DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 2/2025
Assunto: Abertura de vagas para mandatos de conselheiros representantes de
governo para atuação no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
A Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do
Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando
o processo 10128.014611/2025-19, torna pública a disponibilidade de vagas de mandatos
de conselheiros representantes do governo, entre servidores públicos ativos ou
aposentados, para serem nomeados para o mandato de 3 anos com exercício das
atividades nas Juntas de Recursos dos Estados e do Distrito Federal, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital é regido pelo disposto no Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Regimento Interno do
CRPS, Anexo da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022.
1.2 O edital destina-se a divulgação de vagas para nomeação de mandatos de
conselheiros representantes de governo, de acordo com as necessidades das Juntas de
Recursos e Composições Adjuntas.
1.3 Podem concorrer às vagas o servidor público ativo ou o aposentado da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O servidor ativo, caso
selecionado, deverá obter autorização do órgão de origem, com a consequente cessão,
salvo se já fizer parte do quadro de servidores cedidos e em atividade no CRPS.
1.4 O presente edital terá validade de 6 meses, prorrogável por igual período,
a contar da homologação das inscrições.
II - DAS VAGAS
2.1
Serão
20
(vinte)
vagas distribuídas
conforme
a
necessidade
e
a
discricionariedade da Administração Pública entre as Unidades Julgadoras da Federação,
podendo ocorrer a realocação de acordo com a conveniência e oportunidade.
III - DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos devem:
a) ser servidor público ativo ou aposentado da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal;
b) ter anuência da chefia imediata para a possível cessão ao CRPS, caso seja
servidor ativo e em exercício em outro órgão.
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
f) possuir formação em Direito;
g) não pode estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Caso tenha cumprido penalidade, esta deverá estar prescrita;
h) não ter condenação penal transitada em julgado.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
4.1 O conselheiro terá exercício, inicialmente, nas Unidades Julgadoras de 1ª
instância.
4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado preferencialmente de
forma remota, podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à
unidade, conforme interesse da administração.
4.3 O mandato de conselheiro tem duração de 3 anos, conforme art. 30 da
Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do
CRPS - RICRPS.
4.3.1 O conselheiro nomeado é avaliado, nos termos do RICRPS;
4.4 O conselheiro terá como atribuição analisar processo de recurso, inclusive
requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta, assegurando aos
jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa;
4.5 A produtividade mínima é obrigatória, atualmente fixada em 80 processos mensais.
4.6 O Conselheiro representante de governo, caso esteja em atividade em outro
órgão, irá afastar-se de suas atividades no órgão de origem e passará a prestar serviços ao
CRPS enquanto durar a cessão.
4.7 O servidor cedido para exercício como conselheiro representante de
governo terá como remuneração aquela do órgão de origem, sem ônus financeiro para o
CRPS/MPS.
4.8 O aposentado irá fazer jus ao recebimento de gratificação por processo
relatado, com voto, bem como pela prática de atos processuais, nos termos do RICRPS,
com observação do § 7º, art. 30 do referido Ato Normativo.
V - DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição para as vagas do mandato de conselheiro representante de
governo pode ser feita:
a) Pelo próprio servidor interessado ou
b) Pelas autoridades indicadas no art. 27, § 8º, do Regimento Interno do
CRPS.
5.2
O
pedido
de
inscrição 
deverá
ser
feito
através
do
link
https://forms.gle/7Ys3pYy4YGPjCx3u5 em até 30 dias da publicação do presente edital,
contendo:
a) nome completo do interessado, matrícula, órgão de origem e local de
exercício;
b) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da
Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira,
caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar a revalidação do
diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996;
c) currículo;
d) autorização da chefia imediata para a cessão, para o caso de servidor ativo
não esteja cedido ao CRPS.
5.3 Será excluído da seleção o candidato que não atender a quaisquer dos
requisitos enumerados no item 3.1. deste edital, bem como deixar de enviar qualquer dos
documentos exigidos no item 5.2.
5.4 O candidato, ao concluir sua inscrição, aceita que os seus dados pessoais,
sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
da escolha e manifesta ciência sobre a possibilidade de divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do procedimento, bem como que tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de
busca atualmente existentes, para o fiel cumprimento da publicidade dos atos da
Administração Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018.
5.5 O interessado se responsabiliza pelo envio e recepção dentro do prazo
estabelecido neste edital da documentação indicada
no subitem 5.2, seja pelo
cumprimento do prazo para envio, quanto por qualquer situação que frustre a chegada
dessa documentação a seu destino.
VI - DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 A Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados validará a documentação
apresentada e encaminhará ao presidente do CRPS, que homologará as candidaturas
quanto à documentação.
6.2 A relação das inscrições homologadas de que trata o item anterior será
divulgada na página oficial do CRPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-
previdencia-social/contato) em ordem alfabética e no prazo máximo de 30 dias, a contar
do encerramento das inscrições.
6.3 A presidência do CRPS encaminhará lista homologada para o Ministro de
Estado da Previdência Social, que procederá à escolha.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato fica ciente de que o CRPS deverá permanecer com os seus
dados pelo período da vigência da seleção expresso neste edital.
7.2 A homologação da inscrição do interessado constitui mera expectativa de
direito ao mandato, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da
Administração, disponibilidade orçamentária e demais disposições legais.
Brasília, 02 de abril de 2025.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS
JUNTA DE RECURSOS - 14ª - SP
EDITAL Nº 7 FAP/CRPS/MPS, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 4°, § único, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061, de 12 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria MPS nº 2.393, de 5 de julho
de 2023 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do art. 3º da Portaria nº 2 MTP/ME, de 10/09/2021, bem como do
§2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento
do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2022, com vigência em 2023 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial
de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 4º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa.
Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, a decisão exarada em segunda instância administrativa pelo Presidente da 3º Câmara
de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social- CRPS/MPS, possui caráter terminativo.
EVANDRO DINIZ COTTA
ANEXO I
. .Ordem
.Vigência
.Instância
.CNPJ Raiz
.CNPJ
.Protocolo
.Autoridade
.Decisão do Conselheiro
.
.1
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.916.265
.02.916.265/0074-15
.10128.127681/2022-93
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.2
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.916.265
.02.916.265/0076-87
.10128.127684/2022-27
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.3
.2023
.Administrativo 2ª instância
.7.293.000
.07.293.000/0001-76
.10128.127666/2022-45
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.4
.2023
.Administrativo 2ª instância
.67.706.853
.67.706.853/0001-14
.10128.127707/2022-01
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.5
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.046.455
.02.046.455/0002-54
.10128.126050/2022-57
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.6
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.046.455
.02.046.455/0004-16
.10128.126053/2022-91
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.7
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.046.455
.02.046.455/0005-05
.10128.121649/2022-02
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.8
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.046.455
.02.046.455/0006-88
.10128.126058/2022-13
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.9
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.046.455
.02.046.455/0007-69
.10128.126059/2022-68
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.10
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.046.455
.02.046.455/0009-20
.10128.126060/2022-92
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.11
.2023
.Administrativo 2ª instância
.2.046.455
.02.046.455/0011-45
.10128.126061/2022-37
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.12
.2023
.Administrativo 2ª instância
.81.616.062
.81.616.062/0001-24
.10128.126089/2022-74
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.13
.2023
.Administrativo 2ª instância
.88.461.165
.88.461.165/0001-01
.10128.128159/2022-29
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.14
.2023
.Administrativo 2ª instância
.25.994.179
.25.994.179/0004-13
.10128.127215/2022-16
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.15
.2023
.Administrativo 2ª instância
.25.994.179
.25.994.179/0006-85
.10128.125762/2022-59
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.16
.2023
.Administrativo 2ª instância
.77.752.293
.77.752.293/0001-98
.10128.126298/2022-18
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.17
.2023
.Administrativo 2ª instância
.76.487.032
.76.487.032/0002-06
.10128.127796/2022-88
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.18
.2023
.Administrativo 2ª instância
.77.752.293
.77.752.293/0009-45
.10128.126302/2022-48
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.19
.2023
.Administrativo 2ª instância
.77.752.293
.77.752.293/0044-28
.10128.126306/2022-26
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.20
.2023
.Administrativo 2ª instância
.76.487.032
.76.487.032/0001-25
.10128.127794/2022-99
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.21
.2023
.Administrativo 2ª instância
.77.752.293
.77.752.293/0109-08
.10128.126318/2022-51
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.22
.2023
.Administrativo 2ª instância
.77.752.293
.77.752.293/0120-13
.10128.126349/2022-10
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.23
.2023
.Administrativo 2ª instância
.86.375.078
.86.375.078/0001-06
.10128.125938/2022-72
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.24
.2023
.Administrativo 2ª instância
.9.863.853
.09.863.853/0009-89
.10128.127341/2022-62
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.25
.2023
.Administrativo 2ª instância
.9.863.853
.09.863.853/0010-12
.10128.125924/2022-59
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.26
.2023
.Administrativo 2ª instância
.29.067.113
.29.067.113/0226-70
.10128.128173/2022-22
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.27
.2023
.Administrativo 2ª instância
.29.067.113
.29.067.113/0303-46
.10128.128184/2022-11
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.28
.2023
.Administrativo 2ª instância
.8.486.781
.08.486.781/0001-88
.10128.126676/2022-63
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.29
.2023
.Administrativo 2ª instância
.7.594.978
.07.594.978/0333-43
.10128.125947/2022-63
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total
.
.30
.2023
.Administrativo 2ª instância
.60.961.968
.60.961.968/0001-06
.10128.125563/2022-41
.3º Câmara CRPS
.Indeferimento Total

                            

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