DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na
(SÍTIO SACO).
Publicado por:
Zildete Martins Dos Santos
Código Identificador:867C2F7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E
RECURSOS HÍDIRCOS
REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(MARIA DA PENHA DE ARAUJO SANTOS)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por
Adesão e Compromisso - LAC para(BOVINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, no (SÍTIO BAIXA DO PAPAGAIO,
DISTRITO DO CALDAS).
Publicado por:
Zildete Martins Dos Santos
Código Identificador:5A1AB29B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 31.03.01/2025 DE 31 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO EDNALDO
DE ALMEIDA PARA A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA –
CE, CATIANE LANDIM SARAIVA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei
1.864/2009
e
alterações
posteriores,
bem
como
pela
Lei
Complementar municipal nº 002/2022,
Considerando a solicitação formal da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico para a cessão de servidor para
atendimento às necessidades do órgão;
Considerando o interesse público e a necessidade de colaboração entre
os órgãos da Administração Municipal para a eficácia dos serviços
prestados à população;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder o servidor FRANCISCO EDNALDO ALMEIDA,
servidor efetivo matrícula 00841065, ocupante do cargo de assistente
administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo período
de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2025, podendo ser prorrogado
nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - O servidor continuará a perceber sua remuneração pelos
cofres da Prefeitura Municipal de Barbalha, salvo disposição em
contrário prevista em legislação específica.
Art. 3º - O servidor deverá observar as normas internas e hierarquia
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sem
prejuízo de suas responsabilidades funcionais.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de março de 2025.
Barbalha – CE, 31 de março de 2025.
CATIANE LANDIM SARAIVA
Secretária Municipal De Saúde
Portaria 02.01.024/2025
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:55874598
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
PORTARIA Nº 118/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR EM FACE DA
SERVIDORA MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO,
CPF 905.096.843-00, DE MATRÍCULA 001560-2,
PARA
APURAÇÃO
DE
INFRAÇÕES
DISCIPLINARES PREVISTAS NOS ARTS. 154,
155 E 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Notificação de Registro de Advertência,
remetido pela Secretaria Municipal de Educação, onde a noticiada se
negou a receber;
CONSIDERANDO os Relatórios feitos pela diretoria da Escola,
abaixo assinado dos pais de alunos e fotos de atos evidenciando a
negligencia da servidora;
CONSIDERANDO o Ofício nº 079/2025 remetido pela Secretaria
Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode
configurar infrações disciplinares previstas nos Artigos 154, 155 e 169
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº
291/08);
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa
Disciplinar em face de MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO, inscrita no
CPF nº 905.096.843-00, Matrícula nº 001560-2, nos termos do Artigo
184 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à
Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar;
Art. 3º - O prazo para a conclusão de Sindicância Administrativa
Disciplinar será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado uma só
vez por 15 (quinze) dias úteis, período mediante representação
motivada do sindicante, contados da data de publicação do ato de
instauração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24
dias do mês de março, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:9378BD64
GABINETE
PORTARIA Nº 123/2025
PORTARIA Nº 123/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO
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