DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, e
seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DA PROVA DE DESEMPENHO TEÓRICO-PRÁTICO (SOMENTE PARA O CARGO 16: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS E PARA O CARGO 17: TÉCNICO DE
LABORATÓRIO - ÁREA: INDUSTRIAL)
10.1 Serão convocados para a prova de desempenho teórico-prático os candidatos aos cargos 16 e 17 aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1
deste edital.
10.1.1 O candidato que não for convocado para a prova de desempenho teórico-prático, na forma do subitem 10.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
10.2 A prova de desempenho teórico-prático será avaliada por banca especializada, composta por dois membros.
10.3 A prova de desempenho teórico-prático, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.
10.4 A prova de desempenho teórico-prático será prestada individualmente, na presença dos membros da banca especializada, e terá duração máxima de 30 minutos.
10.5 A prova de desempenho teórico–prático, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre os conhecimentos técnicos, a manipulação adequada de equipamentos,
organização, apresentação dos resultados da situação problema proposta e consistirá em simulação de uma situação–problema relativa às atividades realizadas no cotidiano do trabalho
e tem como objetivo verificar a habilidade do candidato diante de situações–problema, que demonstre uma atuação compatível com o cargo/área pleiteado.
10.6 A nota na prova de desempenho teórico-prático (NPP) será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca especializada.
10.7 Será eliminado na prova de desempenho teórico-prático o candidato que obtiver NPP < 4,00 pontos.
10.8 O candidato poderá interpor recursos contra o resultado provisório na prova de desempenho teórico-prático, conforme procedimentos disciplinados no item 11 deste
edital e no respectivo edital de resultado provisório.
10.9 Demais informações a respeito da prova de desempenho teórico-prático constarão do edital de convocação para essa fase.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor
recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases
do certame.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento
dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na prova de desempenho teórico-prático estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida
no edital de resultado final da respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será:
a) para os cargos de nível superior e para os cargos de nível intermediário, exceto Cargo 16: Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas e Cargo 17: Técnico de Laboratório
- Área: Industrial, o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD);
b) para o Cargo 16: Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas e para o Cargo 17: Técnico de Laboratório - Área: Industrial, o somatório da nota final nas provas objetivas
(NFPO) e da nota final na prova de desempenho teórico-prático.
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 12.9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/área.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
12.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos por
cargo/área/sistema de concorrência previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
. CARGOS
.LIMITE DE APROVADOS
. .
.AC
.PCD
.PPP
. .Cargo 1: Administrador
.42
.3
.11
. .Cargo 2: Arquiteto e Urbanista
.3
.1
.1
. .Cargo 3: Auditor
.3
.1
.1
. .Cargo 4: Biólogo
.3
.1
.1
. .Cargo 5: Contador
.10
.1
.3
. .Cargo 6: Engenheiro - Agrônomo
.3
.1
.1
. .Cargo 7: Engenheiro - Área: Produção
.3
.1
.1
. .Cargo 8: Engenheiro - Área: Eletricista
.3
.1
.1
. .Cargo 9: Farmacêutico
.3
.1
.1
. .Cargo 10: Médico - Área: Trabalho
.6
.1
.2
. .Cargo 11: Produtor Cultural
.3
.1
.1
. .Cargo 12: Técnico em Assuntos Educacionais
.35
.3
.10
. .Cargo 13: Tecnólogo - Área: Produção Audiovisual
.3
.1
.1
. .Cargo 14: Tecnólogo - Área: Sistemas de Telecomunicações
.3
.1
.1
. .Cargo 15: Assistente em Administração
.300
.20
.80
. .Cargo 16: Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas
.3
.1
.1
. .Cargo 17: Técnico de Laboratório - Área: Industrial
.10
.1
.3
. .Cargo 18: Técnico de Tecnologia da Informação
.31
.3
.8
. .Cargo 19: Técnico em Contabilidade
.21
.2
.6
12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem
geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 12.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3), exceto para os cargos de Técnico de Laboratório;
e) obtiver a maior nota na prova de desempenho teórico–prático (P3), apenas para os cargos de Técnico de Laboratório;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12.9.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 12.9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.9.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada
como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.9.3 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 12.9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
12.9.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.9.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
13.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados de acordo com a disponibilidade dessas vagas e a capacidade de operacionalização das nomeações
da equipe do Decanato de Gestão de Pessoas, da Universidade de Brasília, durante o prazo de vigência da homologação do resultado final do concurso público e, se houver, de sua
prorrogação.
13.2 Os candidatos poderão pedir desistência a qualquer tempo.
13.3 Os candidatos poderão pedir para constarem ao fim da fila, por uma única vez, a qualquer tempo, desde que não figurem como último candidato da lista de aprovados,
independentemente de constarem como aprovados em mais de uma lista.
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