.2024.03.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: SUSCITADO(A): 16º OFÍCIO GERAL DA PRT - 3ª REGIÃO/MG, NOTICIADO(A):
ANTÔNIO MAURO DE CARVALHO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E

                            

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