DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
REMUNERAÇÃO: R$ 3.029,90 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 19: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Contabilidade ou de curso de nível médio acrescido de curso
Técnico em Contabilidade, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e
automatizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.029,90 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
2.3.1 A todos os servidores que possuírem educação formal superior à exigida como requisito básico para investidura no cargo/área, conforme especificado nos subintes
2.1 e 2.2 deste edital, caberá acréscimo sobre seu padrão de vencimento, a título de Incentivo à Qualificação (IQ).
2.3.2 O pagamento referente ao Incentivo à Qualificação (IQ) só será percebido mediante requerimento formal superior do servidor empossado, junto à apresentação de
documentação comprobatória de educação formal à exigida para o cargo/área.
2.3.2.1 A documentação apresentada para requerimento do IQ não poderá ser a mesma utilizada como comprovação de requisito básico para investidura no cargo/área,
na ocasião da posse.
2.3.2.2 O percebimento do valor referente ao IQ estará sujeito à análise institucional da documentação apresentada para este fim.
2.3.3 Os valores percentuais calculados sobre o padrão de vencimento, pagos a título de Incentivo à Qualificação (IQ), seguem o padrão abaixo:
. .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para
o exercício do cargo/área
(curso reconhecido pelo
M EC )
.Nível dos cargos
.Percentual do incentivo
.Valor do incentivo
. .Curso de Graduação completo
.Nível intermediário
.25%
.R$ 757,48
.
Especialização, com carga horária igual ou superior a
360h
.Nível intermediário
.30%
.R$ 908,97
. .
.Nível superior
.30%
.R$ 1.490,12
.
Mestrado
.Nível intermediário
.52%
.R$ 1.575,54
. .
.Nível superior
.52%
.R$ 2.582,86
.
Doutorado
.Nível intermediário
.75%
.R$ 2.272,42
. .
.Nível superior
.75%
.R$ 3.725,28
2.3.4 Os percentuais referentes ao Incentivo à Qualificação (IQ) não são acumuláveis.
2.3.4.1 Caso o servidor possua mais de um nível de educação formal acima do exigido para o cargo/área, o percentual adotado para cálculo do benefício será somente
aquele referente ao maior nível de escolaridade.
2.3.4.2 A apresentação de mais de um título referente ao mesmo nível de escolaridade não dá direito ao percebimento de mais de um benefício a título de IQ.
2.3.5 O percentual de IQ será incorporado aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido
obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de
vencimentos, se couber.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. C A R G O / Á R EA
.VAGAS IMEDIATAS
.LIMITE DE APROVADOS NO CONCURSO, CONFORME O ANEXO II DO DECRETO Nº
9.739/2019
(VAGAS IMEDIATAS + CADASTRO DE RESERVA)
. .
.AC
.PCD
.PPP
.T OT A L
.AC
.PCD
.PPP
.T OT A L
. .Cargo 1: Administrador
.14
.1
.5
.20
.42
.3
.11
.56
. .Cargo 2: Arquiteto e Urbanista
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 3: Auditor
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 4: Biólogo
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 5: Contador
.2
.*
.1
.3
.10
.1
.3
.14
. .Cargo 6: Engenheiro Agrônomo
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 7: Engenheiro - Área: Produção
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 8: Engenheiro - Área: Eletricista
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 9: Farmacêutico
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 10: Médico - Área: Trabalho
.2
.*
.*
.2
.6
.1
.2
.9
. .Cargo 11: Produtor Cultural
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 12: Técnico em Assuntos Educacionais
.11
.1
.3
.15
.35
.3
.10
.48
. .Cargo 13: Tecnólogo - Área: Produção Audiovisual
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 14: Tecnólogo - Área: Sistemas de Telecomunicações
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 15: Assistente em Administração
.148
.10
.42
.200
.300
.20
.80
.400
. .Cargo 16: Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas
.1
.*
.*
.1
.3
.1
.1
.5
. .Cargo 17: Técnico de Laboratório - Área: Industrial
.2
.*
.1
.3
.10
.1
.3
.14
. .Cargo 18: Técnico de Tecnologia da Informação
.9
.1
.2
.12
.31
.3
.8
.42
. .Cargo 19: Técnico em Contabilidade
.5
.1
.1
.7
.21
.2
.6
.29
* Não há vagas para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
AC: ampla concorrência.
PCD: pessoa com deficiência.
PPP: pessoas negras (pretas e pardas).
4.2 DA LOTAÇÃO
4.2.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e obedecida a ordem de classificação por cargo/área, poderão
ser lotados em qualquer unidade a ser definida discricionariamente pela Universidade de Brasília
4.2.1.1 A Universidade de Brasília é composta por quatro campi, são eles:
a) Ceilândia (FCTS);
b) Gama (FCTE);
c) Planaltina;
d) Asa Norte (Darcy Ribeiro).
4.2.1.2 Há, também, outras unidades deslocadas, como a Fazenda Água Limpa (FAL), os Hospitais Veterinários de Pequeno e Grande Porte, dentre outras.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do §
2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso para algum dos cargos/temas/localidade de vaga.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e
na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia
de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico
ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo I deste
edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste
a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

                            

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