DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
EDITAL
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.5151028/2025, protocolado em 31/01/2025 e, em conformidade com o Decreto nº
8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios Palotina Ltda, CNPJ
nº 07.082.549/0001-11, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e
da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de
31/01/2025 a 25/01/2028. Processo número: 21034.005951/2025-14.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
EDITAL
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.5134778/2025, protocolado em 24/01/2025 e, em conformidade com o Decreto nº
8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA,
CNPJ nº 03.943.004/0001-00, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep
e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de
25/01/2025 a 20/01/2026. Processo número: 21034.002008/2025-50.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
EDITAL
INSTRUMENTO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES PARA
PARTICIPAÇÃO NA FEIRA ORGÂNICA DO MAPA e Incra - "QUARTA ORGÂNICA"
1. INTRODUÇÃO
Considerando as políticas públicas de fomento do produto orgânico, de apoio à
agricultura familiar e de implantação e desenvolvimento de assentamentos de trabalhadores
rurais desenvolvidas pelo MAPA, MDA, MPA e INCRA, os superintendentes destes órgãos
decidiram pela revitalização e ampliação da feira orgânica realizada no térreo do prédio sede,
realizada às quartas-feiras e denominada "Quarta Orgânica".
Considerando que assim fazendo, o MAPA estará atendendo à Lei 11.326/2006, ao
Decreto 9.064/2017 e demais normativas pertinentes que estabelecem as políticas de apoio à
agricultura familiar bem como à Lei nº 10831/2003, ao Decreto nº 6323/2007, às Instruções
Normativas MAPA nº 19/2009 e nº 46/2011, e Instruções Normativas Conjuntas MAPA/MMA
nº 17/2009 e MAPA/MS nº 18/2009, que regulamentam a produção e comercialização de
produtos orgânicos, a recriação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar (MDA), criado pelo Decreto Nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 e o Ministério da
Pesca e Aquicultura (MPA), conforme Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023. enquanto o
INCRA estará atendendo à LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964, DECRETO Nº 55.891,
DE 31 DE MARÇO DE 1965, DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012, que dispõem sobre
as políticas agrária, agrícola, agroecológica e de produção orgânica.
Considerando a denominação da feira, os feirantes a serem selecionados devem
obrigatoriamente estar cadastrados ao MAPA, vinculados a Organizações de Controle Social
(OCS), ou certificados por Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade (OPAC) ou
Certificadoras.
Considerando a necessidade de atender ao regramento legal decidiram pela
adoção deste "INSTRUMENTO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO ORGANIZAÇÕES DE PRODUTO R ES
ORGÂNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA ORGÂNICA DO MAPA/MDA/MPA e Incra -
"QUARTA ORGÂNICA", do qual fazem parte os critérios e demais orientações que deverão ser
seguidos no processo de seleção dos agricultores.
Considerando que as organizações e produtores orgânicos são regulados pelo
MAPA; considerando a institucionalização, o histórico, a representatividade, o fato de contar
com a representação de instituições públicas e da sociedade civil, de ser estabelecida por
Instrução Normativa e formalizada por Portaria do MAPA, os Superintendentes acordaram
delegar à Comissão da Produção Orgânica do RS - CPOrg/RS, por sua secretaria Executiva -
SE/CPOrg/RS, que proceda a seleção das organizações de produtores orgânicos, atendendo os
objetivos e condições abaixo estabelecidas.
2. OBJETO:
Credenciamento e seleção de 4 (quatro) organizações de produtores orgânicos que
atuarão como cessionárias no espaço da feira orgânica do prédio do MAPA/MDA/MPA e Incra,
conforme cláusulas definidas em Termo de Cessão específico.
Cada organização deverá cadastrar, dentre seus membros, um feirante titular e um
feirante suplente, que atendam integralmente os critérios aqui estabelecidos, de forma que ao
final do processo se disponha de 4 (quatro) feirantes titulares e 4 (quatro) feirantes
suplentes.
Ao final da seleção deve ser contemplado, necessariamente, ao menos um feirante
titular e um suplente seja dos públicos previstos no II PNRA em Projeto de Reforma Agrária
implementado pela SR11/INCRA, atendidos que sejam os demais critérios aqui estabelecidos.
3. ELEGIBILIDADE
3.1- Como critério de seleção:
As organizações de produtores orgânicos deverão indicar feirantes que possuam
Certificado de Conformidade Orgânica vigente ou Declaração de cadastro de produtor orgânico
vinculado a Organismo de Controle Social, em conformidade com a Lei nº 10.831, de 23 de
dezembro de 2003.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO:
Para a seleção das organizações de produtores orgânicos a SE/CPOrg/RS deverá:
4.1- Instruir processo administrativo ao qual serão anexados todos os documentos
relativos ao processo de seleção dos feirantes; e
4.2- Expedir correspondência nominal a cada uma das OCS, OPAC e certificadoras
com atuação no RS e regulares junto ao MAPA, descrevendo todo o processo e indicando a
data inicial e a data final do período de manifestação de interesse; e
4.3- Anexar o documento padrão de manifestação de interesse (Anexo1) à
correspondência citada em 4.1; e
4.4- Obedecendo aos critérios de elegibilidade descritos no item 3 elaborar e dar
publicidade, mediante correspondência às OCSs, OPACs e certificadoras com atuação no RS e regulares
junto ao MAPA, da listagem final organizações de produtores orgânicos e de feirantes habilitados.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
5.1- A pontuação de cada entidade levará em conta o desempenho conjunto de
titular e suplente, por ela indicados, segundo critérios abaixo:
5.1.2- Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/CAF) pessoa jurídica ou a
DAP familiar vigente, em conformidade com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.1.3- Ser assentado da reforma agrária, pescadores, quilombolas ou outro
estabelecido na Lei nº 11326/2006.
5.1.4- Proximidade do município de Porto Alegre;
5.1.5- Maior tempo comprovado de produção orgânica (atendimento dos
requisitos da regulamentação brasileira da produção orgânica, estabelecida pela Lei nº
10831/2003);
5.1.6- Maior tempo de declaração de aptidão ao Pronaf - DAP/CAF, conforme o
caso;
5.1.7- Maior tempo de existência regular, comprovada através do cartão de CNPJ
com situação ativa;
5.1.8- Dentre os selecionados ao menos um seja beneficiário do Programa Nacional
de Reforma Agrária, atendidos os critérios anteriores.
5.1.9- Dentre os selecionados, ao menos um seja unidade de processamento com
oferta de lanches, atendidos os critérios anteriores.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1- A SE/CPOrg/RS deverá encaminhar correspondência nominal a cada uma das
OCS, OPAC e certificadoras com atuação no RS e regulares junto ao MAPA, dando ciência do
encerramento e da listagem de feirantes, titulares e suplentes selecionados;
6.2- A SE/CPOrg/RS deverá submeter à aprovação dos Superintendentes da
SFA/RS/MAPA/CGDA-MDA/RS/MPA e da SR/11/Incra a listagem dos feirantes selecionados,
recomendando a assinatura do Termo de Cessão de Uso (Anexo II);
6.3- Este processo poderá vir a ser revogado, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no
todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato
escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes.
6.4- Considerando os objetivos, critérios e demais condições estabelecidas neste
"INSTRUMENTO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE AGRICULTORES PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA
ORGÂNICA DO MAPA/MDA/MPA e Incra - "QUARTA ORGÂNICA", os Superintendentes da
SFA/RS/MAPA/CGDA-MDA/RS, MPA e SR/11/INCRA determinam que o processo administrativo
esteja finalizado até 05 de outubro de 2023.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO:
AR COMERCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUARIOS LTDA
-
CNPJ
90.398.561/0001-83. Motivo - Notificação enviada por "AR" devolvida pelos Correios, conforme
comprovação nos autos do processo nº 21042.006395/2023-32 referente ao auto de infração
116.AIN.004439.RS.2022, por infringir os arts. 4º, 8º e 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 5.053/2004. VISTAS DO PROCESSO: aberta ao representante da Empresa Notificada e/ou
Procurador, pelo prazo de 30 dias, a serem solicitadas presencialmente ao Serviço de Fiscalização
de Insumos e Saúde Animal - SISA/DDA/SFA-RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 502, 5º
andar, Centro, Porto Alegre/RS -CEP: 90.010-420, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: EVANDRO ELIAS ZAMBONI ME - CNPJ 09.502.744/0001-89. Motivo
- Notificação enviada por "AR" devolvida pelos Correios, conforme comprovação nos autos
do processo nº 21042.002693/2015-43 referente ao auto de infração 012/2559/RS/2015, por
infringir os arts. 4º, 18, 40, 65 e 68 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004.
VISTAS DO PROCESSO: aberta ao representante da Empresa Notificada e/ou Procurador, pelo
prazo de 30 dias, a serem solicitadas presencialmente ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Saúde Animal - SISA/DDA/SFA-RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 502, 5º andar,
Centro, Porto Alegre/RS -CEP: 90.010-420, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: PETSTOK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI - CNPJ
21.285.855/0001-86. Motivo - Notificação enviada por "AR" devolvida pelos Correios, conforme
comprovação nos autos do processo nº 21042.006355/2023-91 referente ao auto de infração
16.AIN.003395.RS.2021, por infringir os arts. 4º, 24, 64, 65 e 118 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 5.053/2004. VISTAS DO PROCESSO: aberta ao representante da Empresa Notificada
e/ou Procurador, pelo prazo de 30 dias, a serem solicitadas presencialmente ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/DDA/SFA-RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala
502, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS -CEP: 90.010-420, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Superintendente
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21024.013979/2017-24.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020, que entre
si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a
Prefeitura do Município de Paranatinga/MT - CNPJ nº 15.023.971/0001-24. Objeto:
Conforme previsão da cláusula terceira - da vigência - do ACT celebrado entre o MAPA,
através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Paranatinga/MT, fica a
vigência prorrogada por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data final
previamente estabelecida, 17 de abril de 2025, até a data de 17 de abril de 2028. , que
tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade
geográfica básica da respectiva área dos município de Paranatinga/MT, para execução
conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data
da Assinatura: 02/04/2025. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº ....294...-61 - Secretário
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Prefeito Antonio
Marcos Thomazini do município de Paranatinga/MT - CPF/MF nº ...444...-34

                            

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