DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
VALOR GLOBAL: R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E
QUATROCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é
de 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONTRATADA:
CIDRAO
SERVICOS
E
CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA
LTDA
-
EPP,
inscrita
no
CNPJ
nº
14.095.719/0001-68, com sede: RUA LULU CARACAS, 319, SALA
01, BAIRRO JOSE HOLANDA LIMA, TAUÁ – CE, CEP: 63.660-
000.
ASSINA PELA CONTRATADA: CESAR GUSTAVO JATAÍ
CIDRÃO
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA CANDIDA TEIXEIRA
PEIXOTO HOLANDA.
ORÓS-Ce, 14 de março de 2025.
MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:42EBC8F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 783/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “CONECTA”
GRUPOS DE APOIO DESTINADOS AOS PAIS E
RESPONSÁVEIS
POR
CRIANÇAS
NEURODIVERGENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Palhano, a criação
do CONECTA, grupos de apoio destinados aos pais e responsáveis
de crianças neurodivergentes, que estejam acompanhadas na rede de
atenção psicossocial do município.
Parágrafo único. Entende-se por Grupo de Apoio, conjuntos
estruturados de serviços voltados para oferecer suporte emocional,
informativo e prático às famílias de crianças neurodivergentes,
facilitando o acesso a recursos nas áreas de saúde, educação,
assistência social e outros serviços essenciais, promovendo o bem-
estar e a inclusão social das crianças neurodivergentes e de suas
famílias, bem como funcionando como um ponto de conexão entre as
necessidades familiares e os serviços disponíveis no município,
garantindo um apoio continuo e integrado.
Art. 2º Os grupos de apoio terão como objetivo proporcionar um
espaço de troca de experiências, suporte emocional e orientação
psicossocial para os pais e responsáveis, auxiliando no processo de
adaptação e enfrentamento das dificuldades relacionadas ao cuidado e
desenvolvimento das crianças neurodivergentes.
Art. 3º Os grupos serão conduzidos por profissionais da saúde mental,
especialmente capacitados para lidar com questões relacionadas à
neurodivergência,
como
psicólogos,
psiquiatras
e
terapeutas
ocupacionais que já atuam no município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da rede de atenção
psicossocial, será responsável pela organização, divulgação e
acompanhamento das atividades dos grupos de apoio, garantindo que
a participação dos pais seja acessível e eficaz.
Art. 5º Os pais ou responsáveis interessados poderão se inscrever para
participar dos grupos de apoio através de um sistema simples de
inscrição, disponibilizado nas unidades de saúde e nos centros de
atenção psicossocial do município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 27 de
março de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A658A361
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2025.04.03-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora JESSICA SILVA BEZERRA
TAVARES, portadora do CPF n° 049.755.993-50, para exercer o
cargo em comissão de CHEFE DA BIBLIOTECA MUNICIPAL,
do âmbito da Secretaria da Cultura Esporte Juventude e Turismo;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03
de Abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6CBF3ED9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 723, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei nº. 721, de 26 de março de 2025 que
dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica do Município de Pindoretama e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 721, de 26 de março de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de
correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação
básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação,
ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do
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