DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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2.6É vedada a inscrição para mais de uma função. 
  
3. REQUISITOS DOS CARGOS/FUNÇÕES   
3.1 CARGOS:  
  
MÉDICO ESF 
  
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em medicina, com registro no órgão de classe competente. 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Avaliação, tratamento e condutas frente às diversas clínicas junto a sua comunidade; realizar visitas domiciliares para assistência, atuando no campo 
preventivo e assistencial junto aos demais membros da estratégia saúde da família; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao programa; 
alimentar o sistema de informações da atenção básica; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais. 
  
MÉDICO PLANTONISTA 
  
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em medicina, com registro no órgão de classe competente. 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Atendimento através de plantões médicos hospitalares, realizar consultas medicas ambulatoriais, consultas e prescrições para internamentos, 
acompanhamento aos internos por meio de visitas no leito; tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada e realizando a evolução medica antes 
de deixar o plantão ; implementar ações para promoção da saúde; participar de programas e serviços; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias 
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e 
treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das 
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço 
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; 
executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 
  
MÉDICO PSIQUIATRA 
  
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em medicina, com registro no órgão de classe competente e título de especialista em 
psiquiatria. 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, 
adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e 
neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico; - Realizar atendimento individual, grupal, visitas 
domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias 
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde 
e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, 
secundário e terciário; - Participar em reuniões de equipe; - Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; - Realizar a 
elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; 
executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 
  
CIRURGIÃO DENTISTA ESF  
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em Odontologia, com registro no órgão de classe competente. 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Realizar os procedimentos clínicos devidamente encaminhados pela Atenção básica; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e ACD/ASB; 
Realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde/doença, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a 
promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo no seu contexto social; Realizar o registro dos procedimentos: anotar o estado inicial e 
a evolução da situação; Emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; Prescrever, em via carbonada, 
medicamentos e outras orientações conforme diagnósticos efetuados; Encaminhar e orientar os pacientes que apresentarem problemas mais 
complexos a outros níveis de especialização – CEO REGIONAL; Estabelecer agenda de retorno para cada paciente com a finalidade de completar o 
tratamento; Registrar diariamente nas fichas de registros utilizadas pela secretaria, todos os procedimentos realizados e mantê-los integrados aos 
prontuários das famílias; executar quaisquer outras atividades provenientes da legislação Municipal, Estadual e Federal, pertinentes a Saúde Bucal; 
praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Centro de especialidades Odontológicas - CEO , não compreendidas 
acima.  
BIOQUÍMICO 
  
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em farmácia com especialização em bioquímica ou formação em biomedicina e registro no 
órgão de classe competente. 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Coleta e exames laboratoriais de material biológico. O trabalho inclui: organização de laboratório, distribuição de tarefas, verificação, controle, 
notadamente o da qualidade dos exames; requisição de materiais; orientação técnica a auxiliares; conferência dos laudos, antes de sua liberação; 
participação em processo de capacitação da equipe do laboratório e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. 
  
FARMACEUTICO 
  
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em farmácia, com registro no órgão de classe competente. 
  
ATRIBUIÇOES: Controla o estoque dos medicamentos nas unidades de saúde; Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando em 
mapas, guias e livros, atendendo as disposições legais. Analisa produtos farmacêuticos; Participa conforme politica interna da instituição de projetos, 

                            

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