DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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7.5.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva, devidamente assinado, e o caderno de 
provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para 
posterior conferência; 
7.6 A Secretaria Municipal de Saúde de ABAIARA, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no 
momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes; 
7.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou 
qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado; 
7.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou 
Carteira Nacional de Habilitação e o comprovante de inscrição. 
7.8.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.9, quer eles estejam autenticados ou não, exceto 
nos casos de perda ou roubo mediante apresentação de Boletim de Ocorrência. 
7.9 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em 
relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário local, a ser divulgado no site www.abaiara.ce.gov.br, com os respectivos locais de 
provas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas. 
7.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos 
os candidatos; 
7.11 A Secretaria Municipal de Saúde de ABAIARA não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos 
candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado; 
7.12 O gabarito da prova será divulgado através do site www.abaiara.ce.gov.br, com data conforme anexo. 
7.13 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; 
b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer 
à Secretaria Municipal de Saúde DE ABAIARA, preencher documento, indicando seu cargo e mencionando o Processo Seletivo Simplificado, 
objeto deste Edital. 
7.14 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Saúde DE ABAIARA, o candidato que: 
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas; 
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; 
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; 
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma; 
e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos. 
7.15. Será formada uma Comissão Organizadora e Avaliadora para acompanhar o presente Processo Seletivo Simplificado com membros da 
Administração Municipal, por meio de portaria; 
  
DAS ENTREVISTAS  
7.16 As entrevistas serão realizadas em data apresentada no cronograma, em local a ser divulgado no site da prefeitura, onde serão avaliados os 
conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos totalizando 20 (vinte) pontos. 
7.17No dia 11 de abril de 2025 serão publicados os horários e os locais da realização das provas no site oficial da Prefeitura www.abaiara.ce.gov.br. 
  
8. DA CLASSIFICAÇÃO 
  
8.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o somatório da entrevista. 
8.2 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula: 
  
Pontos = pontos na prova objetiva + pontuação entrevista 
10 
  
8.2.1 Somente será classificado o candidato que obtiver nas duas etapas 70% do somatório máximo total. 
8.2.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada. 
8.3 A classificação preliminar será divulgada no site oficial da Prefeitura: www.ABAIARA.ce.gov.br 
  
9- DO CHAMAMENTO DOS CLASSIFICADOS  
9.1 A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, de acordo com o surgimento de vagas por saída de 
profissional por qualquer motivou pela necessidade de abertura de novo serviço. 
9.2 O candidato classificado será avisado via telefone ou por correio eletrônico, ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do 
interessado, devendo se apresentar num prazo máximo de 24 horas, para informar do seu interesse em assumir a vaga, sendo que a posse do cargo 
deverá ser no máximo de 72horas; 
9.3 É de responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados junto ao departamento de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Saúde 
DE ABAIARA, localizado na sede da Prefeitura na Rua Josias Leite Teixeira, SN, centro, ABAIARA -CE. 
9.4 O candidato que não se apresentar ou não aceitar a vaga disponível no momento da chamada, será automaticamente recolocado no final da lista 
de classificação. 
9.5 O candidato deverá estar habilitado para prestar efetivo exercício das respectivas atividades durante a validade deste edital, sob pena de 
desclassificação, tendo em vista que este PSS visa preenchimento de vagas que possam surgir a fim de evitar interrupção de prestações de serviços. 
  
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   
10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1(um) dia útil, contados da data de publicação no site da Secretaria Municipal de Saúde DE 
ABAIARA em qualquer uma das fases do processo. 
10.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente 
da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde DE ABAIARA. 
10.3 Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos. 
10.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe 
diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso. 
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo. 
10.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será regido por lei municipal, contado da data de publicação no site da Prefeitura Municipal DE 
ABAIARA, da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA. 

                            

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