DOE 27/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de julho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº140 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.636, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Antônio Granja)
DENOMINA JOSÉ VALDEIR DA SILVA 
– BIT BIT, A ARENINHA NO MUNICÍPIO 
DE ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Valdeir da Silva – BIT BIT, a Areninha 
no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.637, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Agenor Ribeiro)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
AS FESTAS DE NOSSA SENHORA DO 
PERPÉTUO SOCORRO, PADROEIRA 
DO DISTRITO DE BREJINHO NO 
MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, as Festas de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Padroeira do 
Distrito de Brejinho, no Município de Araripe, que acontecem, anualmente, 
de 5 a 15 de agosto. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.638, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Lucílvio Girão)
DENOMINA MÁRIO GIRÃO NOBRE A 
ARENINHA DE MARANGUAPE. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Mário Girão Nobre a Areninha no Município 
de Maranguape, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.639, 27 de julho de 2018.
(Autoria: João Jaime)
DENOMINA LUIZ XIMENES FILHO 
A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE 
CANINDÉ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Luiz Ximenes Filho, ex-deputado e 
ex-prefeito de Canindé, a Areninha, construída pelo Governo do Estado, no 
Município de Canindé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.640, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Tin Gomes, Manoel Duca, Julinho e Augusta Brito)
DENOMINA ALAOR CAVALCANTE 
MOTA O TRECHO DA CE-168, QUE 
LIGA O DISTRITO DE MARRUÁS, NO 
MUNICÍPIO DE TAUÁ AO MUNICÍPIO 
DE CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Alaor Cavalcante Mota o trecho de 
aproximadamente 35 quilômetros da CE-168, entre o Distrito de Marruás, 
no Município de Tauá ao Município de Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.641, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Manoel Duca)
DENOMINA ADMÔR CAVALCANTE 
O TRECHO DA CE-284, QUE LIGA A 
LOCALIDADE DE CRUZETA À SEDE DO 
MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Admôr Cavalcante o trecho da CE 284, que liga a 
localidade de Cruzeta à sede do Município de Saboeiro, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O referido trecho receberá placas de sinalização 
com o nome do homenageado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.642, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Tomaz Holanda)
DENOMINA MARIA NATÁLIA SALES 
ROCHA A ESTRADA QUE LIGA 
OS MUNICÍPIOS DE CROATÁ E 
CARNAUBAL, VIA BARRA DO SOTERO 
(CE-192). 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Maria Natália Sales Rocha a 
CE-192, que liga o Município Croatá a Carnaubal, via Barra do Sotero.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.643, 27 de julho de 2018.
(Autoria: Bethrose)
D E N O M I N A  A B N E R  P O R F Í R I O 
SAMPAIO A CE – 333, QUE LIGA A 
SEDE DO MUNICÍPIO DE TURURU 
AOS DISTRITOS DE SÃO PEDRO DO 
GAVIÃO, CONCEIÇÃO DOS CAETANOS 
E CEMOABA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Abner Porfírio Sampaio a CE – 333, que 
liga a Sede do Município de Tururu aos Distritos de São Pedro do Gavião, 
Conceição dos Caetanos e Cemoaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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