DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400113
113
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 123/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001014/2024-00
. O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .ELIANA BRANDÃO LIMA COMERCIO DE GÁS
E BEBIDAS - ME
.26.333.011/0001-87
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11050954 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .14571872 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
. .11845668 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
. .11845669 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .11845670 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12810877 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
. .12810878 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .12810879 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
. .12810880 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
. .13677474 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13677475 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .13677476 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
. .13677477 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
. .14571870 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
. .14571871 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
. .11845667 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.Data dos Cálculos: 03/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02009.001683/2024-43; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº ***.374.217-**, e de
outro lado Leonardo Costa dos Santos, CPF/CNPJ/MF sob o nº ***.691.757-**, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, localizado no estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
11.273,52 (onze mil duzentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao
Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 22787586/2025-Supes-ES: DATA DAS
ASSINATURAS: 28/03/2025.
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO:02009.001551/2024-11; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº ***.374.217-**,
e de outro lado Wallace Brenner, CPF/CNPJ/MF sob o nº ***.578.697-**, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres
do Ibama, localizado no estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO:
R$ 25.482,50 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta
centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO
DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 22807407/2025-
Supes-ES: DATA DAS ASSINATURAS: 02/04/2025 .
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02009.000448/2024-54 ; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº ***.374.217-**, e de
outro lado Warlen Freitas da Silva, CPF/CNPJ Nº ***784.467-**, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios,
provendo lista de necessidades dos Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama,
localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 2.609,52
(dois mil seiscentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dia; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de
Multas - TCCM nº 22691672/2025-Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 02/04/2025.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.010463/2022-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado pelo seu Superintendente ALEX LACERDA DE SOUZA, CPF nº XXX.342.202-XX,
e de outro lado VALDYRENE MARCAL RIBEIRO, CPF nº XXX.623.494-XX, denominada
COMPROMISSÁRIA, neste ato representado pela representante legal STEPHANIE ANN
PANTOJA NUNES OAB/PA nº 18.544; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio ao Programa
Quelônios da Amazônia do IBAMA, localizado no Santarém-PA; VALOR TOTAL
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 4.874,46 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais
e quarenta e seis centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do
Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 3 meses; PLANO DE
TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM (SEI nº 22684468); DATA DA
ASSINATURA: 19/03/2025 e 25/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02024.003722/2023-78
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no
§1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto ou não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental(ais):.
. .I N T E R ES S A D O
.CPF/ CNPJ
.PROCESSO nº
.AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
. .Sueli
Viana
dos
Santos
.***.762.022-**
.02024.000919/2021-93
.7D88XG29
.§1º do art. 70 e art. 72 da
Lei Federal nº 9.605/1998;
inc. II e VII do art. 3 e art.
51 do Decreto Federal nº
6.514/2008
.Nova
Mamoré/RO
.08°44'16"S
63°53'26"W
.Ficou
embargada toda
e
qualquer
atividade
na
área desmatada
de
7,39
hectares
. .Eduardo
Henrique
da Cruz Bárbaro
.***.141.262-**
.02001.030777/2022-38
.X0F3CWZ0
.§1º do art. 70 e art. 72 da
Lei Federal nº 9.605/1998;
inc. II e VII do art. 3, art. 50
e
art. 108
do
Decreto
Federal nº 6.514/2008
.Nova
Mamoré/RO
.09°34'56"S
65°14'24"W
.Ficou
embargada toda
e
qualquer
atividade
na
área desmatada
de
53,436
hectares
. .Gilson Canuto Silva
.***.390.892-**
.02024.005539/2019-21
.9189645-E
.§1º do art. 70 e art. 72 da
Lei Federal nº 9.605/1998;
inc. II e VII do art. 3 e art.
51 do Decreto Federal nº
6.514/2008
.Nova
Mamoré/RO
.10°18'47"S
64°52'30"W
.Ficou
embargada toda
e
qualquer
atividade
na
área desmatada
de
119,292
hectares
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Fechar