DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300160
160
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
RESOLUÇÃO Nº 278, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Institui o Termo de Responsabilidade Técnica -
Solidário, 
enquanto 
durar
a 
anormalidade
caracterizada 
como
Situação 
de
Emergência/
Calamidade Pública, nas áreas do município de
Paranaguá, atingido pelos temporais, pertencente
ao Estado do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
- CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de
2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua
Sessão Plenária Ordinária nº 41, realizada no dia 23 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário, cujos
procedimentos necessários ao registro e demais atos seguem o previsto na Resolução
nº 055 de 18 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 057 de 22 de março de 2019,
devendo ser emitidos por todas as categorias dos Técnicos Industriais, cuja finalidade
seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário durante a situação de
emergência no município de Paranaguá, atingido pelos temporais.
Art. 2º Para os efeitos do art. 17 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018,
não será gerada taxa de registro para o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT,
emitido conforme esta Resolução.
Art. 3º Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário,
previsto no art. 1º desta Resolução, o serviço deverá ser exclusivamente no município
de Paranaguá, atingido pelos temporais, pertencente ao Estado do Paraná.
Art. 4º Cabe ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região -
CRT-04 fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art. 5º Na hipótese da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica
Solidário em desacordo com esta Resolução, a qualquer tempo, será anulado, inclusive
a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto
no art. 3º da Resolução nº 269 de 20 de setembro de 2024, observado o disposto no
§ 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de
22 de novembro de 2018.
§1º Além da multa prevista no caput deste artigo, caberá abertura do
devido processo ético, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.639 de 26 de março de
2018.
§2º As sanções disciplinares aplicáveis ao final do processo ético são as
previstas nos incisos I, II e III do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de
2018.
Art. 6º Esta Resolução tem caráter temporário, limitado a 90 (noventa) dias
da data da publicação da Resolução Ad Referendum nº 46 de 18 de fevereiro de
2025.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NERBAS
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera a ementa, os incisos I, II e §2º do art. 1º,
e art. 2º da Resolução CFT nº 252, de 08 de
fevereiro de 2024 que dispõe sobre a criação dos
Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais da 5ª
e 6ª Região e altera a composição do Conselho
Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região.
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
- CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de
2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua
Sessão Plenária Ordinária nº 41, realizada no dia 23 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê "Quinta e Sexta Região, leia-se "5ª e 6ª Região.
Onde se lê "Primeira Região", leia-se "1ª Região".
Art. 2º Os incisos I, II e §2º do artigo 1º da Resolução CFT nº 252, de 08
de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê "Quinta Região, leia-se "5ª Região".
Onde se lê "Sexta Região, leia-se "6ª Região".
Onde se lê "Primeira Região, leia-se 1ª Região".
Art. 3º O artigo 2º da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê "Primeira Região", leia-se "1ª Região".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NERBAS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 627, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial aos empregados
do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
(CRCSE) e aprova as tabelas salariais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE -
CRCSE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Reajustar em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a contar
de 1º de abril de 2025, as tabelas salariais dos empregados, as remunerações dos
cargos comissionados, os valores das gratificações de função de confiança, vale
alimentação e do auxílio-saúde e alterar a redação dos incisos III do art. 16 do PCCS,
que passam a vigorar da seguinte forma:
III. VALE
ALIMENTAÇÃO - Serão
concedidos, mensalmente,
22 vales
alimentação no valor diário de R$ 38,02 (trinta e oito reais e dois centavos),
perfazendo o valor mensal de R$ 836,44 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta
e quatro centavos), à medida que os valores e condições serão regulamentados pela
Presidência com aprovação do Plenário. (...)
Art. 2º Altera a tabela do art. 16 - A, que passa a vigorar da seguinte
forma:
.
.FAIXA ETÁRIA
.PREÇO UNITÁRIO
.
.00-18
.R$ 136,72
.
.19-23
.R$ 163,78
.
.24-28
.R$ 223,08
.
.29-33
.R$ 248,97
.
.34-38
.R$ 274,10
.
.39-43
.R$ 322,06
.
.44-48
.R$ 345,25
.
.49-53
.R$ 449,51
.
.54-58
.R$ 589,32
.
.Acima de 59 anos
.R$ 718,38
Art. 3º Altera as tabelas "B" - SALÁRIO DOS EMPREGADOS EFETIVOS, do
Anexo II, que passam a vigorar da seguinte forma:
.
.CARGOS EFETIVOS
.SALÁRIO 
CONTRATUAL
ABRIL/2024 
A
M A R ÇO / 2025
.SALÁRIO 
CONTRATUAL
ABRIL/2025
.
.Auxiliar Administrativo
.2.545,51
.2.722,93
.
.Técnico em Contabilidade
.3.749,06
.4.010,37
.
.Contador
.4.357,92
.4.661,67
.
.Analista Administrativo
.3.288,93
.3.518,17
.
.Advogado
.3.030,68
.3.241,92
.
.CARGOS EFETIVOS
.I
.II
.III
.IV
.V
. .Auxiliar
Administrativo
.2.804,62
.2.888,76
.2.975,42
.3.064,68
.3.156,62
. .Técnico 
em
Contabilidade
.4.130,68
.4.254,60
.4.382,24
.4.513,71
.4.649,12
.
.Contador
.4.801,52
.4.945,56
.5.093,93
.5.246,75
.5.404,15
. .Analista
Administrativo
.3.623,71
.3.732,42
.3.844,40
.3.959,73
.4.078,52
.
.Advogado
.3.339,18
.3.439,35
.3.542,53
.3.648,81
.3.758,27
.
.CARGOS EFETIVOS
.VI
.VII
.VIII
.IX
.X
. .Auxiliar
Administrativo
.3.251,32
.3.348,86
.3.449,33
.3.552,81
.3.659,39
. .Técnico 
em
Contabilidade
.4.788,59
.4.932,25
.5.080,22
.5.232,62
.5.389,60
.
.Contador
.5.566,27
.5.733,26
.5.905,26
.6.082,42
.6.264,89
. .Analista
Administrativo
.4.200,88
.4.326,90
.4.456,71
.4.590,41
.4.728,12
.
.Advogado
.3.871,02
.3.987,15
.4.106,77
.4.229,97
.4.356,87
.
.CARGOS EFETIVOS
.XI
.XII
.XIII
.XIV
.XV
. .Auxiliar
Administrativo
.3.769,17
.3.882,25
.3.998,72
.4.118,68
.4.242,24
. .Técnico 
em
Contabilidade
.5.551,29
.5.717,83
.5.889,36
.6.066,04
.6.248,02
.
.Contador
.6.452,84
.6.646,42
.6.845,82
.7.051,19
.7.262,73
. .Analista
Administrativo
.4.869,97
.5.016,07
.5.166,55
.5.321,55
.5.481,19
.
.Advogado
.4.487,57
.4.622,20
.4.760,87
.4.903,69
.5.050,80
.
.CARGOS EFETIVOS
.XVI
.XVII
.XVIII
.XIX
.XX
. .Auxiliar
Administrativo
.4.369,51
.4.500,59
.4.635,61
.4.774,68
.4.917,92
. .Técnico 
em
Contabilidade
.6.435,47
.6.628,53
.6.827,39
.7.032,21
.7.243,17
.
.Contador
.7.480,61
.7.705,03
.7.936,18
.8.174,26
.8.419,49
. .Analista
Administrativo
.5.645,63
.5.815,00
.5.989,45
.6.169,13
.6.354,20
.
.Advogado
.5.202,33
.5.358,40
.5.519,15
.5.684,72
.5.855,27
.
.CARGOS EFETIVOS
.XXI
.XXII
.XXIII
.XXIV
.XXV
. .Auxiliar
Administrativo
.------
.------
.------
.------
.------
. .Técnico 
em
Contabilidade
.7.460,47
.7.684,28
.7.914,81
.8.152,26
.8.396,82
.
.Contador
.------
.------
.------
.------
.------
. .Analista
Administrativo
.------
.------
.------
.------
.------
.
.Advogado
.------
.------
.------
.------
.------
Art. 4º Altera a Tabela "C" - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E SUA
REMUNERAÇÃO, do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma:
.
.CARGO
.R E M U N E R AÇ ÃO
.S Í M B O LO
.V AG A S
. .ASSESSOR
ADMINISTRATIVO 
E
DE
FINANÇAS
.R$ 604,78
.NMC
.1
. .ASSESSOR
DE 
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
.R$ 604,78
.NMC
.1
.
.ASSESSOR DE TECNOLOGIA
.R$ 604,78
.NMC
.1
. .ASSESSOR DE CONTRATAÇÕES DE BENS
E SERVIÇOS
.R$ 604,78
.NS
.1
.
.CHEFE DE CONTABILIDADE
.R$ 1.007,94
.NS
.1
.
.CHEFE DE FISCALIZAÇÃO
.R$ 1.007,94
.NS
.1
.
.CHEFE DE REGISTRO
.R$ 1.007,94
.NMC
.1
.
.T OT A L
.7
Art. 
5º 
Altera 
a 
Tabela 
"D"
- 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
E 
SUA
REMUNERAÇÃO, do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma:
.
.CARGO
.R E M U N E R AÇ ÃO
.S Í M B O LO
.V AG A S
. .ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
.R$ 3.233,50
.NS
.1
. .ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
.R$ 2.521,44
.NS
.1
. .ASSESSOR 
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS
.R$ 2.893,73
.NMC
.4
. .DIRETOR EXECUTIVO
.R$ 8.083,75
.NS
.1
.
.T O T A L
.7
Art.
6º Altera
a
Tabela "F"
-
GRATIFICAÇÃO
POR PARTICIPAÇÃO
EM
COMISSÃO, no Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma:
.
.G R AT I F I C AÇ ÃO
.V A LO R
.V AG A S
.
.OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO
.R$ 1.033,48
.1
. .OCUPANTE 
DA 
FUNÇÃO 
DE 
PRESIDENTE 
DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
.R$ 1.033,48
.1
.
.T OT A L
.2
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Aprovada na 46ª Reunião Plenária Ordinária CRCSE, realizada em 26 de
março de 2025.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho

                            

Fechar