Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO SACO). Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador:867C2F7A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA DA PENHA DE ARAUJO SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO BAIXA DO PAPAGAIO, DISTRITO DO CALDAS). Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador:5A1AB29B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 31.03.01/2025 DE 31 de março de 2025. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO EDNALDO DE ALMEIDA PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA – CE, CATIANE LANDIM SARAIVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal nº 002/2022, Considerando a solicitação formal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a cessão de servidor para atendimento às necessidades do órgão; Considerando o interesse público e a necessidade de colaboração entre os órgãos da Administração Municipal para a eficácia dos serviços prestados à população; RESOLVE: Art. 1º - Ceder o servidor FRANCISCO EDNALDO ALMEIDA, servidor efetivo matrícula 00841065, ocupante do cargo de assistente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2025, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Art. 2º - O servidor continuará a perceber sua remuneração pelos cofres da Prefeitura Municipal de Barbalha, salvo disposição em contrário prevista em legislação específica. Art. 3º - O servidor deverá observar as normas internas e hierarquia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo de suas responsabilidades funcionais. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2025. Barbalha – CE, 31 de março de 2025. CATIANE LANDIM SARAIVA Secretária Municipal De Saúde Portaria 02.01.024/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:55874598 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE PORTARIA Nº 118/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR EM FACE DA SERVIDORA MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO, CPF 905.096.843-00, DE MATRÍCULA 001560-2, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NOS ARTS. 154, 155 E 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Notificação de Registro de Advertência, remetido pela Secretaria Municipal de Educação, onde a noticiada se negou a receber; CONSIDERANDO os Relatórios feitos pela diretoria da Escola, abaixo assinado dos pais de alunos e fotos de atos evidenciando a negligencia da servidora; CONSIDERANDO o Ofício nº 079/2025 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infrações disciplinares previstas nos Artigos 154, 155 e 169 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa Disciplinar em face de MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 905.096.843-00, Matrícula nº 001560-2, nos termos do Artigo 184 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar; Art. 3º - O prazo para a conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por 15 (quinze) dias úteis, período mediante representação motivada do sindicante, contados da data de publicação do ato de instauração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês de março, do ano de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:9378BD64 GABINETE PORTARIA Nº 123/2025 PORTARIA Nº 123/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DOFechar