DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
“a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela
presente
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a servidora PALOMA FRESYA VIEIRA
RIBEIRO FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 926.306.182-34, do
cargo comissionado de Formador Pedagógico Mais PAIC/PACTO
pela Aprendizagem, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas
para a Educação.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do
Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2025.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:A3E1C8FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250403.003/2025
PORTARIA Nº 250403.003/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDORA
PÚBLICA
PARA
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e
considerando a Lei nº 290/2005, que instituiu a Estrutura
Organizacional do Município, alterada pela Lei nº 719/2022, que
dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Políticas
para a Educação do município de Campos Sales e dá outras
providências; e ainda de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso
II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela presente
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a senhora PALOMA FRESYA VIEIRA
RIBEIRO FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 926.306.182-34, para
exercer o cargo de Gerente Pedagógico do Mais PAIC/PACTO
pela Aprendizagem, DNS-1; junto à Secretaria Municipal de
Políticas para a Educação.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do
Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2025.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:A103673F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI 290/2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIÚS A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iguatu - inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001-
67, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins
lucrativos, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Vila
Cidao, Iguatu, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a
execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla
do Município de Cariús/CE atendidas pela entidade parceira.
Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante a celebração do Termo de
Fomento constante no Anexo Único, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à
entidade parceira para execução do Plano de Trabalho.
Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada ano, e serão repassados à
APAE.
§ 1º. Os recursos oriundos do Termo de Fomento de que trata esta lei
poderão ser transferidos mensalmente, em dez parcelas iguais e
sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos até o dia
20 de cada mês, iniciando-se na competência de março de 2025.
§ 2º. A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º. Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º - A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a
prestação de contasparciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de
dezembro de cada ano para aprestação de contas final junto ao
Município de Cariús/CE.
Art. 6º - O termo de fomento será celebrado para vigorar a partir de
sua assinatura e terá vigência de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 7º - O referido termo poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as clausulas
ou pela conveniência e interesse público.
Art. 8º - No caso previsto nesta Lei, será inexigível o chamamento
público, em razão da natureza singular do objeto deste Termo de
Fomento, bem como a transferência dar-se-á para organização da
sociedade civil identificada, conforme prevê esta lei, com designação
especifica da entidade a ser beneficiada.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por contade dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementada.
Art. 10 – Eventuais alterações decorrentes de modificações nas
demandas/necessidades, desde que formalizadas nos respectivos
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