Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400002 2 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ADC 81 ADC-MC-Ref-ED-terceiros Relator(a): Min. Gilmar Mendes EMBARGANTE(S): Associação Nacional das Universidades Particulares - Anup ADVOGADO(A/S): Flavio Jaime de Moraes Jardim - OAB 17199/DF ADVOGADO(A/S): Guilherme Silveira Coelho - OAB's (33133/DF, 494078/SP) ADVOGADO(A/S): Antonella Marques Consentino - OAB 107266/RJ ADVOGADO(A/S): Guilherme Valdetaro Mathias - OAB's (389023/SP, 075643/RJ, 36463/DF) ADVOGADO(A/S): Robson Lapoente Novaes Junior - OAB 67399/DF ADVOGADO(A/S): Elias Candido da Nobrega Neto - OAB 71601/DF AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Mantenedoras de Faculdades - Abrafi ADVOGADO(A/S): Leonardo Montenegro Duque de Souza - OAB's (20769/PE, 23696/GO) AMICUS CURIAE: Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior no Estado da Paraíba - Siespb ADVOGADO(A/S): Paulo de Assis Ferreira da Luz - OAB 10572/PB AMICUS CURIAE: Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior no Estado do Ceará - Sinepe-CE ADVOGADO(A/S): Germana Vasconcelos de Alcantara - OAB 14966/CE AMICUS CURIAE: Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior no Estado de Pernambuco - Siespe ADVOGADO(A/S): Litio Tadeu Costa Rodrigues dos Santos - OAB 18075/PE AMICUS CURIAE: Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - Crub AMICUS CURIAE: Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior - Abruc ADVOGADO(A/S): Walter Dantas Baia - OAB's (450378/SP, 16228/SC, 234564/MG, 85352A/RS) AMICUS CURIAE: Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado da Bahia - Semesb/abames ADVOGADO(A/S): George Vieira Dantas - OAB's (162526 /MG, 15104A/AL, 19695/BA , 162526/MG, 930A/SE) AMICUS CURIAE: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará - Sinepe-PA ADVOGADO(A/S): Carimi Haber Cezarino Canuto - OAB 012038/PA AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Centros Universitários - Anaceu ADVOGADO(A/S): Rafael Barreto Bornhausen - OAB's (42369/PR, 144009/MG, 46 6 6 2 / G O, 11328/SC, 226799/SP, 01046/PE, 38502/ES, 01701/A/DF, 185847/RJ, 79075/BA ) AMICUS CURIAE: Federação Interestadual das Escolas Particulares - Fiep (fenep) ADVOGADO(A/S): Diego Felipe Munoz Donoso - OAB 21624/PR AMICUS CURIAE: Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior - Amies ADVOGADO(A/S): Pietro Cardia Lorenzoni - OAB's (106962/RS, 66099/DF, 69699/GO, 71404/SC) AMICUS CURIAE: Conselho Federal de Medicina - CFM ADVOGADO(A/S): Turíbio Teixeira Pires de Campos - OAB's (15102/DF, 38570/G O, 214770/SP, 17679-A/MS, 148123/MG, 183523/RJ, 69785/PR, 93658A/RS) AMICUS CURIAE: Associacao Medica Brasileira ADVOGADO(A/S): Karina Bozola Grou e Outro(a/s) - OAB 164466/SP ADVOGADO(A/S): JULIANA FERREIRA KOZAN - OAB 234476/SP INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral do Senado Federal PROCURADOR(ES): Hugo Souto Kalil - OAB 29179/DF PROCURADOR(ES): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF PROCURADOR(ES): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (40645/BA, 31546/DF) Decisão: (MC-Ref-ED-terceiros) Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que: 1. Não conhecia dos embargos de declaração opostos pelas entidades admitidas na qualidade de amicus curiae (eDOC 566); 2. Não conhecia dos embargos de declaração opostos pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (APEC) (eDOC 572), por se tratar de terceiro que nem sequer foi admitido nestes autos, e, nada obstante, após o trânsito em julgado da presente deliberação, determinava a expedição de ofício à Relatora do REsp 2.043.918/SP, para que retome a sua tramitação e, mediante juízo de retratação, promova a apreciação do referido feito considerando, necessariamente, os termos do que restar decidido nestes autos e as diretrizes oriundas do julgamento da presente ação declaratória; e 3. Conhecia dos embargos de declaração opostos pelas autoras desta ação declaratória de constitucionalidade e da ADI 7.187/DF (eDOCs 564 e 574) e dava-lhes parcial provimento tão somente para acrescer a fundamentação do voto, sem quaisquer efeitos modificativos, no que foi acompanhado pelo Ministro Flávio Dino, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025. ADI 3816 Mérito Relator(a): Min. Nunes Marques REQUERENTE(S): Governador do Estado do Espírito Santo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo INTERESSADO(A/S): Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n. 7.436, de 10 de dezembro de 2002, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025. ADI 5043 Mérito Relator(a): Min. Dias Toffoli REQUERENTE(S): Procurador-geral da República INTERESSADO(A/S): Presidente da República INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - FNDPF ADVOGADO(A/S): George Ferreira de Oliveira (df013438/) e Outro(a/s) - OAB DF013438 AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF ADVOGADO(A/S): Leticia Cicchelli de Sa Vieira - OAB 72949/DF ADVOGADO(A/S): Déborah de Andrade Cunha e Toni - OAB's (61434-A/SC, 43145/DF) AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef ADVOGADO(A/S): Laylah Alves dos Santos de Azevedo Pereira - OAB 257250/RJ ADVOGADO(A/S): Valber Vicente de Medeiros Santos - OAB 64373/DF ADVOGADO(A/S): Thiago Costa Serra Nunes - OAB 198650/RJ ADVOGADO(A/S): Rodolfo Barros Martins Rezende - OAB 31360/DF ADVOGADO(A/S): Pedro Henrique Andrade Souza - OAB 30347/DF ADVOGADO(A/S): Leonardo de Carvalho Barboza - OAB's (116636/RJ, 64014/DF) ADVOGADO(A/S): Carvalho, Rezende e Souza Advogados Associados AMICUS CURIAE: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol-Brasil ADVOGADO(A/S): Wladimir Sergio Reale - OAB's (003803D/RJ, 3803-D/RJ) AMICUS CURIAE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Cfoab AMICUS CURIAE: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - Adpesp ADVOGADO(A/S): Luis Carlos Gralho e Outro(a/s) - OAB 187147/SP AMICUS CURIAE: Movimento de Defesa da Advocacia - MDA ADVOGADO(A/S): Marcelo Knoepfelmacher (sp169050/) e Outro(a/s) - OAB SP169050 Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido deduzido na inicial para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de interpretação do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.830/13 que atribua privativamente ou exclusivamente ao delegado de polícia a condução de investigação criminal, e deixou de apreciar o pedido formulado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) (e- doc. 33), tendo em vista que, na qualidade de amicus curiae, sua atividade é meramente colaborativa, não possuindo legitimidade para formular pedido adicional ou ampliar o objeto da ação direta. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Octavio Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, a Dra. Letícia Cicchelli de Sá Vieira; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Sérgio Rodrigues Leonardo. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025. ADI 4570 Mérito Relator(a): Min. Nunes Marques REQUERENTE(S): Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Paraná PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Paraná INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Paraná PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná AMICUS CURIAE: Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ADVOGADO(A/S): Emerson Norihiko Fukushima - OAB 22759/PR Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 16.661, de 14 de dezembro de 2010, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025. ADI 5090 ADI-ED Relator(a): Min. Flávio Dino EMBARGANTE(S): Solidariedade ADVOGADO(A/S): Tiago Cedraz Leite Oliveira e Outro(a/s) - OAB 23167/DF ADVOGADO(A/S): ALYSSON SOUSA MOURÃO - OAB 18977/DF ADVOGADO(A/S): ALYSSON SOUSA MOURÃO - OAB 18977/DF ADVOGADO(A/S): ALYSSON SOUSA MOURÃO - OAB 18977/DF ADVOGADO(A/S): Alysson Sousa Mourao - OAB 18977/DF ADVOGADO(A/S): Marcelo Montalvao Machado - OAB's (4187/SE, 34391/DF, 31755-A/PA , 357553/SP) EMBARGADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União EMBARGADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Caixa Economica Federal ADVOGADO(A/S): Jailton Zanon da Silveira e Outro(a/s) - OAB 77366/RJ ADVOGADO(A/S): LEONARDO DA SILVA PATZLAFF - OAB 16557/DF AMICUS CURIAE: Defensoria Publica da Uniao PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal AMICUS CURIAE: Banco Central do Brasil - Bacen PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Banco Central do Brasil AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e Afins ADVOGADO(A/S): Sid Harta Riedel de Figueiredo - OAB's (1509-A/DF, 11497/SP) AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Seguridade Social - CNTSS/CUT ADVOGADO(A/S): Raimundo Cezar Britto Aragao - OAB's (1190/SE, 32147/DF, 23 4 9 3 2 / R J, 140251/MG, 439314/SP) ADVOGADO(A/S): Rodrigo Camargo Barbosa - OAB's (256872/RJ, 34718/DF) PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025. ADI 6810 Mérito Relator(a): Min. Dias Toffoli REQUERENTE(S): Procurador-geral da República INTERESSADO(A/S): Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ADVOGADO(A/S): Marcus Vinicius Furtado Coêlho - OAB's (463101/SP, 18958/DF, 167075/MG, 259423/RJ, 2525/PI) ADVOGADO(A/S): Lizandra Nascimento Vicente - OAB 39992/DF ADVOGADO(A/S): Manuela Elias Batista - OAB 55415/DF ADVOGADO(A/S): Bruna Santos Costa - OAB 44884/DF ADVOGADO(A/S): Egon Rafael dos Santos Oliveira - OAB 73476/DF Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator) e Alexandre de Moraes, que deferiam o pedido de aditamento à inicial formulado pelo Procurador-Geral da República (e-doc. 20) e, no mérito, julgavam procedentes os pedidos para declarar: I - a inconstitucionalidade da expressão e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário, constante do art. 5º, caput, parte final, do Provimento nº 102, de 9 de março de 2004, alterado pelo Provimento nº 139, de 21 de maio de 2010, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; II - inconstitucional, por arrastamento, qualquer interpretação do art. 6º, alínea a, do Provimento nº 102, de 9 de março de 2004, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que conduza à exigência de comprovação por candidato a lista sêxtupla da prática de mais de cinco atos privativos de advogado por ano no território abrangido pela competência do Tribunal Judiciário onde se der a vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional; e, considerando que as normas permaneceram em vigor por mais de 14 (quatorze) e 20 (vinte) anos, respectivamente,Fechar