DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na 
(SÍTIO SACO). 
  
Publicado por: 
Zildete Martins Dos Santos 
Código Identificador:867C2F7A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E 
RECURSOS HÍDIRCOS 
REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
  
(MARIA DA PENHA DE ARAUJO SANTOS) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por 
Adesão e Compromisso - LAC para(BOVINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, no (SÍTIO BAIXA DO PAPAGAIO, 
DISTRITO DO CALDAS). 
  
Publicado por: 
Zildete Martins Dos Santos 
Código Identificador:5A1AB29B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 31.03.01/2025 DE 31 de março de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO EDNALDO 
DE ALMEIDA PARA A SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA – 
CE, CATIANE LANDIM SARAIVA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei 
1.864/2009 
e 
alterações 
posteriores, 
bem 
como 
pela 
Lei 
Complementar municipal nº 002/2022, 
  
Considerando a solicitação formal da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico para a cessão de servidor para 
atendimento às necessidades do órgão; 
Considerando o interesse público e a necessidade de colaboração entre 
os órgãos da Administração Municipal para a eficácia dos serviços 
prestados à população; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Ceder o servidor FRANCISCO EDNALDO ALMEIDA, 
servidor efetivo matrícula 00841065, ocupante do cargo de assistente 
administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo período 
de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2025, podendo ser prorrogado 
nos termos da legislação vigente. 
Art. 2º - O servidor continuará a perceber sua remuneração pelos 
cofres da Prefeitura Municipal de Barbalha, salvo disposição em 
contrário prevista em legislação específica. 
  
Art. 3º - O servidor deverá observar as normas internas e hierarquia 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sem 
prejuízo de suas responsabilidades funcionais. 
  
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 31 (trinta e um) 
dias do mês de março de 2025. 
  
Barbalha – CE, 31 de março de 2025. 
  
CATIANE LANDIM SARAIVA 
Secretária Municipal De Saúde 
Portaria 02.01.024/2025 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:55874598 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 118/2025 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR EM FACE DA 
SERVIDORA MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO, 
CPF 905.096.843-00, DE MATRÍCULA 001560-2, 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
INFRAÇÕES 
DISCIPLINARES PREVISTAS NOS ARTS. 154, 
155 E 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008 
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a Notificação de Registro de Advertência, 
remetido pela Secretaria Municipal de Educação, onde a noticiada se 
negou a receber; 
  
CONSIDERANDO os Relatórios feitos pela diretoria da Escola, 
abaixo assinado dos pais de alunos e fotos de atos evidenciando a 
negligencia da servidora; 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 079/2025 remetido pela Secretaria 
Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode 
configurar infrações disciplinares previstas nos Artigos 154, 155 e 169 
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 
291/08); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa 
Disciplinar em face de MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO, inscrita no 
CPF nº 905.096.843-00, Matrícula nº 001560-2, nos termos do Artigo 
184 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 
  
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à 
Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar;  
  
Art. 3º - O prazo para a conclusão de Sindicância Administrativa 
Disciplinar será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado uma só 
vez por 15 (quinze) dias úteis, período mediante representação 
motivada do sindicante, contados da data de publicação do ato de 
instauração. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24 
dias do mês de março, do ano de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:9378BD64 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 123/2025 
 
PORTARIA Nº 123/2025 
  
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO 

                            

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