DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000003/2025 ao Instrumento código 959064.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: CENTRO DA MULHER IMIGRANTE E REFUGIADA, CNPJ nº
29745640000102. Autorizar o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV
para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) no instrumento de
ajuste firmado com a União, por intermédio. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 06/06/2024 a 06/06/2025. Data de Assinatura:
06/06/2024. Signatários: Concedente: FERNANDO ZAMBAN, CPF nº ***.088.139-**,
Convenente: NELSON BISON, CPF nº ***.004.372-**.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE NDFC
A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO da Gerência Regional do
Trabalho de São José do Rio Preto/sp, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e Contribuição Social-NDFC. Os débitos contantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal-CEF. A falta de recolhimento do débito apurado
na Notificação de Débito do FGTS, ou o seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Caixa Econômica Federal_CEF. Alternativamente, em 10
dias, caberá a interposição de Recurso Voluntário, à Coordenação Geral de Re c u r s o s - CG R ,
em Brasília/DF, a ser protocolizado via Correios ou pessoalmente na Gerência Regional do
Trabalho de São José do Rio Preto-GRT/SP, situada na AVENIDA BADY BASSITT, 3.439,
CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CEP: 15015-700, Tel.: (17) 3232-8422. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667 de 08 de
novembro de 2021.
1. GUAPIFRIGO ALIMENTOS EIRELI_01.837.031/0001-64_46268002855201953
2. JOSINO FLORENCIO DE CAMPOS ALAMBRADOS_00.345.778/0001-32_46268002798201911
3. MARELI APARECIDA DAS COSTA JUNIOR_00.933.249/0001-50_14185001797202199
4. DAISY´S GELATERIA E CONFEITARIA LTDA_17.427.936/0001-04_46268000466201489
LUIZA CARVALHO FACHIN
Substituta
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Álvaro Adolpho Tavares
dos Santos, CPF XXX.834.997-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo
OFÍCIO SEI Nº 92683/2024 foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal, para informar sobre a aprovação das contas do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº
57/2012 - CP/SINE - Transferegov.br nº 777114. Aos legitimados, será assegurado vista dos
autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail:
dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO 
E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Q38274
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade
de
notificação
pelo
Domicílio
Eletrônico Trabalhista
(DET),
dada
a
situação
cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração,
deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à
legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ) ,
desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP
nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção
"Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito
do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à
Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito
apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional -
PFN, para
inscrição no
CADIN/Dívida Ativa
da União
e posterior
cobrança
executiva judicial.
Alternativamente, e no
mesmo decêndio legal,
caberá a
interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado,
na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não
atendam
aos
requisitos
de admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade
e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto
à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito,
cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/
At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO .V A LO R ( R $ )
. .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS
LT D
.14152.183783/2024-12
.AI
.22.863.783-0
.74,81
. .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS
LT D
.14152.183784/2024-59
.AI
.22.863.784-8
.259,15
. .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS
LT D
.14152.183785/2024-01
.AI
.22.863.785-6
.224,43
. .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS
LT D
.14152.183786/2024-48
.AI
.22.863.786-4
.149,62
. .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS
LT D
.14152.183787/2024-92
.AI
.22.863.787-2
.106,99
. .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS
LT D
.14152.183788/2024-37
.AI
.22.863.788-1
.83,60
. .ELITT COMERCIO E MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS
LT D
.14185.037214/2024-19
.ND .20.334.144-9
.15.973,49
Em 3 de abril de 2025.
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - QZ2G22
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .49.353.122 JAQUELINE SIQUEIRA MENDES
.14152.207236/2024-21
.AI
.22.887.236-7
.2.481,39
. .49.353.122 JAQUELINE SIQUEIRA MENDES
.14152.207238/2024-11
.AI
.22.887.238-3
.2.446,62
. .49.353.122 JAQUELINE SIQUEIRA MENDES
.14152.207241/2024-34
.AI
.22.887.241-3
.1.415,01
. .ACHE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
.14185.000479/2025-34
.ND .20.337.712-5
.2.248,44
. .ANTONY ALYSSON SILVA DE ANDRADE
.14185.002995/2025-01
.ND .20.340.511-1
.2.550,61
. .APRENDIZ DE FUTURO ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA
.14185.037129/2024-42
.ND .20.334.058-2
.29.364,52
. .ARMANDIO DOS SANTOS DA LUZ
.14185.039606/2024-12
.ND .20.336.677-8
.20.407,79
. .BELO GARFO RESTAURANTE LTDA
.14185.003009/2025-22
.ND .20.340.525-1
.168,21
. .BLANCO PRIMER PRESTACAO DE SERVICOS PREDIAIS LTDA
.14185.000333/2025-99
.ND .20.337.538-6
.3.577,89
. .CLEONICE TEREZINHA COGO LTDA
.14185.011506/2024-13
.ND .20.307.384-3
.51.987,55
. .CONSTRUTORA PINALI LTDA
.14185.018200/2024-98
.ND .20.314.577-1
.23.890,72
. .CRISTIANO DE ABREU ESPICH
.14185.035911/2024-27
.ND .20.332.768-3
.13.443,03
. .D.M.L. DE CAMPOS ARMAZEM
.14185.003076/2025-47
.ND .20.340.600-1
.430,75
. .EDITORA PLENUM LTDA.
.14185.013213/2024-71
.ND .20.309.312-7
.2.221,93
. .ELIZANGELA FERREIRA TAU
.14185.036115/2024-10
.ND .20.332.994-5
.915,48
. .ELMA MARIA SILVEIRA BARROS
.14152.096500/2024-95
.AI
.22.779.248-3
.3.101,73
. .ELMA MARIA SILVEIRA BARROS
.14152.096504/2024-73
.AI
.22.779.252-1
.3.058,28
. .ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL DIEHL & LUTZ LTDA
.14185.038316/2024-43
.ND .20.335.305-6
.29.650,20
. .ESPOLIO BRAULIO MARIO AZAMBUJA RIBAS
.14185.019605/2024-43
.ND .20.316.224-2
.4.512,56
. .ESPOLIO DE AFONSO PAESE
.14185.007749/2024-57
.ND .20.302.965-8
.886,78
. .ESPOLIO DE CRISTIANO RIBEIRO
.14185.033327/2024-37
.ND .20.330.029-7
.20.064,65
. .ESPOLIO DE JOSE SILVIO BEDIN
.14185.033328/2024-81
.ND .20.330.030-1
.46.427,56
. .ESPOLIO DE TEREZINHA MARIA OLIBONI
.14185.039018/2024-71
.ND .20.336.057-5
.32.090,04
. .ESPOLIO DE VOLMIR SANTOS DE SOUZA
.14185.038952/2024-75
.ND .20.335.989-5
.341,31
. .EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E
FACILITIES LTDA
.14152.004588/2025-16
.AI
.22.898.160-3
.3.329,44
. .FELIPE SOUZA LOPES
.14152.212665/2024-11
.AI
.22.892.665-3
.1.415,01
. .G.PERETTO DALPIAZ & CIA LTDA
.14185.003151/2025-70
.ND .20.340.686-9
.28.798,31
. .GROUPMY AGENCIA DIGITAL LTDA
.14185.036573/2024-41
.ND .20.333.482-5
.19.975,24
. .GUSTAVO DALLA COSTA
.14185.013331/2024-89
.ND .20.309.456-5
.20.477,83
. .GVL GASTRONOMIA LTDA
.14185.033715/2024-18
.ND .20.330.441-1
.31.943,71
. .HP RECRUTAMENTO LTDA
.14152.197788/2024-14
.AI
.22.877.788-7
.1.415,01
. .LANCHERIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DORLEI LTDA
.14185.035961/2024-12
.ND .20.332.822-1
.16.388,80
. .MARCADENTI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
.14185.008261/2024-47
.ND .20.303.598-4
.1.221,97
. .MARCIO TARCISO SCHENKEL SPARRENBERGER 00362279004
.14185.038328/2024-78
.ND .20.335.317-0
.3.367,99
. .MINIMERCADO LEONARDO 24 HORAS EIRELI
.14185.038331/2024-91
.ND .20.335.320-0
.27.245,26
. .MR SARAGOSO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
.14185.007328/2024-26
.ND .20.302.469-9
.38.098,69
. .NAGANO SUSHI COMIDA JAPONESA LTDA
.14185.033332/2024-40
.ND .20.330.034-3
.18.619,97
. .NILVA ROSSA
.14185.019938/2024-72
.ND .20.316.588-8
.468,96
. .OSMAR OZELAME LTDA
.14185.017628/2024-13
.ND .20.313.924-1
.47.538,99
. .QUELI MAIA DA ROSA
.14185.009677/2024-82
.ND .20.305.312-5
.25.051,39
. .RACOES TCHANANAU LTDA
.14185.000341/2025-35
.ND .20.337.549-1
.110,16
. .TCHE METAIS EIRELI
.14185.001251/2025-61
.ND .20.338.568-3
.119.937,37
Em 2 de abril de 2025.
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 79BBBA
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº

                            

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