DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300122
122
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo prazo de um ano a contar de
19/4/2025, do Auditor Federal de Controle Externo Daniel Maia Vieira, para continuar
exercendo a função de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis. (TC-006.246/2022-2). Aprovada.
Informações sobre o primeiro "Diálogo Público - Encontro de ideias e soluções",
realizado na última segunda-feira, em João Pessoa. Registro de que o próximo evento ocorrerá
no dia 15 de maio, em Belém, no Pará.
Convite à participação no "Painel de Referência no âmbito da Comissão de Solução
Consensual da Ferrovia Malha Sudeste", cujo objetivo é melhorar a prestação de serviços no
contrato de concessão da ferrovia que atravessa os estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio
de Janeiro. O painel acontecerá no próximo dia 27, a partir das 9h, Sala de Conferências
Ministro Bento José Bugarin, no edifício-sede deste Tribunal, e será transmitido pelo canal do
TCU no YouTube.
Do Ministro Antonio Anastasia:
Registro de pesar pelo falecimento do Prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman,
ocorrido na data de hoje. A Presidência se associou às homenagens que lhe foram
prestadas.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-005.479/2024-0, TC-037.837/2023-0 e TC-039.232/2023-9, cujo relator é o
Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-003.616/2025-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e
- TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 654 a 683.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de
nºs 616 a 653, incluídos no Anexo II e IV desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em
que se fundamentaram.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data,
com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
003.351/2019-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do
Plenário de 30 de abril de 2025. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 48/2024-Plenário). O
processo está sob pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2024 pelo Ministro
Augusto Nardes.
DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO
O Ministro Bruno Dantas usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-
037.837/2023-0, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz. O processo
foi excluído da pauta de julgamento.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-025.764/2024-1, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler, o Dr. Acelon da Silva Dias realizou sustentação oral em nome da empresa Movesa
Móveis Planejados Ltda. Acórdão nº 623.
A sustentação oral solicitada pelo Dr. Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior, em
nome do Consórcio Calha do Juruá, referente ao processo TC-029.512/2011-5, cujo relator é
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, não foi realizada, em razão da transferência
do processo para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus.
A sustentação oral solicitada pelo Dr. Sérgio Varella Bruna, em nome da empresa
Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda, e pela Dra. Dayane Garcia Lopes, em nome da
empresa CAF Brasil Indústria e Comércio SA, referente ao processo TC-017.695/2014-7, cujo
relator é Ministro-Substituto Weder de Oliveira, não foi realizada, em razão da transferência
do processo para a sessão ordinária do Plenário de 23 de abril de 2025, ante pedido de vista
formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo
TC-029.512/2011-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ante
pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O pedido de vista ocorreu antes da
sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da
sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo
TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, ante pedido de
vista formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. O processo foi
automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 23 de abril de 2025.
ATOS NORMATIVOS APROVADOS
TC-024.589/2024-1, relator Ministro Benjamin Zymler. Acórdão nº 627.
Instrução Normativa - TCU nº 99, de 26 de março de 2025.
Sumário: Dispõe sobre a fiscalização de negociações de valores mobiliários
realizada por unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e sobre o
equacionamento financeiro de déficits atuariais nas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPC) patrocinadas por entidades federais.
TC-015.320/2024-3, relator Ministro Jhonatan de Jesus. Acórdão nº 646.
Decisão normativa - TCU nº 216, de 26 de março de 2025.
Sumário: Estabelece normas complementares para elaboração da prestação de
contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do segmento dos Conselhos de Fiscalização
Profissional (CFP), nos termos do § 2º do art. 5º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril
de 2020.
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na apreciação do processo TC-017.461/2024-3, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em
consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Acórdão nº 635.
REEXAME DE PROCESSO
Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Jhonatan de Jesus
solicitou o reexame do processo TC-005.411/2024-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas,
para retirar o pedido de vista por ele formulado nesta sessão plenária. Em seguida, o acórdão
proposto pelo relator foi aprovado pelo colegiado. Acórdão nº 645.
SIGILO DE PROCESSO
Foi atribuído sigilo ao Acórdão nº 645, bem como ao relatório e voto que o
fundamentam, relativos ao processo TC-005.411/2024-6, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas. As referidas peças constam do Anexo IV desta ata, que será arquivado
eletronicamente na Secretaria das Sessões.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 616/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 007.800/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessado: Senador Astronauta Marcos Pontes.
4. Órgão/Entidade: Ministério dos Povos Indígenas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação Legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação formulada pelo Senador
da República Marcos Pontes para que este Tribunal averigue possíveis irregularidades na
contratação direta realizada pelo Ministério dos Povos Indígenas, em caráter emergencial, da
empresa Ambipar Flyone Serviço Aéreo Especializado, com o objetivo de subsidiar as
atividades de apoio logístico relacionadas à distribuição de cestas de alimentos em terra
indígena;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. não conhecer da presente solicitação de fiscalização, com fulcro no art. 232, §
2º, do Regimento Interno do TCU; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado.
10. Ata n° 9/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0616-
09/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 617/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 026.878/2024-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessado: Deputado Federal Filipe Barros.
4. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e
Inovação (AudGestãoInovação).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação formulada pelo Deputado
Federal Filipe Barros para que o Tribunal averigue possíveis irregularidades em transações
financeiras que poderiam configurar práticas predatórias e comprometer a soberania
econômica nacional, especialmente no contexto da recente desvalorização do real frente ao
dólar;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. não conhecer da presente solicitação de fiscalização, com fulcro no art. 232, §
2º, do Regimento Interno do TCU; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado.
10. Ata n° 9/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0617-
09/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 618/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.387/2024-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsável: Dinacy Nunes Barreto (226.683.495-91).
4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desfavor da Sra. Dinacy Nunes
Barreto, em razão de desfalque, alcance, desvio ou desparecimento de dinheiro, bens ou
valores públicos, dos recursos aplicados no âmbito de concessão irregular de benefícios
previdenciários.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel a Sra. Dinacy Nunes Barreto, para todos os efeitos, dando-se
prosseguimento ao processo, com fulcro no artigo 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas da Sra. Dinacy Nunes Barreto, condenando-a ao
pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas
dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do
débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, nos
termos , nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "c" e "d", 19 e 23, inciso III,
alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 202, § 6º, e 214, inciso III, alínea "a", do Regimento
Interno do TCU:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .26/11/2013
.2.941,25
. .26/11/2013
.0,75
. .2/12/2013
.4.010,80
. .2/12/2013
.1.002,70
. .2/12/2013
.0,44
. .7/1/2014
.4.010,80
. .7/1/2014
.0,84
. .4/2/2014
.4.086,20
. .4/2/2014
.0,10
. .6/3/2014
.4.086,20
. .6/3/2014
.0,10
. .2/4/2014
.4.086,20
. .2/4/2014
.0,75
. .2/5/2014
.4.086,20
. .2/5/2014
.0,10
. .2/6/2014
.4.086,20
. .2/6/2014
.0,10
. .3/7/2014
.4.086,20
. .3/7/2014
.0,10
. .4/8/2014
.4.086,20
. .4/8/2014
.0,10
. .1/9/2014
.4.086,20
. .1/9/2014
.2.043,10
. .2/10/2014
.4.086,20
. .2/10/2014
.0,10
. .3/11/2014
.4.086,20
. .3/11/2014
.0,10
. .1/12/2014
.2.043,10
. .1/12/2014
.4.086,20
. .1/12/2014
.0,13
. .5/1/2015
.4.086,20
. .5/1/2015
.0,02
. .2/2/2015
.4.340,77
. .2/2/2015
.0,55
. .2/3/2015
.4.340,77
. .2/3/2015
.0,55
. .2/4/2015
.4.340,77
. .2/4/2015
.0,55
Fechar