DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de emergência para lidar com uma variedade de cenários. 14 Operar tecnologias da
informação e da comunicação (TICs) e tecnologias assistivas Ter conhecimento sobre
tecnologias da informação e da comunicação e sua operacionalização; Apropriar-se das
diretrizes sobre Telefonoaudiologia; Apontar a Lei geral de proteção de dados Pessoais
(LGPD) como norteadora das atividades que envolverem as TICs. Prestar serviços mediados
pela Telefonoaudiologia, que deverão respeitar a infraestrutura tecnológica física, os
recursos humanos e materiais adequados; Empregar as normas técnicas de guarda,
manuseio e transmissão de dados e, assim, garantir a confidencialidade, a privacidade e
o sigilo profissional. Seguir os preceitos éticos da fonoaudiologia no ambiente virtual; Ter
compromisso com a privacidade, segurança e ética no uso das TICs e tecnologias
assistivas, garantindo a confidencialidade das informações dos pacientes e o uso
responsável das ferramentas digitais; Ser capaz de avaliar criticamente as diferentes
tecnologias disponíveis e selecionar aquelas que melhor atendem às necessidades dos
clientes e da coletividade; Ter disponibilidade para colaborar com outros profissionais de
saúde e especialistas em tecnologia para integrar as TIC e tecnologias assistivas de forma
eficaz nos cuidados de saúde. Compreender as necessidades e limitações dos pacientes ao
usar tecnologias assistivas, garantindo um suporte sensível e personalizado; Reconhecer a
importância de manter-se atualizado sobre as últimas tendências e desenvolvimentos em
TIC e tecnologias assistivas, participando de cursos de formação e eventos profissionais
relevantes. 15 Dominar o manuseio de equipamentos e recursos tecnológicos At u a l i z a r - s e
sobre a evolução tecnológica para melhoria da qualidade de vida do cliente; Conhecer as
características físicas e biofísicas, e o funcionamento dos equipamentos utilizados e dos
recursos tecnológicos aplicados à Fonoaudiologia; Habilitar-se para solucionar problemas
técnicos que possam surgir durante o manuseio de equipamentos, encontrando soluções
eficazes e rápidas. Utilizar equipamentos e recursos tecnológicos à avaliação, ao
diagnóstico, à prevenção, à pesquisa, à intervenção, à terapia fonoaudiológica, bem como
à seleção, à adaptação de órteses, próteses e dispositivos eletrônicos aplicados à
deficiência auditiva (aparelhos auditivos, implante coclear, prótese ancorada no osso,
dentre outros), aplicação de tecnologia assistiva em comunicação humana e em
deglutição, softwares de aplicação (APP), entre outros. Ser consciente de que a tecnologia
é um recurso complementar a terapia convencional; Ser inovador e interessar-se pelas
evoluções tecnológicas de forma ética, seguindo todas as normas e regulamentações
relevantes e vigentes, pautadas pela prática baseada em evidências; Reconhecer a
importância da
atualização constante
sobre novos
equipamentos e
tecnologias,
participando de treinamentos
e cursos de desenvolvimento
profissional conforme
necessário. 16 Comunicar-se Desenvolver os aspectos relacionados às competências do
fonoaudiólogo para se comunicar, de modo verbal e não verbal, escrito, ou sinalizado, em
atividades profissionais em diversas situações; Desenvolver o autoconhecimento da
comunicação verbal e não verbal, escrita e sinalizada, profissional; Identificar e seguir as
regras de redação de documentos fonoaudiológicos. Esta competência é genérica e refere-
se a todos os procedimentos fonoaudiológicos relativos ao ato de comunicar-se,
envolvidos em todas as competências; Divulgar a profissão; conceder entrevistas à mídia;
organizar eventos científicos; elaborar material de divulgação, manuais, pareceres e
relatórios; redigir trabalhos científicos para publicação; discutir casos clínicos; registrar
procedimentos em prontuários e emitir laudos e atestados. Compreender as emoções e
experiências dos pacientes, permitindo uma comunicação mais empática e sensível; Ouvir
atentamente as preocupações e necessidades dos pacientes, demonstrando interesse
genuíno em compreender suas questões;
Comunicar-se com clareza expressando
informações de forma clara e compreensível, evitando jargões técnicos que possam
confundir os pacientes; Fazer uso consciente e eficaz da linguagem corporal, expressões
faciais e tom de voz para complementar a comunicação verbal e transmitir empatia,
compreensão e confiança; Empregar comunicação assertiva junto aos seus pares;
Apresentar atitude de respeito em relação às diferentes opiniões e posicionamentos dos
outros; Comprometer-se com a confidencialidade e o respeito durante a comunicação,
garantindo a privacidade e a dignidade em todas as interações. 3 COMPETÊNCIAS
PESSOAIS Foram eleitas algumas atribuições pessoais, consideradas características ou
habilidades,
que
favorecem
o
desempenho
profissional
do
fonoaudiólogo.
O
desenvolvimento de tais habilidades deve ser almejado. Atribui-se ao fonoaudiólogo, além
das atividades privativas, outras relacionadas à profissão, tais como: prestar assessoria
técnica e/ou consultoria; participar de sociedades científicas, entidades de classe, controle
social, conselhos, comitês, comissões, órgãos gestores e processos de seleção; participar
de grupos de pesquisa e bancas examinadoras; atuar em equipes interdisciplinares,
multi/pluridisciplinares e transdisciplinares; elaborar informes/pareceres técnico-científicos;
gerenciar
projetos de
desenvolvimento de
produtos fonoaudiológicos;
desenvolver
produtos tecnológicos; organizar eventos de natureza científica; organizar campanhas na
área
da Fonoaudiologia;
elaborar e
publicar
material audiovisual
nas áreas da
Fonoaudiologia; participar da gestão de equipamentos de saúde do SUS; lecionar em seus
diferentes níveis: Graduação e Pós-Graduação; participar de projetos político-pedagógicos.
O fonoaudiólogo deve trabalhar com segurança, adotar medidas de precaução padrão e
saber operar instrumentos e equipamentos da área. Da mesma forma: manter a ética e
o sigilo profissional; valorizar-se; demonstrar competência em sua comunicação, seja
verbal e/ou escrita; ter conhecimento de tecnologias de informação e comunicação; ter
capacidade de análise e síntese; ter objetividade; ter perseverança; ter criatividade e
capacidade de observação. O fonoaudiólogo deve ainda: ser dotado de pensamento
crítico; ter facilidade em estabelecer relacionamentos interpessoais; manter-se consciente
de suas limitações; ser acessível; ser acolhedor; transmitir segurança; tomar decisões,
principalmente em condições adversas; atualizar-se de forma contínua; autoavaliar-se;
assumir posição de liderança de forma efetiva e eficaz; apresentar raciocínio dinâmico e
preciso na solução de problemas; ser gerador e transmissor de conhecimento; ser
empreendedor. 4 LOCAIS DE ATUAÇÃO O fonoaudiólogo está habilitado a atuar nos locais
abaixo citados, em suas diferentes atribuições, a saber: unidades básicas de saúde
(Equipamentos da Atenção Primária à Saúde); redes de atenção à saúde; ambulatórios
gerais e/ou de especialidades; autarquias; hospitais; maternidades; consultórios; clínicas;
domicílios; instituições de longa permanência; centros auditivos; creches e berçários;
escolas regulares e inclusivas; instituições de ensino superior; empresas (fábricas,
empresas de telesserviços e similares); associações; sindicatos; organizações do terceiro
setor; órgãos públicos; centros de referência da saúde do trabalhador; centro de atenção
psicossocial; forças armadas; superintendência central de perícia médica e saúde
ocupacional; meios de comunicação / equipamentos culturais; ambiente virtual; centros de
pesquisa; centros de convivência e cultura; centros de convivência e cooperativa,
integrantes da rede de atenção psicossocial; centros de reabilitação; entre outros, nos
quais o trabalho do fonoaudiólogo traga benefícios. 5 TECNOLOGIAS LEVES, LEVE-DURAS E
DURAS PARA FINS DE ATUAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA abaixadores de língua; adesivo para
fixação de traqueostomia; aeronaso; aparelhos de estimulação elétrica e/ou magnética
transcraniana; aspirador de secreção; áudio dosímetro de ruído; audiometria de reforço
visual; audiômetros; auxiliar para afilamento lingual; bandagem elástica; brinquedos e
jogos educativos e clínicos; cabina acústica; caneta otoscópica; colheres; copo com
recorte; cronômetro; cruz de calibração biológica; dedeira; diapasão; discman; dispositivo
condutor de eletroestimulação (caneta condutiva/eletroestimulação); dispositivo de
recuperação de treinamento
muscular; dispositivo de retorno
acústico individual;
dispositivo/exercitador/incentivador respiratório; dispositivos de gravação de voz e
imagem;
elástico
ortodôntico;
eletroglotógrafo;
eletrognatógrafo;
eletromiógrafo;
eletropalatógrafo; equipamento de avaliação aerodinâmica da voz; equipamento de
eletroestimulação neuromuscular (EENM); equipamento de fotobiomodulação (FBM);
equipamento para biofeedback pressão de lábio e língua; equipamento para emissões
otoacústicas;
equipamento
para
estimulação
e
desprogramação
neuromuscular;
equipamentos de análise acústica; equipamentos de biossegurança; escova de limpeza de
prótese
traqueoesofágica;
escovas
para
estimulação
intra-oral;
estetoscópico
adulto/infantil; exercitador facial; exercitador labial; filtro HME para traqueostomia;
garrote látex; gaze, gaze estéril; guias de língua; hi-pro; imitanciômetro; instrumentos de
calibração;
jogos
de
áudio-cup;
kazoo;
kits
de
logoaudiometria;
laringe
eletrônica/eletrolaringe; luvas (de procedimentos, estéreis); massageador de pescoço
(Exemplo: neckline, bola de alongamento cervical); massageador facial; material de
consumo; material de consumo específico; medidor de pico de fluxo expiratório (Peak
flow); medidor de pico de fluxo inspiratório nasal (PNIF); medidor de pressão sonora;
metrônomo; nebulizador; óculos de aspiração; otocalorímetro; otoscópio; oxímetro de
pulso; paquímetro; pranchas de comunicação alternativa ou suplementar; prótese
traqueoesofágica;
protetor
de
banho
para
traqueostomia/traqueostoma;
reanimador/ressucitador manual de silicone (exemplo: Ambu); recursos audiovisuais;
recursos de informática; rolhas de cortiça; rolinho unilateral e rolinho bilateral; seringa
para realizar pré-moldagem; sistema de campo livre; sistema de gravação; sistemas de
biofeedback; softwares variados; sonda de avaliação e estimulação esofágica para
laringectomizado total; sondas de aspiração; tambor rotatório; testes e protocolos
específicos; tubo de ressonância (vidro, silicone ou outros materiais); ultrassom; unidade
móvel - audiometria; vaporizador; vectonistagmógrafo;
entre outros, a depender da
necessidade do cliente e da especificidade da intervenção fonoaudiológica a ser realizada.
REFERÊNCIAS BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016. CASSOL, C.;
RUAS, R. L.; RAMOS, F. M.; MARQUES, D. A.; ZANINE, C. Competências gerenciais
relevantes para a atuação do administrador: uma análise comparativa entre as percepções
de gestores organizacionais e de estudantes no estado de Santa Catarina. Revista de
Tecnologia
Aplicada
(RTA)
v.6,
n.3,
p.15-32,
set.-dez.
2017.
Disponível
em:
<http://dx.doi.org/10.21714/2237-3713rta2017v6n3p15>.
Acesso
em
14
jan.
2024.
CONSELHO
FEDERAL
DE
FONOAUDIOLOGIA
(CFFa).
Áreas
de
competência
do
fonoaudiólogo
no
Brasil.
2ª
ed.
2007.
Disponível
em:
<https://fonoaudiologia.org.br/comunicacao/areas-de-competencia-do-fonoaudiologo-no-
brasil/>. Acesso em: 19 mar. 2025. ZARIFIAN, Philippe. Objetivo competência: por uma
nova lógica. São Paulo: Atlas, 2012.
RESOLUÇÃO CFFA Nº 774, DE 29 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da Política de Gestão de
Riscos e Controles Internos do Conselho Federal de
Fo n o a u d i o l o g i a .
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de1981, e o Decreto nº 87.218, de 31 de
maio de
1982, Considerando a
decisão do
Plenário do Conselho
Federal de
Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, de 29 de março de
2025; resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do
Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 2º O Conselho Federal
de Fonoaudiologia deverá observar as
disposições contidas na Política ora instituída por ocasião da elaboração ou alteração
de seus regimentos internos, normativos, manuais operacionais, códigos de conduta e
integridade ou outros instrumentos que regulem os processos e procedimentos por
eles adotados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária
ANEXO
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DO CONSELHO
FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Aprovado na 102ª Sessão Plenária Extraordinária,
realizada em 29/03/2025. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Sistema de
Gestão de Riscos do Conselho Federal de Fonoaudiologia consiste no conjunto de
instrumentos
de governança
e
gestão
de riscos,
e
contempla
a elaboração,
a
implementação, o monitoramento e a melhoria contínua da gestão de riscos em todo
o Conselho e compreende, entre outros: política, planos, estruturas organizacionais,
responsabilidades, ações, processos e recursos. Art. 2º A Política de Gestão de Riscos
e Controles Internos constitui-se na declaração das intenções e diretrizes gerais
relacionadas à gestão de riscos e compliance, aplicáveis aos planos, às metas, aos
objetivos, às estratégias, às ações e aos projetos desenvolvidos no âmbito e em nome
do Conselho. Art. 3º A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos se aplica aos
Diretores, Conselheiros, funcionários e empregados que atuam junto ao Conselho
Federal de Fonoaudiologia Parágrafo único. O disposto nesta norma também se aplica
aos
colaboradores,
tais
como:
I
-
representantes
do
Conselho
Federal
de
Fonoaudiologia que
atuam junto
aos entes
e órgãos
públicos e
privados; II
-
estagiários; III - voluntários; e IV - trabalhadores de empresas contratadas para exercer
atividades terceirizadas no Conselho Federal de Fonoaudiologia. Art. 4º As atividades
do Conselho Federal de Fonoaudiologia se orientam pelo cumprimento incondicional e
irrestrito às normas, às leis e aos regulamentos aplicáveis e, sobretudo, aos princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de
acordo com o disposto no art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. Todos
aqueles que atuem junto ao Conselho Federal de Fonoaudiologia deverão respeitar os
valores e
a missão
institucionais, tendo
compromisso com
a integridade,
a
transparência,
a
sustentabilidade
e
o
desenvolvimento
econômico
e
social;
profissionalismo consistente na qualidade no atendimento à sociedade e profissionais
de fonoaudiologia; comprometimento; responsabilidade; ética e cooperação. Art. 5º
Para os efeitos desta norma, considera-se: I - Governança Pública: conjunto de
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à
prestação de serviços de interesse da sociedade; II - Compliance Público: alinhamento
e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público
em relação ao interesse privado no setor público, além de fomentar a probidade na
gestão pública, por meio de controles internos baseados na gestão de riscos, a fim de
garantir a prestação de serviços públicos de qualidade; III - Planejamento Estratégico:
é o processo gerencial que visa manter uma adequação razoável entre os objetivos e
recursos da autarquia e as mudanças e oportunidades; IV - Integração dos processos
institucionais: Integrar os processos institucionais, inclusive do planejamento estratégico
e dos processos de gestão e projetos de mudanças, garantindo, dessa forma, a
identificação de riscos inerentes às áreas e atividades da organização; V - valor público:
produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo Conselho, que
representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse
público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de grupos específicos
reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; V- integridade
pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão a valores, princípios e normas
éticas comuns, a fim de priorizar o interesse público aos interesses privados no setor
público; VI - plano de integridade: documento aprovado pela alta administração, que
organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de
tempo, devendo ser revisado periodicamente; VII - programa de integridade: conjunto
estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e
remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de
conduta; VIII - accountability: conjunto de procedimentos adotados pelo Conselho e por
aqueles que o integram, que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e
ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e
o desempenho do Conselho; IX - partes interessadas: pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, que podem afetar, ser afetadas, ou perceber-se afetadas por uma
decisão ou atividade; X - risco: probabilidade de ocorrência de um evento com o
potencial de afetar positivamente (risco positivo ou oportunidade) ou negativamente
(risco negativo ou
ameaça) os objetivos, processos de
trabalho ou projetos
institucionais; XI - risco à integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar
a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de
conduta, podendo comprometer os objetivos institucionais; XII - gestão de riscos: é o
processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta
administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais
eventos que possam afetar a organização. XIII - mapa de riscos: Representação formal
na qual são registrados os riscos identificados, considerando as probabilidades e os
impactos, de forma a permitir a definição das ações necessárias ao seu gerenciamento;
XIV - apetite de risco: nível de risco que uma organização está disposta a reter ou
assumir para atingir seus objetivos organizacionais; XV - risco inerente: é aquele ao
qual o Conselho está exposto quando não são estabelecidas nem adotadas medidas
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