Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400002 2 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5151028/2025, protocolado em 31/01/2025 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios Palotina Ltda, CNPJ nº 07.082.549/0001-11, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 31/01/2025 a 25/01/2028. Processo número: 21034.005951/2025-14. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI EDITAL O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5134778/2025, protocolado em 24/01/2025 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA, CNPJ nº 03.943.004/0001-00, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 25/01/2025 a 20/01/2026. Processo número: 21034.002008/2025-50. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL INSTRUMENTO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA ORGÂNICA DO MAPA e Incra - "QUARTA ORGÂNICA" 1. INTRODUÇÃO Considerando as políticas públicas de fomento do produto orgânico, de apoio à agricultura familiar e de implantação e desenvolvimento de assentamentos de trabalhadores rurais desenvolvidas pelo MAPA, MDA, MPA e INCRA, os superintendentes destes órgãos decidiram pela revitalização e ampliação da feira orgânica realizada no térreo do prédio sede, realizada às quartas-feiras e denominada "Quarta Orgânica". Considerando que assim fazendo, o MAPA estará atendendo à Lei 11.326/2006, ao Decreto 9.064/2017 e demais normativas pertinentes que estabelecem as políticas de apoio à agricultura familiar bem como à Lei nº 10831/2003, ao Decreto nº 6323/2007, às Instruções Normativas MAPA nº 19/2009 e nº 46/2011, e Instruções Normativas Conjuntas MAPA/MMA nº 17/2009 e MAPA/MS nº 18/2009, que regulamentam a produção e comercialização de produtos orgânicos, a recriação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), criado pelo Decreto Nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), conforme Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023. enquanto o INCRA estará atendendo à LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964, DECRETO Nº 55.891, DE 31 DE MARÇO DE 1965, DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012, que dispõem sobre as políticas agrária, agrícola, agroecológica e de produção orgânica. Considerando a denominação da feira, os feirantes a serem selecionados devem obrigatoriamente estar cadastrados ao MAPA, vinculados a Organizações de Controle Social (OCS), ou certificados por Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade (OPAC) ou Certificadoras. Considerando a necessidade de atender ao regramento legal decidiram pela adoção deste "INSTRUMENTO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO ORGANIZAÇÕES DE PRODUTO R ES ORGÂNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA ORGÂNICA DO MAPA/MDA/MPA e Incra - "QUARTA ORGÂNICA", do qual fazem parte os critérios e demais orientações que deverão ser seguidos no processo de seleção dos agricultores. Considerando que as organizações e produtores orgânicos são regulados pelo MAPA; considerando a institucionalização, o histórico, a representatividade, o fato de contar com a representação de instituições públicas e da sociedade civil, de ser estabelecida por Instrução Normativa e formalizada por Portaria do MAPA, os Superintendentes acordaram delegar à Comissão da Produção Orgânica do RS - CPOrg/RS, por sua secretaria Executiva - SE/CPOrg/RS, que proceda a seleção das organizações de produtores orgânicos, atendendo os objetivos e condições abaixo estabelecidas. 2. OBJETO: Credenciamento e seleção de 4 (quatro) organizações de produtores orgânicos que atuarão como cessionárias no espaço da feira orgânica do prédio do MAPA/MDA/MPA e Incra, conforme cláusulas definidas em Termo de Cessão específico. Cada organização deverá cadastrar, dentre seus membros, um feirante titular e um feirante suplente, que atendam integralmente os critérios aqui estabelecidos, de forma que ao final do processo se disponha de 4 (quatro) feirantes titulares e 4 (quatro) feirantes suplentes. Ao final da seleção deve ser contemplado, necessariamente, ao menos um feirante titular e um suplente seja dos públicos previstos no II PNRA em Projeto de Reforma Agrária implementado pela SR11/INCRA, atendidos que sejam os demais critérios aqui estabelecidos. 3. ELEGIBILIDADE 3.1- Como critério de seleção: As organizações de produtores orgânicos deverão indicar feirantes que possuam Certificado de Conformidade Orgânica vigente ou Declaração de cadastro de produtor orgânico vinculado a Organismo de Controle Social, em conformidade com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. 4. PROCESSO DE SELEÇÃO: Para a seleção das organizações de produtores orgânicos a SE/CPOrg/RS deverá: 4.1- Instruir processo administrativo ao qual serão anexados todos os documentos relativos ao processo de seleção dos feirantes; e 4.2- Expedir correspondência nominal a cada uma das OCS, OPAC e certificadoras com atuação no RS e regulares junto ao MAPA, descrevendo todo o processo e indicando a data inicial e a data final do período de manifestação de interesse; e 4.3- Anexar o documento padrão de manifestação de interesse (Anexo1) à correspondência citada em 4.1; e 4.4- Obedecendo aos critérios de elegibilidade descritos no item 3 elaborar e dar publicidade, mediante correspondência às OCSs, OPACs e certificadoras com atuação no RS e regulares junto ao MAPA, da listagem final organizações de produtores orgânicos e de feirantes habilitados. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 5.1- A pontuação de cada entidade levará em conta o desempenho conjunto de titular e suplente, por ela indicados, segundo critérios abaixo: 5.1.2- Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/CAF) pessoa jurídica ou a DAP familiar vigente, em conformidade com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 5.1.3- Ser assentado da reforma agrária, pescadores, quilombolas ou outro estabelecido na Lei nº 11326/2006. 5.1.4- Proximidade do município de Porto Alegre; 5.1.5- Maior tempo comprovado de produção orgânica (atendimento dos requisitos da regulamentação brasileira da produção orgânica, estabelecida pela Lei nº 10831/2003); 5.1.6- Maior tempo de declaração de aptidão ao Pronaf - DAP/CAF, conforme o caso; 5.1.7- Maior tempo de existência regular, comprovada através do cartão de CNPJ com situação ativa; 5.1.8- Dentre os selecionados ao menos um seja beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, atendidos os critérios anteriores. 5.1.9- Dentre os selecionados, ao menos um seja unidade de processamento com oferta de lanches, atendidos os critérios anteriores. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1- A SE/CPOrg/RS deverá encaminhar correspondência nominal a cada uma das OCS, OPAC e certificadoras com atuação no RS e regulares junto ao MAPA, dando ciência do encerramento e da listagem de feirantes, titulares e suplentes selecionados; 6.2- A SE/CPOrg/RS deverá submeter à aprovação dos Superintendentes da SFA/RS/MAPA/CGDA-MDA/RS/MPA e da SR/11/Incra a listagem dos feirantes selecionados, recomendando a assinatura do Termo de Cessão de Uso (Anexo II); 6.3- Este processo poderá vir a ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes. 6.4- Considerando os objetivos, critérios e demais condições estabelecidas neste "INSTRUMENTO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE AGRICULTORES PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA ORGÂNICA DO MAPA/MDA/MPA e Incra - "QUARTA ORGÂNICA", os Superintendentes da SFA/RS/MAPA/CGDA-MDA/RS, MPA e SR/11/INCRA determinam que o processo administrativo esteja finalizado até 05 de outubro de 2023. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO: AR COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ 90.398.561/0001-83. Motivo - Notificação enviada por "AR" devolvida pelos Correios, conforme comprovação nos autos do processo nº 21042.006395/2023-32 referente ao auto de infração 116.AIN.004439.RS.2022, por infringir os arts. 4º, 8º e 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004. VISTAS DO PROCESSO: aberta ao representante da Empresa Notificada e/ou Procurador, pelo prazo de 30 dias, a serem solicitadas presencialmente ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/DDA/SFA-RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 502, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS -CEP: 90.010-420, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO: EVANDRO ELIAS ZAMBONI ME - CNPJ 09.502.744/0001-89. Motivo - Notificação enviada por "AR" devolvida pelos Correios, conforme comprovação nos autos do processo nº 21042.002693/2015-43 referente ao auto de infração 012/2559/RS/2015, por infringir os arts. 4º, 18, 40, 65 e 68 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004. VISTAS DO PROCESSO: aberta ao representante da Empresa Notificada e/ou Procurador, pelo prazo de 30 dias, a serem solicitadas presencialmente ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/DDA/SFA-RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 502, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS -CEP: 90.010-420, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO: PETSTOK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI - CNPJ 21.285.855/0001-86. Motivo - Notificação enviada por "AR" devolvida pelos Correios, conforme comprovação nos autos do processo nº 21042.006355/2023-91 referente ao auto de infração 16.AIN.003395.RS.2021, por infringir os arts. 4º, 24, 64, 65 e 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004. VISTAS DO PROCESSO: aberta ao representante da Empresa Notificada e/ou Procurador, pelo prazo de 30 dias, a serem solicitadas presencialmente ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/DDA/SFA-RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 502, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS -CEP: 90.010-420, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Superintendente SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 21024.013979/2017-24. Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Paranatinga/MT - CNPJ nº 15.023.971/0001-24. Objeto: Conforme previsão da cláusula terceira - da vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Paranatinga/MT, fica a vigência prorrogada por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data final previamente estabelecida, 17 de abril de 2025, até a data de 17 de abril de 2028. , que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área dos município de Paranatinga/MT, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 02/04/2025. Signatários: Carlos Goulart, CPF/MF nº ....294...-61 - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Prefeito Antonio Marcos Thomazini do município de Paranatinga/MT - CPF/MF nº ...444...-34Fechar