DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
V - decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, juntada por
apensação ou anexação, desanexação e desapensamento, fornecimento de cópias de
processos e outros documentos, observadas a Tabela de Temporalidade, a legislação sobre o
sigilo fiscal e as normas relativas ao ressarcimento de despesas;
VI - decidir sobre a guarda de documentos não processuais, com as devidas
cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e condições de arquivamento
fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em normas específicas;
VII - decidir sobre o encaminhamento de processos, nos termos previstos na
legislação aplicável, lavrando os despachos interlocutórios correspondentes;
VIII - decidir sobre o encaminhamento de expedientes às Unidades e Subunidades
jurisdicionadas, e quando for o caso, estabelecer prazos para o retorno ou resposta das
informações;
IX - assinar e expedir editais e ofícios;
X - assinar e expedir comunicações administrativas, intimações, solicitações de
prestação de esclarecimentos e apresentação de documentos e outros expedientes, vinculados
ou não aos processos administrativos sob a sua responsabilidade, destinados a contribuintes ou
a outros órgãos, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para o seu
atendimento, acessos e operações junto aos sistemas corporativos da RFB, respeitadas as
normas vigentes no Regimento Interno, sobre sigilo fiscal e os convênios em vigor;
XI - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos,
informações sobre os dados cadastrais e sobre a situação econômico-fiscal de contribuintes,
respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
XII - prestar atendimento a contribuintes e demais usuários, no âmbito do
Gabinete, e quando for o caso, demandando informações e/ou conclusividade de atendimento
por parte das Unidades e Subunidades jurisdicionadas;
XIII - encaminhar as representações fiscais para fins penais e as representações
para fins penais ao Ministério Público Federal;
XIV - encaminhar as representações fiscais para fins de medida cautelar à
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional;
XV - encaminhar as representações por improbidade administrativa ao Ministério
Público Federal ou ao Ministério Público Estadual, conforme a esfera governamental do órgão
lesado pelo ato de improbidade administrativa, e ao tribunal ou conselho de contas
competente.
Art. 2º Na conveniência da administração, eventuais avocações de competências
não importam em revogação expressa ou tácita, no todo ou em parte, da presente
delegação.
Art. 3º Em todos os atos praticados em decorrência das competências aqui
delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
ALEXIS ODASSI SOARES
SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da
Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País do
servidor EMMANUEL SOUZA DE ABREU, Coordenador-Geral de Regulação do Sistema
Financeiro desta Secretaria de Reformas Econômicas, a fim de participar, a convite do
Governo do Reino Unido, do evento "Policy Mission for Financial Services and Greening the
Financial System" e de reuniões com entidades reguladas nacionais e internacionais, na
cidade de Londres, Inglaterra, no período de 06 a 10 de abril de 2025, incluindo trânsito,
com ônus limitado. As despesas com locomoção, hospedagem e seguro-viagem serão
custeadas pelo Departamento de Relações Exteriores, Commonwealth e Desenvolvimento
do Governo do Reino Unido. (Processo SEI nº 19995.003007/2025-12).
MARCOS BARBOSA PINTO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 715, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no anexo I,
capítulo II, art. 2º, c, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, o Decreto nº 1.387,
de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio
de 2023, autoriza o afastamento do País do servidor RAFAEL MESQUITA CAMARGO, Auditor
Federal de Finanças e Controle da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia da
Informação (COSIS), da Secretaria do Tesouro Nacional, com o objetivo de participar do
evento RSA CONFERENCE 2025, no período de 26 de abril a 03 de maio de 2025, inclusive
trânsito, com ônus , na cidade de São Francisco/ EUA (Processo SEI nº 17944.000545/2025-
25).
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em
vista o art. 1º, Inciso IV, e art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e no uso da
competência que lhe foi delegada pelos artigos 3o e 4º da Portaria MF nº 267,
de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do país de EDUARDO MANHÃES
RIBEIRO GOMES, Superintendente de Relações Internacionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no período de 21 a 30 de abril de 2025, inclusive trânsito,
com ônus, para participar da Reunião do Steering Committee do FSB, de
Reunião com a SEC e da Reunião do Retail Investor Coordination Group da
IOSCO, que
serão realizadas
em Washington/DC,
EUA e
Dublin, Irlanda.
(Processo SUPER CVM no. 19957.002505/2025-02)
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA SECCIONAL DE DESENVOLVIMENTO E
MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS, tendo em vista a competência atribuída pelo art. 81-A, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, alterado pela
Resolução CVM nº 186, de 14 de julho de 2023, e com base no art. 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10
de dezembro de 1997, resolve:
Alterar a Portaria/CVM/SGP nº 37, de 03 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, no dia 06 de maio de 2024, que designa os substitutos para
responderem pelos cargos em comissão e funções durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares dos titulares e na vacância dos cargos,
conforme anexo, e de acordo com o disposto no Decreto nº 12.018, de 14 de maio
de 2024, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, p. 4.
ANDRÉA ARAUJO ALVES DE SOUZA
ANEXO
. .Sigla
.Componente
.Titular
.Substituto
. .GEINP
.GERÊNCIA 
DE
I N OV AÇ ÃO,
PROJETOS 
E
P R O C ES S O S
.MARCELO 
GOMES
GARCIA LOPES
.LITZA GODOY DOS
SANTOS FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DESPACHO SUSEP Nº 315, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso
da competência delegada pelo art. 3º e da subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267,
de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de JERÔNIMO GONÇALVES SILVA, Analista
Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no período de 05 a 10 de abril
de 2025, incluindo o trânsito, com ônus, a fim de participar da missão regulatória - Policy
Mission 2025, que ocorrerá na cidade de Londres, Reino Unido (Processo SUSEP nº
15414.615188/2025-67).
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DESPACHO SUSEP Nº 319, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso
da competência delegada pelo art. 3º e da subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267,
de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de JERÔNIMO GONÇALVES SILVA, Analista
Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no período de 9 a 25 de maio de
2025, incluindo o trânsito, com ônus, a fim de participar da Acção de Formação e Visita de
Estudos Para Supervisores de Quadros Superiores das Autoridades de Supervisão da ASEL,
promovida pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) em colaboração com a Autoridade
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que ocorrerão em Macau e nas
cidades de Shenzhen e Hengqin, na China (Processo SUSEP nº 15414.615858/2025-45).
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DESPACHO SUSEP Nº 320, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso
da competência delegada pelo art. 3º e da subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267,
de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de CAROLINA LINS E MELLO PEREIRA, Analista
Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no período de 9 a 25 de maio de
2025, incluindo o trânsito, com ônus, a fim de participar da Acção de Formação e Visita de
Estudos Para Supervisores de Quadros Superiores das Autoridades de Supervisão da ASEL,
promovida pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) em colaboração com a Autoridade
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que ocorrerão em Macau e nas
cidades de Shenzhen e Hengqin, na China (Processo SUSEP nº 15414.615858/2025-45).
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DESPACHO SUSEP Nº 321, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso
da competência delegada pelo art. 3º e da subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267,
de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de THALES HENRIQUE PINHEIRO DE AZEVEDO,
Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no período de 9 a 25
de maio de 2025, incluindo o trânsito, com ônus, a fim de participar da Acção de Formação
e Visita de Estudos Para Supervisores de Quadros Superiores das Autoridades de
Supervisão da ASEL, promovida pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) em
colaboração com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que
ocorrerão em Macau e nas cidades de Shenzhen e Hengqin, na China (Processo SUSEP nº
15414.615858/2025-45).
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
PORTARIA SUSEP Nº 8.378, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 42 da Resolução CNSP nº 468, de
25 de abril de 2024, e Portaria MGI nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, e considerando
o que consta no Processo SUSEP nº 15414.607127/2025-26,  resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Segurança da Informação, de nível
superior, o servidor MATUZALEM GUIMARAES LEAL, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 2727017, na Coordenação-Geral
de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI, do Departamento de Administração
e Tecnologia da Informação - DEATI.
Parágrafo Único. Fica dispensada a gratificação do caput, partir de 31 de
dezembro de 2026, data de conclusão do Plano de Transformação Digital em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL TRAJETÓRIA DO EMPREGADO
PORTARIA Nº 1.239, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
considerando o
disposto no
art. 93 da
Lei nº 8.112, de
11 de dezembro
de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado AMISADAI ANDRADE DA SILVA, matrícula
nº 150***-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal,
para exercício no Governo do Estado de Pernambuco, como Superintendente
do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR.
Art 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º
Torna-se sem
efeito o
disposto nesta
Portaria caso
o
empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES

                            

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