DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
2.6 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento (conforme cronograma disposto no subitem 1.1.), deverá
entregar a autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda.
2.7 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP considerará:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP;
b) as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
2.8 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar informação falsa.
2.9 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e ou vaga para
Pessoa com Deficiência, e independentemente de alegação de boa-fé.
2.10 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do
candidato.
2.10.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
2.10.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
2.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.11 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em
cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
2.12 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
2.13 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico
de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento
no período definido em Edital a ser divulgado na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
2.14 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP
(quesito cor ou raça) pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
2.15 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação
e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
2.15.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
2.16 A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.17 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.18 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se
enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
2.19 A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato
permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada.
2.19.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações
legais aplicáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de
qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
3.3 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para vaga reservada a Pessoa Preta ou Parda e a Pessoa com Deficiência deverá submeter-se tanto à Comissão de
Heteroidentificação, conforme estabelece este edital, quanto à Comissão Biopsicossocial, conforme Edital Complementar de Convocação para a Avaliação Biopsicossocial.
3.4 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.
3.5 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital.
3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e
no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 29 de abril de 2025.
CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ______________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________e RG nº _____________, Órgão Emissor: ________, DECLARO para o fim específico de concorrência ao
sistema de cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas ou pardas, no Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, que sou: ( ) preto; ou ( ) pardo.
Declaro-me ciente de que é considerado preto ou pardo o candidato que assim se declara e que possui cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o identifiquem
como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
Declaro-me também ciente de que eventual reconhecimento da falsidade desta declaração ou de expedientes fraudulentos por ocasião do procedimento de heteroidentificação
sujeitar-me-ão às penalidades previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro além da minha eliminação do concurso regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024,
e suas retificações.
_______________, _____ de ________de 202_______
(Local e Data).
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158401
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 23096.060277/2023-70.
Contratante: 
CENTRO
DESENV 
SUSTENTAVEL
DO 
SEMIARIDO-UFCG.
Contratado:
19.703.302/0001-54 - CONSTRUTORA AURELIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajustes da
contratação da obra de construção civil do ginásio poliesportivo e acessibilidade com área
de 2.592,87 m2, incluindo espaços para quadra poliesportiva, administração, wc para
atletas e público em geral, posto médico, almoxarifado, entre outros, para o cdsa/ufcg..
Vigência: 22/12/2023 a 22/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.592.871,62.
Data de Assinatura: 02/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025).
CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024
O CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado de
julgamento do Pregão Eletrônico n° 90011/2024, que tem como objeto Aquisição de
material hospitalar.
Que a Empresa: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 23.706.033/0001-57, foi a ganhadora dos itens 06, 08, 09, 10, 19, 26, 41 e
44.
Que a Empresa: DL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.058.173/0001-97, foi
a ganhadora dos itens 03, 04, 33, 34, 35, 40 e 43.
Que a Empresa: CIRURGICA BIOMEDICA LTDA, CNPJ nº 11.215.901/0001-17,
foi a ganhadora dos itens 18, 29, 30, 31 e 32.
Que a Empresa: LF DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ nº
50.694.319/0001-32, foi a ganhadora dos itens 02, 12, 13 e 14.
Que a Empresa: RAVACHE COMERCIAL MEDICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
43.388.441/0001-15, foi a ganhadora dos itens 05, 27 e 39.
Que a Empresa: DATA MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº 29.032.826/0001-14, foi a ganhadora dos itens 22, 23 e 24.
Que a Empresa: G.M VALENCIA PRODUTOS HOSPITALARES LIMITADA, CNPJ
nº 23.420.875/0001-48, foi a ganhadora dos itens 16 e 17.
Que a Empresa: SATELITE HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.882.364/0001-31,
foi a ganhadora dos itens 07 e 11.
Que a Empresa: PHARMAPLUS LTDA, CNPJ nº 03.817.043/0001-52, foi a
ganhadora do item 15.
Que a Empresa: ZUCK PAPEIS, CNPJ nº 23.232.280/0001-69, foi a ganhadora do item 36.
Que a Empresa: JOSE DANTAS DINIZ FILHO, CNPJ nº 22.077.847/0001-07, foi
a ganhadora do item 42.
Que a Empresa: YOUMED COMERCIO LTDA, CNPJ nº 48.479.110/0001-04, foi
a ganhadora do item 01.
Que a Empresa: LYON FARMA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, CNPJ nº 44.291.264/0001-17, foi a ganhadora do item 20.
A Ata de julgamento, na íntegra, encontra-se no Portal de Compras do Governo
Federal (www.comprasnet.gov.br). (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23096.072259/2023-31)
DAMIÃO AUGUSTO DE MEDEIROS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 158719
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 23507.001648/2025-64.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 04.008.185/0006-46 -
INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA. Objeto: Repactuação do contrato nº 08/2021,
em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, nº de registro no MTE:
CE000181/2025. Vigência: 03/04/2025 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 4.217.175,48. Data de Assinatura: 03/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025).
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio n. 26/2025/CE/DIARI/UFCA celebrado entre a
Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e oo Fundo Municipal de
Saúde de Horizonte, CNPJ: nº 07.557.784/0001-00,, Processo: 23507.002322/2025-54.
Objeto: Realização conjunta de projetos e programas nas áreas deensino e pesquisa
relacionadas à saúde, bem como a serviços, estágios e outras atividades a serem
desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Munícipio. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da
data de assinatura. Data de assinatura: 02 de abril de 2025. Signatários: Ricardo Luiz Lange
Ness, Diretor da Diretoria de Articulação e Relações Institucionais da UFCA e Ana Cláudia
de França Morais, Secretária Municipal de Saúde de Horizonte.

                            

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