DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 613, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui
a Política
Nacional
de Recuperação
de
Crédito Tributário no âmbito do Sistema COFFITO-
CREFITOs.
O
PLENÁRIO
DO
CONSELHO
FEDERAL
DE
FISIOTERAPIA
E
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, e conforme deliberado na 20ª Reunião Plenária Ordinária,
realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17,
Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando a necessidade de recuperação de créditos por Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs;
Considerando o alto
índice de inadimplência constatado
em alguns
CREFITOs;
Considerando a necessidade de viabilizar a regularização do profissional,
proporcionando condições de sua manutenção ou reingresso regular no mercado de
trabalho; resolve:
Art. 1º Aprovar a presente Resolução, que dá nova redação aos artigos 2º e 3º
e revoga o artigo 4º da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, publicada no
DOU nº 121, de 27 de junho de 2011, Seção 1, p. 182.
Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de
2011, passam a contar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Presidente do CREFITO, após aprovação da respectiva Diretoria,
promoverá campanha de recuperação de crédito tributário, mediante a concessão de
parcelamentos de dívidas, ajuizadas ou não.
§ 1º O débito poderá ser parcelado em até 48 meses, desde que o valor da
parcela não seja inferior a R$100,00 (cem reais).
§ 2º Os valores deverão ser apurados na data do requerimento formal de
parcelamento e serão compostos de todos os encargos moratórios previstos na resolução
vigente que fixar a regra de aplicação de multa e correção dos débitos vencidos.
§ 3º O parcelamento será objeto de termo de reconhecimento de dívida,
firmado pelo devedor e duas testemunhas, e possuirá o caráter de título executivo
extrajudicial.
§ 4º No caso de parcelamento realizado em débitos já ajuizados, o CREFITO
promoverá termo de acordo com confissão de dívida, dotado de força executiva, com
pedido expresso de suspensão do processo de execução fiscal.
§ 5º No caso de inadimplemento de parcelamento de débito, já ajuizado, o
CREFITO requererá o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do acordo realizado
judicialmente.
§ 6º No caso de inadimplemento de parcelamento de débito, ainda não
ajuizado, compete ao CREFITO promover a imediata execução de todo o valor vencido ou
adotar os meios de cobrança cabíveis, caso o valor não atinja o mínimo previsto no artigo
8º da Lei nº 12.514/2011.
Art. 3º Os valores vencidos referentes ao ano do exercício fiscal vigente
poderão ser incluídos em novo parcelamento, devidamente corrigidos, nos termos
previstos na resolução vigente que fixar a regra de aplicação de multa e correção dos
débitos vencidos."
Art. 3º Revoga-se o artigo 4º da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de
2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2025
Dispõe
sobre
as
áreas
de
competências
do
Fonoaudiólogo no Brasil.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo
Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, de 29
de março de 2025; resolve:
Art. 1º Aprovar as áreas de competências do Fonoaudiólogo no Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária
ANEXO
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA ÁREAS DE COMPETÊNCIAS DO
FONOAUDIÓLOGO NO BRASIL BRASÍLIA 2025 Organizadores: Charleston Teixeira Palmeira,
Jaqueline Maria Oliani Ijuim, Karla Geovanna Moraes Crispim, Mariete Pires da Silva
Barbosa,
Neyla
Arroyo
Lara
Mourão.
Colaboradores:
Conselhos
Regionais
de
Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), Associação Brasileira de
Motricidade Orofacial
(ABRAMO), Academia
Brasileira de
Disfagia (ABD),
Instituto
Brasileiro de Fluência (IBF). APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO Em 2023 e 2024, o documento
Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil (Conselho Federal de Fonoaudiologia,
2007) passou por uma revisão com o objetivo de apresentar a versão atualizada e
ampliada das áreas de competência do fonoaudiólogo no Brasil, pois, desde então, a
Fonoaudiologia se expandiu e o fonoaudiólogo aprimorou sua atuação, encampando a
evolução da ciência e da tecnologia. Dessa forma, o CFFa verificou a necessidade de
respaldar essa expansão com comprovação científica e registrar em um documento que
possibilite tanto ao fonoaudiólogo, como aos outros profissionais e a sociedade,
nortearem sua compreensão sobre a atuação do fonoaudiólogo no Brasil. Para tal, foi
criado um Grupo de Trabalho, composto por conselheiros do CFFa, designados por
portaria. Contribuíram na confecção do documento os Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia e órgãos científicos da classe Fonoaudiológica, tornando-o mais diverso e
colaborativo. O trabalho de revisão produzido foi de natureza teórica e qualitativa,
fundamentado numa pesquisa bibliográfica e documental. Isto é, além da literatura, foi
incluída a análise de documentos na coleta de dados. O método para analisar tais dados
foi a análise de conteúdo (Bardin, 2016). Para a atualização do documento, foi analisada
e discutida a validade de doze grandes áreas de competência (GAC) do fonoaudiólogo no
Brasil, bem como as respectivas ações nas quais se desdobram. Soma-se a isso o fato de
que as leituras realizadas giraram em torno da interpretação de outros profissionais da
academia e do mercado sobre tais temas, principalmente no que tange à atualização das
áreas de competência. Além da natureza teórica, este estudo foi qualitativo. A revisão
teórica e qualitativa foi também fundamentada na pesquisa bibliográfica, baseada na
seleção e análise de literatura e documentos. Desse modo, esta revisão foi realizada com
base no referencial teórico encontrado em resoluções, livros, artigos científicos, pesquisas,
guias e manuais do CFFa, assim como dissertações e teses sobre os temas que englobam
as GACs e também a respeito de novos temas propostos como tecnologias da
comunicação e da informação e gerenciamento de crises. Foram definidos como
documentos de análise aqueles publicados no
período de 2014 até 2024, que
representaram o conjunto dos documentos submetidos à análise de conteúdo. Como
objetivos específicos, que incorporam os temas-eixo da análise, enumeramos: a) reavaliar
as grandes áreas de competência da Fonoaudiologia no Brasil; b) revisar as competências
pessoais do profissional; c) rever as habilidades já descritas no documento "Áreas de
Competência do Fonoaudiólogo no Brasil"; d) reexaminar os recursos utilizados pelo
fonoaudiólogo; e) analisar os instrumentos de trabalho utilizados pelos fonoaudiólogos; f)
verificar as áreas de atuação do fonoaudiólogo e as ações dentro das respectivas áreas. A
seguir,
é
apresentado
um
texto
explicativo sobre
as
áreas
de
competência
da
Fonoaudiologia, desenvolvido a partir de cada uma das GACs, respaldado nas discussões
do GT. 1 INTRODUÇÃO Competência, segundo Zarifian (2012), é um conjunto de 3 eixos
articulados, mas independentes, para lidar com as situações que os profissionais
enfrentam, de modo a buscar qualidade e produtividade. Esses eixos são o conhecimento,
a habilidade e a atitude. Resumindo, Cassol et al. (2017), referem que o conhecimento
(capacidade de fazer) é construído e as habilidades (saber fazer) são desenvolvidas, mas
ambos precisam se manifestar nas atitudes (querer fazer, que envolve motivação e
valores). O documento original lista 12 competências e foram adicionadas mais quatro
competências nesta atualização. Para cada competência (atuais e novas), foram
determinados os eixos conceitual, procedimental e atitudinal, com suas respectivas
descrições.
2
COMPETÊNCIAS
PROFISSIONAIS
Competências/
Áreas
Conceitual/conhecimento Refere-se ao "conhecer", relativo a fatos, conceitos e princípios
Procedimental/habilidades Refere-se ao "saber fazer", relativo a aplicar, realizar, organizar
Atitudinal/valores . Refere-se ao "ser", relativo a valores, normas e atitudes 1 Realizar
avaliação fonoaudiológica Estabelecer os aspectos constituintes da história clínica e da
avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, interrelacionando-os; Reconhecer os
diversos instrumentos para obter a história clínica do cliente tais como entrevista,
anamnese, questionário e afins assim como modelos de fichas, protocolos, testes, exames
clínicos e instrumentais para subsidiar a avaliação fonoaudiológica clínica e/ou
instrumental; Analisar
os resultados
advindos da história
clínica e
da avaliação
fonoaudiológica
clínica
e/ou
instrumental;
Desenvolver
a
percepção
para
os
comportamentos global e específicos apresentados durante a história clínica e avaliação
fonoaudiológica clínica e/ou instrumental; Correlacionar os achados da história clínica com
a avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, fazendo uso do raciocínio clínico
como base para as decisões e encaminhamentos; Relacionar dados a serem registrados
em prontuário; Registrar dados adequadamente em prontuários, de modo que evidenciem
a condição do cliente e norteie condutas e encaminhamentos futuros. Obter a história
clínica do cliente, por meio de coleta de dados de anamnese ou procedimento similar,
com utilização de instrumentos adaptados para o Português Brasileiro e/ou validados;
Realizar exame clínico e/ou pela observação de comportamentos relacionados à linguagem
oral e escrita, voz, aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala, fluência e articulação da
fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial
e cervical, respiração, sucção, mastigação, deglutição e seus transtornos. O exame clínico
compreende, entre outras ações, a realização de provas, testes, exames específicos,
análises
e
pesquisas
minuciosas,
assim
como
a
descrição
de
parâmetros
e
comportamentos, objeto da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental;
Documentar, analisar e interpretar os dados provenientes dos procedimentos de avaliação
por ele realizados e, no seguimento, comunicar ao cliente; Solicitar e analisar provas,
testes, pareceres e exames complementares, a fim de estabelecer critérios de elegibilidade
de ações fonoaudiológicas; Registrar os dados e o desempenho do cliente no prontuário,
de forma clara e concisa, assim como manter a guarda, garantir o sigilo e, sempre que
solicitado pelo cliente, o acesso. O registro dos dados em prontuário do cliente em todas
as etapas de atendimento é obrigatório. Empregar comunicação assertiva, verbal e não
verbal, com uso de escuta qualificada em vistas à coleta de informações, de modo que a
acessibilidade linguística seja garantida em todas as situações; Valorizar a importância
ética, legal, moral e jurídica dos registros em prontuário de forma a garantir sigilo; Seguir
os princípios éticos e as diretrizes para proteção e privacidade dos dados pessoais no
Brasil; Defender os preceitos à dignidade humana e valores da manutenção da vida e da
promoção da
saúde individual e coletiva.
2 Realizar diagnóstico
e prognóstico
fonoaudiológicos Reconhecer os aspectos constituintes do diagnóstico e do prognóstico
fonoaudiológico; Estabelecer hipóteses de fatores correlatos às manifestações observadas
para
a
determinação
de
hipótese
diagnóstica,
diagnóstico
e
de
prognóstico
fonoaudiológicos; Identificar aspectos referentes à hipótese e ao diagnóstico diferencial;
Analisar os resultados advindos da história clínica, da avaliação fonoaudiológica clínica
e/ou instrumental, do diagnóstico e do prognóstico fonoaudiológico, incluindo a devolutiva
ao cliente; Relacionar os resultados advindos da história clínica, da escuta atenta, da
observação e avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental para estabelecer
hipóteses, diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico; Formular, a partir do diagnóstico
fonoaudiológico, possibilidades e probabilidades do prognóstico fonoaudiológico;
Estabelecer a conduta fonoaudiológica, indicando o processo de cuidado que se adapte e
se adeque às necessidades e demandas identificadas, quais sejam: promoção do cuidado
e da
saúde integral, assistência
fonoaudiológica, encaminhamentos
qualificados e
composição na confecção de projeto terapêutico singular, assim como dar seguimento e
ações necessárias decorrentes da conclusão do processo diagnóstico junto ao cliente e à
família. Determinar diagnóstico fonoaudiológico, que engloba o processo de coleta das
informações, a análise dos dados e a identificação do problema, a partir dos achados da
história clínica e da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, etapa que
precede
e norteia
a conduta
fonoaudiológica
e subsidia
o prognóstico.
Realizar
encaminhamentos pertinentes. Assegurar que as informações referentes ao diagnóstico
fonoaudiológico sejam comunicadas de modo objetivo, empático e confiante; Empreender
atitudes de natureza interdisciplinar para a definição do diagnóstico e do prognóstico
fonoaudiológicos e das intervenções decorrentes do processo. 3 Realizar terapia
(habilitação/
reabilitação)
Estabelecer
os
aspectos
relacionados
à
assistência
fonoaudiológica de forma a selecionar, indicar e utilizar métodos, técnicas e
procedimentos terapêuticos pertinentes, de comum escolha às necessidades, demandas e
características do cliente; Analisar a indicação e os resultados de métodos, técnicas e
procedimentos terapêuticos e definir condutas; Definir parâmetros de alta fonoaudiológica
e/ou limite terapêutico, de comum acordo junto à família, cliente, bem como em
discussão com a equipe de atenção ao usuário do sistema de saúde. Realizar assistência
fonoaudiológica, envolvendo aspectos gerais da terapia fonoaudiológica da linguagem oral
e escrita, voz, aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala, fluência, fala, função auditiva
periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical,
respiração, sucção, mastigação e deglutição, tanto no que diz respeito à habilitação, como
à reabilitação de clientes; Integrar equipes interdisciplinares, multi/pluridisciplinares e
transdisciplinares que promovam o cuidado em saúde, com foco no desenvolvimento
humano por meio da habilitação e reabilitação; Determinar se os objetivos terapêuticos
foram alcançados e decidir se o paciente está apto para finalizar o tratamento,
considerando a construção coletiva da sua representação e concretização para os
envolvidos no processo terapêutico; Realizar encaminhamentos qualificados pertinentes.
Ter autonomia em relação a escolha e flexibilização de métodos, técnicas e procedimentos
a serem usados como instrumento para o alcance de objetivos terapêuticos; ao tempo e
duração de atendimento e ao prazo de tratamento ou serviço; Praticar decisão
compartilhada. 4 Orientar clientes, familiares e cuidadores Compreender os sistemas
teóricos e conceituais envolvidos do campo fonoaudiológico, em relação ao cliente e às
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