DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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Considerando que no curso do Processo Administrativo nº 05/2025,
instaurado
para
apuração
de
eventuais
irregularidades
ou
descumprimentos das obrigações previstas no termo, foi garantido o
direito ao contraditório e ampla defesa;
Considerando que a parte permissionária foi regularmente notificada
para apresentar defesa e não se manifestou no prazo concedido,
configurando sua revelia;
Considerando que houve parecer jurídico, emitido pela Procuradoria
Geral do Município, opinando pelo reconhecimento da Revelia, bem
como recomendando pela Rescisão unilateral do Termo de Permissão
de uso de bem público imóvel firmando com o ora permissionário;
Considerando que restara caracterizado que o espaço público imóvel
(guichê/box/loja), está fechando não sendo utilizado para nenhuma
finalidade pelo permissionário;
Considerando que a inércia do permissionário configura aceitação
tácita dos fatos que lhe foram imputados, nos termos da legislação
vigente;
Considerando a necessidade de resguardar o interesse público e
garantir a correta utilização do patrimônio municipal;
A Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo,
no caso em análise, pelos motivos já expostos e pela não utilização do
bem público pelo permissionário não se enquadra na finalidade
pública da administração municipal.
Portanto, no presente caso, resta averiguado que o Termo de
Permissão de Uso de Bem Público Imóvel não está em conformidade
com a lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE., que
dispõe sobre o regramento específico para a gestão dos bens públicos
municipais.
DA DECISÃO
Diante dos fatos e dos fundamentos expostos e levando em
consideração as manifestações técnicas constantes nos autos,
DECIDO:
RESCINDIR, com fundamento nos princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade administrativa, o Termo de Permissão de
Uso de bem público firmado entre as partes, em razão da não
existência do serviço essencial prestado para a coletividade e pelos
demais motivos já expostos;
DETERMINAR que o permissionário promova a desocupação do
imóvel público no prazo máximo de 48 horas, a partir da ciência da
presente Decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis para reintegração de posse;
DETERMINAR a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis (nos
termos do Art. 165 da Lei N° 14.133/21), para, querendo, interpor
recurso administrativo da presente decisão administrativa, a partir da
data da intimação da decisão;
DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa no
Diário Oficial dos Municípios (APRECE), em atenção ao princípio da
publicidade dos atos administrativos;
Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem
manifestação, que sejam os autos arquivados.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE., 03 de Abril de 2025.
SHIRLEY KÁTIA LIMA FREITAS
Secretária Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5996FB5A
SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E
EMPREENDORISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 02/2025
Requerido: José Roberto Costa
DECISÃO ADMINISTRATIVA – RESCISÃO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
Vistos, etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado conforme portaria n°
105/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE)
designando a Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e
Empreendedorismo para apuração de providências cabíveis acerca de
irregularidades na outorga do Termo de Permissão de uso de bem
Imóvel Público, guichê/loja 02 localizado no terminal rodoviário José
Welligton F. Melo, firmado entre o Município de Guaraciaba do
Norte/CE., e o ora Permissionário José Roberto Costa.
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO
Fora publicada portaria n° 105/2025, por ato do Prefeito Municipal
José Cefas Pontes Melo, determinando a instauração de processo
administrativo para averiguação e apuração de medidas cabíveis
relativos ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel entre
as partes anteriormente mencionadas.
No referido processo administrativo n° 02/2025, consta Termo de
abertura, Ata de instalação, e Termo de Permissão e Notificação para
ciência e defesa/manifestação em processo administrativo.
Destaca-se que o requerido tomou ciência do presente processo
administrativo no dia 07/02/2025, inclusive assinou a presente
notificação e recebeu inteira cópia do processo administrativo,
conforme consta às fls. 09 do referido processo administrativo. Ainda,
às
fls.
10
consta
Certidão
de
decurso
de
prazo,
sem
manifestação/defesa apresentada.
Acrescenta-se aos fatos que conforme Parecer Jurídico, emitido pela
Procuradoria Geral do Município, restou oportunizado e garantido o
direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o previsto no
art. 5°, inciso LV da Carta Maior. Além do mais, opinou-se pelo
reconhecimento da Revelia, bem como recomendou-se pela Rescisão
unilateral do Termo de Permissão de uso de bem público imóvel
firmando com o ora permissionário.
Desse modo, diante dos fatos e fundamentos expostos no presente
processo administrativo, a Secretaria Municipal de Comércio,
Turismo e Empreendedorismo no uso de suas atribuições legais
conferidas pela legislação vigente e considerando:
Considerando que foi formalizado o Termo de Permissão de Uso de
Bem Público, celebrado entre o Município de Guaraciaba do
Norte/CE e José Roberto Costa;
Considerando que no curso do Processo Administrativo nº 02/2025,
instaurado
para
apuração
de
eventuais
irregularidades
ou
descumprimentos das obrigações previstas no termo, foi garantido o
direito ao contraditório e ampla defesa;
Considerando que a parte permissionária foi regularmente notificada
para apresentar defesa e não se manifestou no prazo concedido,
configurando sua revelia;
Considerando que houve parecer jurídico, emitido pela Procuradoria
Geral do Município, opinando pelo reconhecimento da Revelia, bem
como recomendando pela Rescisão unilateral do Termo de Permissão
de uso de bem público imóvel firmando com o ora permissionário;
Considerando que restara caracterizado que o espaço público imóvel
(guichê/box/loja), está fechando não sendo utilizado para nenhuma
finalidade pelo permissionário;
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