DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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planos de trabalho apresentados pela APAE, serão tratados por
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
financeiros a 02 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO
DO CEARÁ, em três dias do mês de abril de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 290/2025)
TERMO DE FOMENTO Nº
TERMO DE FOMENTO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE CARIÚS
COM
A
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE.
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, pessoa jurídica de direito público
interno inscrito no CNPJ sob o n.º 07.540.180/0001-43, com sede na
Rua Raul Nogueira II, S/N, Bairro Esplanada, Cariús/CE, por
intermédio da Secretaria Municipal da Educação , neste ato
representada pelo(a) secretário(a) _________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
______________,
RG
nº
____________________ , nomeado(a) pela Portaria nº __________
de ____________________ de ______, doravante denominada
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU-APAE, entidade
não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
03.530.341/0001-67, com endereço na Rua Ianne Silva Alexandre , nº
529, Centro, Iguatu/CE , representada por seu(a) presidente
_____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
__________________,
RG
nº
_______________,residente
a
domiciliado(a) na Rua _____________ , nº _____, Bairro
__________, _______/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO
DO SOCIEDADE CIVIL, firmam entre si o presente TERMO DE
FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de
13 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I- O presente de Fomento possui previsão legal na Lei Municipal nº
_________________ de ______ (mês) de (ano), que autorizou o
Município de Cariús/CE a firma parceria com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Iguatu-APAE, conforme objeto adiante
especifico.
II- O presente Termo de Fomento será regido pela Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, havendo e inexigibilidade de
chamamento público previsto no art.31, II, atendendo aos requisitos
exigidos pelo art.42 ambos do referido regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objetivo apoiar a manutenção,
a execução e o funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iguatu – APAE, para permitir a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco, visando promover a
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla
do município de Cariús/CE atendidas pela Organização da Sociedade
Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A Administração pública destinará repasse no valor total anual de
_____________, a ser depositado de forma parcelada, a critério do
Poder Executivo Municipal, diretamente em conta bancária da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (Conta 7032-4, Agência
0122-8, Banco do Brasil) destinado ao objeto especifico na Cláusula
Segunda deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo
do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de
recursos repassados, bem como a aplicação fora do exercício de
repasse;
b) Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de
acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo
Município;
c) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços que obrigam a prestar,
com vistas aos objetivos desta Lei;
d) Apresentar, mensalmente, ao Município, até 30 (trinta) dias após o
final da vigência do termo, por meio de relatório circunstanciado,
prestação de contas e as atividades desenvolvidas, comprovando que
os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas
no Plano de Trabalho, além da relação nominal e documentos de todas
as pessoas atendidas;
e) Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem
como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à
disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda,manter registros
contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos
da presente Lei;
f) Assegurar ao Município através da Comissão de Monitoramento e
Avaliação as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão,
fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços
objeto desta Lei;
g) Apresentar mensalmente, e na ocasião da prestação de contas,
cópias de CND, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão
Negativa dos Débitos Trabalhistas atualizadas;
h) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos
solicitados pelo Município de Cariús/CE, com vistas a contribuir com
o planejamento do atendimento no âmbito municipal.
CLÁSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO
I - O presente Termo de Fomento será rescindido de pelo direito:
a) Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas;
b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o tome formal ou praticamente inexequível;
c) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
d) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado;
e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de
qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e;
f) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que em seja a
instauração de Tomada de Contas Especial.
II - Haverá reversão aos cofres aos públicos dos valores repassados,
em caso de inexecução total ou parcial do objetivo do Termo de
Fomento, em caso de sua rescisão ou, ainda, da não prestação de
contas no prazo especificado e, se apresentada, não ás exigências
legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Termo de Fomento terá vigência até o dia
______________, podendo ser prorrogado mediante interesse e
conveniência da Administração Pública Municipal, com observância
da legislação em vigor.
CLÁUSULA SETIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: ______________.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da assinatura do presente Termo de Fomento, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os
seguintes documentos, atendendo ao que determina o art. 34 da Lei
Federal nº 13.019/2014:
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