DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria
Municipal de Saúde, localizada na Avenida Vicente Alves Costa, nº.
1294, Riachinho, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, conforme
modelo contido no Anexo IV deste Edital.
8.2. Os recursos poderão ser interpostos pelos candidatos, no prazo de
01 (um) dia útil, das 08h00min às 12h00min, após a publicação do
resultado preliminar e serão analisados e julgados pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a
Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados,
em conformidade com os itens 6.2, 7 e respectivos subitens, deste
Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem
rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da
documentação necessária para a respectiva contratação.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato
assinado entre o Município de Várzea Alegre, representado pela
Secretaria Municipal de Saúde, e o candidato aprovado.
9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o
quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas
áreas de lotação, farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo
ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em
vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública
Municipal.
9.4. Ter idade mínima de 18 anos completos, além de não terem sido
demitidos ou exonerados do serviço público por justa causa ou a bem
do serviço público.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório
emitido pela Secretaria Municipal de Saúde:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que
trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de
Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS,
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de
Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital;
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de
residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela
Secretaria da Segurança Pública e pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I
deste Edital.
12.
DA
VALIDADE
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da
data de homologação do Processo de Seleção Pública.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização
do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas
informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré-
requisitos
estabelecidos
para
inscrição,
o
candidato
será
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato
sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza
administrativa, cível e criminal cabíveis.
13.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá
apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde, os documentos relacionados no item 10 deste
Edital.
13.4. O candidato que concorrer ao cargo de Agente Comunitário de
Saúde, deverá no ato da inscrição entregar comprovante de residência,
demonstrando que reside na área para a qual disputará a vaga, desde a
data da publicação deste Edital, conforme disposição do Anexo II.
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o
candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item “2”;
c) descumprir qualquer regra contida neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de
Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários
estabelecidos neste Edital;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma
inadequada durante a realização de qualquer etapa do processo
seletivo;
h) prestar informação falsa quanto ao item 13.4 deste Edital.
i) mudar de residência para fora da área de atuação, implicando na
rescisão do vínculo empregatício, salvo exceções previstas no art. 6º,
§ 5º da Lei Federal 11.350/2006.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Organização do Processo Seletivo, no que concerne ao presente
Processo Seletivo.
Várzea Alegre - CE, 03 de abril de 2025.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
PROVIMENTO DE CARGOS
Categoria Profissional
Cadastro
de
Reserva
Carga Horária
Remuneração
Agente Comunitário de
Saúde
03 (três)
40h/s
Piso Nacional dos ACS (Conforme
CLT e legislação pertinente)
ANEXO II
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ESF
Área de Trabalho
Riacho Verde
Sítios Mameluco e Banha de Galinha.
Varjota
Ruas Francisco de Freitas nº 326-573, Maria Augusto de Lima, Eliza
Primo de Morais nº 5-87, José Raimundo de Menezes, Francisco
Francenilson Martins nº 44-156, Raimunda Pereira dos Santos, Joaquim de
Freitas, Frederico Hosanam, Baixio do Exu, João Alves Bezerra, Idelfonso
Ferreira Lima, José Augusto Leite.
Riachinho
Ruas Sérgio Ricardo nº 39-196, Travessa José Martins nº 4-69, Glicerio
Gomes nº 188-330, Travessa Raimundo Cardoso, Raimundo Bilé nº 7-157,
Av. Vicente Alves Costa nº 4-1.096-1.118-1.118A, Chiquinho Batista nº
36-800.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de inscrição:
NOME:
ENDEREÇO:
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