DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 250052
Número do Contrato: 38/2021.
Nº Processo: 25410.015598/2018-78.
Inexigibilidade. Nº 9/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ.
Contratado: 52.898.194/0001-98 - CM COMANDOS LINEARES LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 38/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 07/04/2025 a 06/04/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666,
de 1993.. Vigência: 07/04/2025 a 06/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
97.040,56. Data de Assinatura: 25/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91059/2025 - UASG 250052
Nº Processo: 25410008579202433. Objeto: Aquisição de Conjunto de Drenagem
Endoscópica. ( PROCESSO: 5410.008579/2024-33 ). Total de Itens Licitados: 3. Edital:
04/04/2025 das 09h00 às 16h00. Endereço: Rua Marques de Pombal, 125 8° Andar, Centro
- Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250052-5-91059-2025. Entrega
das Propostas: a partir de 04/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Acessar
os sites www.compras.gov.br ou www.inca.gov.br para retirar o edital.
PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Apoio Às Licitações
(SIASGnet - 03/04/2025) 250052-00001-2025NE000068
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - UASG 250059
Nº Processo: 33409001722202423. Objeto: PE 90.006/2025 - Aquisição de Reagentes para
o Laboratório de Patologia Clínica do INC (MEIO DE CULTURA, LIQUÍDO, AEROBIOSE PARA
AUTOMAÇÃO, REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLÍNICO P/ HEMOGRAMA CONJ COMPLETO,
REAGENTE P/ DIAGNÓSTICO CLÍNICO TEMPO TROMBOPLASTINA PARCIAL, REAGENTE
IDENTIFICAÇÃO 
BIOQUÍMICA,
BACTÉRIAS 
GRAM
NEGATIVAS, 
REAGENTE
PARA
DIAGNÓSTICO CLÍNICO P/ UROANÁLISE 10 PARÂMETRO, ETC...) - ITENS EM LOTES E ITENS
AVULSOS.. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 04/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00. Endereço: 3 Das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras, - Rio de Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/250059-5-90006-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 04/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/04/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CLAUDIA DA SILVEIRA CARVALHO
Pregoeira
(SIASGnet - 03/04/2025) 250059-11111-2025NE000001
AVISO DE COLETA DE PREÇOS
O INSTITUTO
NACIONAL DE CARDIOLOGIA
pretende adquirir
CABO DE
OXIMETRIA PARA MONITOR AVANÇADO HEMODINÂMICO - HEMOSPHERE DA MARCA
EDWARDS. Os interessados deverão entrar em contato com o INSTITUTO NACIONAL DE
CARDIOLOGIA, sito à Rua das Laranjeiras, 374, 3º andar, Laranjeiras, CEP 22.240-006, Rio
de Janeiro/RJ; ou para o endereço eletrônico material@inc.saude.gov.br aos cuidados de
Raphael Ferreira no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar da data desta publicação.
Demais esclarecimentos ligar para (21) 3037-2180.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
Diretora Geral
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL SAPS/MS Nº 3/2025 (*)
Processo nº 25000.174329/2024-12
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO A TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL PARA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS (PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL)
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de
Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS,
buscando inserir médicos nas equipes de Atenção Primária à Saúde, nas modalidades
previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, nos termos do Anexo XXII, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 e com observância
à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda
os demais normativos do Projeto, dá ciência quanto à realização do chamamento público
Transferência do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o Programa Mais Médicos
(Projeto Mais Médicos para o Brasil), para adesão às vagas desocupadas do Projeto, em
seu 41º (quadragésimo primeiro) Ciclo, conforme critérios estabelecidos neste Edital para
provimento de profissionais bolsistas pelo período de 4 (quatro) anos.
1. DO OBJETO
1.1 Promover a Transferência dos médicos bolsistas ativos no Programa
Médicos pelo Brasil - PMpB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do
Programa Mais Médicos.
1.2 O processo está em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação
de Especialistas para a Saúde, abrangendo programas de formação, provimento e
educação no âmbito do SUS. Assim, serão oferecidos cursos de aperfeiçoamento e pós-
graduação, lato e stricto sensu, por instituições públicas de educação superior, além de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, promovendo a educação para o trabalho.
1.3 O presente chamamento público não se trata de edital de concurso
público para provimento de cargos efetivos do quadro da Administração Pública Federal,
não sendo assim aplicadas as normas relativas a esse tipo de seleção e contratação, haja
vista que os médicos selecionados por meio desse chamamento desempenharão
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, pelo prazo de 48
(quarenta
e
oito) meses,
com
o
recebimento
de bolsa-formação,
sem
vínculo
empregatício de qualquer natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871, de
2013.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL
2.1 O presente Edital se destina somente aos médicos ativos no Programa
Médicos pelo Brasil - PMpB que comprovem:
a) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e
Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;
b) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo
masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei;
e
c) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "b" e "c" do subitem
2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, no Termo de Aceite,
quando do preenchimento do formulário de inscrição.
3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1 As inscrições para adesão a Transferência serão efetuadas, exclusivamente,
via internet, por meio de formulário específico acessível pelo site da Agência Brasileira de
Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS, nas seguintes condições:
a) as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público
serão efetuadas por todos os médicos interessados, que cumpram os requisitos do item
2 deste Edital;
b) no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com
os dados solicitados, e prestar as declarações solicitadas, que ficarão registradas no
Termo de Aceite;
c) encerrado o período de inscrições, o interessado não poderá alterar os
dados por ele registrados, sendo considerado como válido o último registro com
confirmação dos dados realizados pelo candidato;
d) as informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade
exclusiva do candidato inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de
dados após concluída a inscrição;
e) após término do prazo das inscrições, o banco de dados será transferido
para o Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP do Ministério da Saúde para
efetivação da lotação dentro do 41º (quadragésimo primeiro) Ciclo do Projeto Mais
Médicos para o Brasil;
f) em todos os casos, ao final, após o preenchimento do formulário eletrônico,
o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" para que seus dados fiquem
gravados no sistema e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale,
para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do
candidato com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Ed i t a l ;
g) o Ministério da Saúde não se responsabilizará por inscrições no sistema não
finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão
de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a
transferência de informações.
3.2 A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde -
SAPS/MS divulgará no site da AgSUS a relação dos médicos que tiveram sua inscrição
efetivada, os quais estarão aptos à participação na etapa seguinte (conforme Cronograma
a ser disponibilizado no site da AgSUS).
3.3 Os profissionais que se inscreverem neste chamamento público de
Transferência terão seu vínculo com a AgSUS e a Universidade Aberta do Sistema Único
de Saúde - UNA-SUS encerrado a partir da data da homologação pelo gestor municipal ou
do Distrito Federal no 42º (quadragésimo segundo) Ciclo.
4. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO E INDICAÇÃO DO LOCAL DE
AT U AÇ ÃO
4.1 O candidato deverá fazer sua inscrição via formulário a ser disponibilizado
no site da AgSUS.
4.2 No formulário o candidato deverá preencher os dados solicitados e fazer
a indicação de interesse para atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil.
4.3 O profissional bolsista que optar por permanecer no mesmo local de
atuação terá preferência na alocação.
4.4 Caso escolha permanecer no mesmo local de atuação, não será oferecida
a opção de escolha de outras possibilidades de vagas.
4.5 O candidato poderá optar por mudar de município apresentando 3 (três)
prioridades de alocação, de acordo com a disponibilidade de vagas em municípios
apresentadas pelo Ministério da Saúde, no momento da inscrição.
4.6 As vagas disponíveis para o item 4.4 serão preenchidas considerando a
ordem de inscrição dos médicos e a ordem de prioridade escolhida, até que se preencha
o número de vagas disponível em cada município. Terão preferência na ocupação das
vagas os candidatos inscritos primeiro, respeitando as prioridades indicadas no momento
da inscrição. Caso o profissional bolsista edite o formulário, a vaga será reaberta para
seleção.
5. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO
5.1 Após a publicação do resultado no site da AgSUS, o candidato deverá
acessar o SGP e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, dentro do prazo
estabelecido no Cronograma. O candidato deverá, então, apresentar-se ao gestor do
município de sua alocação, portando os documentos listados abaixo, para que seja
realizada a validação após a análise, cabendo ao gestor acessar o SGP e confirmar tal
validação. São os documentos:
a) Termo de Adesão e Compromisso impresso em duas vias, devidamente
datado e assinado conforme modelo constante no Anexo I do Edital;
b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou
diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior
estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;
d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no
Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
e) certidão de regularidade perante
a Justiça Eleitoral, ressalvado o
estrangeiro;
f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o
serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço
militar nos termos legais; e
g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família
e Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos.
5.1.2 Caso o gestor municipal e/ou distrital verifique alguma irregularidade nos
documentos apresentados pelo candidato, deverá acessar o SGP para justificar a razão da
não validação da alocação do candidato e será oportunizado ao profissional bolsista prazo
de 5 (cinco) dias para manifestação no SGP.
5.1.3 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal e/ou distrital será
disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação,
sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação,
ciente de que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital implica na perda do
direito à vaga pelo candidato e sua exclusão do certame.
5.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá,
estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão
municipal e/ou distrital que está responsável por homologar a sua efetiva participação no
PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades.
5.1.5 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no
PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de
homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar na perda do direito à
vaga de alocação.
6. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS
6.1 Todos os candidatos participantes deste certame deverão verificar no
Cronograma o período destinado à validação e homologação e início das suas atividades
no Projeto para que se apresentem no município ou Distrito Federal para tal
finalidade.
6.2 O médico que não comparecer ao município ou Distrito Federal para fins
de validação e homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não
atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do
certame. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do Edital, ou,
para o próximo edital, a critério da SAPS/MS.
6.2.1 O município não pode negar validação e homologação da alocação do
profissional bolsista disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou
quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga.
6.2.2 Se na data de apresentação ao município para homologação da alocação
o médico participante estiver de licença médica/licença-maternidade/licença-paternidade,
a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período
da licença.
6.2.3 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no
término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município com vaga
disponível, a critério da gestão do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da

                            

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