DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 2 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art.
6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 358 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FLAVIO ALEXANDRE DE ORNELAS,
inscrito no CRMV-PR sob nº 7627, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose
e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná,
observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.005722/2025-
08).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 359 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATEUS GOMES RODRIGUES, inscrito
no CRMV-PR sob nº 24322, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose
e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná,
observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.005452/2025-
27).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 360 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LETICIA PELLENZ, inscrita no CRMV-PR
sob nº 22586, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.005454/2025-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 361 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANGELO NOBREGA RANGEL, inscrito no
CRMV-PR sob nº 24981, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.004690/2025-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIACHINI
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 2 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741
de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
resolve:
Nº 362 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica
Veterinária GABRIELA ALEXANDRE STEVANATO, inscrita no CRMV-PR sob nº 17269, para fins
de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.005971/2025-95).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1308, de 29 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 363 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NATÃ MOREIRA CAIANA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 20661, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
répteis, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005984/2025-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 364 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DIENIFER DA COSTA BUENO DA SILVA ,
inscrita no CRMV-PR sob nº 11117, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal
- GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005939/2025-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 3 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741
de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
resolve:
Nº 365 - Art. 1º Cancelar, a pedido do órgão executor, a habilitação concedida ao
Médico Veterinário DIMAS BARTH NETO, inscrito no CRMV-PR sob nº 9233, para fins
de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item V do Art. 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.005844/2025-
96).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 389, de 02 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 366 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica
Veterinária JESSICA CAROLINE STAFFEN WAMMES, inscrita no CRMV-PR sob nº 13510, para
fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.005869/2025-90).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 90, de 17 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 367 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FABIANO PONTES DE MELO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 4648, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída
de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.005809/2025-77).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 24, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, resolve:
Retificar a Portaria SFA-TO/MAPA nº 24, de 31 de março de 2025, publicada no
DOU Seção 1 Nº 64 em 3 de abril de 2025:
ONDE SE LÊ: Rodrigo Alves Gomes nº do CRMV/TO 02254-VP LEIA-SE: Rodrigo
Alves Gomes nº do CRMV/TO 02054-VP.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.263, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Estabelece os
requisitos fitossanitários
para a
importação de flores de corte de gypsophila com
origem da República do Peru.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de
2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do
processo nº 21000.060968/2019-83, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de flores
de corte (Categoria 3) de gypsophila (Gypsophila paniculata) produzidas na República do Peru.
Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru, sem
Declaração Adicional.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios
oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru será notificada, podendo
a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as
importações de flores de corte de gypsophila até a revisão da Análise de Risco de Pragas
correspondente.
Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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