DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:0EED1833 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
CARTILHA ORIENTATIVA 
 
CARTILHA ORIENTATIVA 01 de 02 de abril de 2025 
  
Referente: LICENÇAS MÉDICAS E DECLARAÇÕES DE 
ACOMPANHAMENTO 
  
1. Introdução:  
Esta cartilha tem o objetivo de orientar os servidores municipais 
sobre os procedimentos, direitos e deveres relacionados à 
concessão 
de 
licenças 
por 
atestado 
médico 
e 
para 
acompanhamento de familiar em consultas e tratamentos de 
saúde. A transparência e a boa-fé na apresentação desses documentos 
são fundamentais para garantir a eficiência do serviço público e evitar 
abusos. 
  
2. Regras para Licença por Atestado Médico: 
  
• O servidor poderá se afastar do trabalho mediante apresentação de 
atestado médico, respeitando o limite de até 5 dias sem necessidade 
de avaliação pela junta médica. 
  
• Caso o servidor necessite de afastamento por período igual ou 
superior a 5 dias consecutivos, deverá, passar por avaliação da 
junta médica municipal, devendo, obrigatoriamente ser requerido 
perante a secretaria de administração e ato continuo junto ao 
setor que o requerente está lotado. Sem esse tramite não será 
considerado o atestado fornecido em favor do servidor, sendo 
procedido os descontos em folha. 
  
• Contagem Cumulativa: Se um servidor apresentar atestados 
distintos dentro de um mesmo mês que somem mais de 5 dias, 
também será necessária a avaliação pela junta médica. 
  
• Os atestados curtos, inferiores a cinco dias, consecutivos ou não, 
poderão ser entregues diretamente no setor de lotação do servidor, 
para que possam serem informados junto com a frequência mensal ao 
setor de pessoal. 
  
• O servidor pode ser convocado a qualquer momento para 
avaliação se houver identificação de uso recorrente de atestados 
curtos. 
  
3. Regras para Declarações de Acompanhamento Familiar ou do 
próprio servidor: 
  
• O servidor poderá se ausentar para acompanhar familiar em 
consultas ou tratamentos médicos mediante apresentação de 
declaração assinada pelo profissional de saúde, devidamente 
identificado junto ao conselho que ele integra. 
  
• Limite máximo: 2 declarações de acompanhamento por mês, 
salvo os casos de situações específicas, cuja situação seja 
efetivamente justificada, desde que antecedentemente levado ao 
conhecimento da secretaria de administração/setor pessoal. 
  
• No caso de ausência para acompanhamento médico, de familiar, a 
falta ao trabalho só será justificada caso seja feita a devida reposição 
das horas afastadas. 
  
• Em casos de frequência excessiva, a administração poderá solicitar 
documentação complementar para verificar a real necessidade do 
acompanhamento. 
  
4. Controle e Fiscalização: 
  
• O setor de Recursos Humanos e Secretaria de Administração, 
monitorará a frequência das licenças e declarações apresentadas. 
  
• O servidor que apresentar afastamentos frequentes poderá ser 
chamado para esclarecimentos e avaliação médica. 
  
5. Penalidades para Uso Indevido de Atestados e Declarações: 
  
• O uso indevido ou fraudulento de atestados e declarações poderá ser 
objeto de apuração disciplinar, resultando em advertência, suspensão 
ou exoneração, conforme previsto no regime disciplinar dos 
servidores municipais. 
  
• A falsificação de atestados ou conluio com profissionais de saúde 
poderá ser encaminhada para medidas administrativas e criminais 
cabíveis. 
  
• Nos termos do Código Penal Brasileiro, falsificar ou fazer uso de 
documento falso configura crime de falsidade ideológica (art. 299) e 
pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. 
  
Se o atestado ou declaração considerada falsa for emitido por um 
profissional de saúde, ele poderá responder por infração ética perante 
o conselho de classe (CRM, COREM, CRO), além de sanções penais 
e civis. 
  
6. Considerações Finais: 
  
• O cumprimento adequado das regras sobre licenças é fundamental 
para manter a qualidade dos serviços prestados à população e garantir 
um ambiente de trabalho justo e organizado. 
  
• Esta cartilha visa garantir a clareza e prevenir irregularidades, 
contribuindo para um melhor funcionamento da administração 
pública. 
  
A Administração Municipal, através da SEAP está à disposição para 
esclarecimentos adicionais e reforça a importância do cumprimento 
das normas. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Saboeiro 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:B2801548 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2803001/2025 
 
DESIGNA OS MEMBROS QUE COMPÕEM O 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE – COMDEMA 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
Salitre, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo 
Art. 105, Inciso II, alínea C da Lei Orgânica do Município, e... 
  
CONSIDERANDO: 
  
- A realização de reunião para deliberar sobre a nova composição do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 
  
- Que na reunião foram escolhidos para comporem o Conselho os 
representantes das instituições público e privadas com sede no 
Município; 
  
- Que é dever do Município realizar a nomeação dos membros; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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