Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040400003 3 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . Exames médicos válidos por 3 (três) meses: - Hemograma Completo e VHS; - Glicemia de jejum; - Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); - Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); . - Uréia; - Creatinina; - V.D.R.L (sorologia para Lues); - Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); - Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); . .- Exame parasitológico de fezes; - Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: - Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); .- Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: Eletrocardiograma de repouso (com laudo); - RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: - PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; - Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . .25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). PROCURADORIA-GERAL FEDERAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 241/2025/PGF/AGU, de 14 de fevereiro de 2025, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU), de 17 de fevereiro de 2025, página 2, onde se lê: "a contar de 7 de outubro de 2022.", leia-se: "a contar de 24 de janeiro de 2025.". SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 107, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00482.001829/2025-11, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a ROCINEY GÓES GOMES DE MELO, matrícula Siape nº 0399912, ocupante do cargo de Procurador Federal, Categoria Especial, código da vaga nº 310503, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. FLAVIO JOSÉ ROMAN SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/AGU Nº 278, DE 17 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.008653/2025-71, resolve: D ES I G N A R MARCELLE DE ABREU RODRIGUES, matrícula Siape nº 2282034, Advogada da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Regional, código FCE 1.10 (2101330), da Coordenação Regional de Negociação, da Coordenação-Geral Jurídica, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 73, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o Ten Cel EB FELIPE MAXIMIANO BARBOSA para exercer a função de COORDENADOR-GERAL na Coordenação-Geral de Segurança de Instalações do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO PORTARIA Nº 74, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o Maj FAB EDUARDO COLOMBO SANTOS para exercer a função de COORDENADOR na Coordenação de Apoio Policial da Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO PORTARIA Nº 75, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o Maj FAB FILIPE ABDIAS CARETA DE SOUZA para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO MILITAR na Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança código do 0003 (C) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO PORTARIA Nº 76, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o Maj EB KLAISER CLEVERSON DE LIMA para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO MILITAR na Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO PORTARIA Nº 77, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o CC MB ANDRÉ THOMAZ FERREIRA para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO MILITAR na Coordenação-Geral de Segurança de Instalações do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO PORTARIA Nº 78, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o Maj EB BRENO NASCIMENTO DE MEDEIROS para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO MILITAR na Coordenação-Geral de Capacitação do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO PORTARIA Nº 79, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o Maj EB RENATO MELO DE PAULO para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO MILITAR na Coordenação-Geral de Segurança de Instalações do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHOFechar