DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - uma Função em Comissionada de Assistente, código FCE 2.07, da
Unidade 92 para a Unidade 99.
Art. 2º As realocações de que trata o caput serão refletidas no Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa Nacional da
Casa Civil da Presidência da República e devem ser registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO
PERMUTAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA IMPRENSA
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA
"A" DO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .U N I DA D E
.Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.
.156
.CCE 1.07
.CHEFE
.CCE 1.07
.01
.CHEFE
.FCE 1.07
.
.92
.FCE 2.07
.ASSISTENTE
.FCE 2.07
.01
.CHEFE
.CCE 1.07
.
.3110
.FCE 1.07
.CHEFE
.FCE 1.07
.00
.-
.-
.
.99
.-
.-
.-
.01
.ASSISTENTE
.FCE 2.07
PORTARIA IN/CC/PR Nº 39, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Realoca Cargos em Comissão
e Funções de
Confiança no âmbito da Imprensa Nacional da
Casa Civil da Presidência da República.
O DIRETOR-GERAL DA
IMPRESA NACIONAL, no uso
das atribuições
conferidas pela Portaria nº 782, de 17 de julho de 2024 e pela competência que lhe
foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso IV do artigo 8º da Portaria nº 702, de
22 de maio de 2024, ambas do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da
República, e considerando a delegação prevista na Portaria nº 720, de 24 de março de
2025, resolve:
Art. 1º Realocar os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança
no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, constantes
na alínea a do anexo III do Decreto nº 12.098, de 03 de julho de 2024:
I - um Cargo em Comissão de Assistente Técnico, código CCE 2.05, da
Unidade 92 para a Unidade 486;
II - uma Função em Comissionada de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da
Unidade 92 para a Unidade 100;
III - uma Função em Comissionada de Assistente, código FCE 2.07, da
Unidade 100 para a Unidade 92; e
IV - um Cargo em Comissão de Assistente Técnico, código CCE 2.05, da
Unidade 3536 para a Unidade 156.
Art. 2º As realocações de que trata o caput serão refletidas no Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa Nacional da
Casa Civil da Presidência da República e devem ser registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sete dias úteis contados da data
de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO
PERMUTAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA IMPRENSA
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA
"A" DO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .U N I DA D E .Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.
.92
.01
.ASSISTENTE
T ÉC N I CO
.CCE 2.05
.00
.-
.-
.
.486
.00
.-
.-
.01
.ASSISTENTE
T ÉC N I CO
.CCE 2.05
.
.92
.01
.ASSESSOR TÉCNICO
.FCE 2.10
.00
.-
.-
.
.100
.00
.-
.-
.01
.ASSESSOR TÉCNICO
.FCE 2.10
.
.100
.01
.ASSISTENTE
.2.07
.00
.-
.-
.
.92
.00
.-
.-
.01
.ASSISTENTE
.FCE 2.07
.
.3536
.01
.ASSISTENTE
T ÉC N I CO
.CCE 2.05
.00
.-
.-
.
.156
.00
.-
.-
.01
.ASSISTENTE
T ÉC N I CO
.FCE 2.05
PORTARIA IN/CC/PR Nº 41, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Designa os nomes e as respectivas siglas das unidades
administrativas da Imprensa Nacional da Casa Civil da
Presidência da República.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
foi delegada pela Portaria nº 782, de 17 de julho de 2024, e pelo Regimento Interno,
inciso VI do artigo 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, ambas do Ministro
de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no
inciso VIII do artigo 23 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a
delegação prevista na Portaria nº 720, de 24 de março de 2025 resolve:
Art. 1º Ficam designados, na forma do Anexo, os nomes das unidades
administrativas que compõem a estrutura organizacional da Imprensa Nacional da Casa
Civil da Presidência da República, bem como suas respectivas siglas, em conformidade
com o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.399,
de 21 de janeiro de 2023 e pelo Decreto nº 12.098, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO
.
.U N I DA D E
.SIGLA
. .IMPRENSA NACIONAL - SE/CC/PR
.IN
. .a) Divisão Administrativa
.DIVAD
. .I - Coordenação de Governança
.CG OV
. .a) Divisão de Apoio
.DIVAP
. .II - Coordenação-Geral de Administração
.CG A D
. .a) Coordenação de Gestão de Pessoas
.CO G E P
. .1. Divisão de Aposentadoria e Legislação de Pessoal
.DA L P E
. .2. Divisão de Administração de Pessoal
.DIAPE
. .3. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal
.D EO P E
. .b) Coordenação de Orçamento e Finanças
.CO F I N
. .1. Divisão de Finanças
.DIFIN
. .2. Divisão de Orçamento
.DIORC
. .c) Coordenação de Recursos Logísticos
.CO LO G
. .1. Divisão de Documentação
.DIDOC
. .2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
.DIALP
. .3. Divisão de Serviços Gerais
.D I S EG
. .d) Coordenação de Licitação e Contratos Administrativos
.CO L I C
. .1. Divisão de Licitações
.DILIC
. .2. Divisão de Contratos e Convênios
.D CO N T
. .3. Divisão de Fiscalização Administrativa
.DFISC
. .III - Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação
.CG P P P
. .a) Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União
.CO D O U
. .1. Divisão de Análise e Liberação de Matérias
.DIAL
. .2. Divisão de Paginação e Publicação
.DIPAP
. .b) Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo
.CO G A R
. .1. Divisão de Gestão do Museu e Biblioteca
.DIMAB
. .2. Divisão de Atendimento e Gestão de Negócios
.DIANE
. .c) Coordenação de Produção Gráfica
.CO G R A F
. .1. Divisão de Acabamento e Expedição
.DIAE
. .2. Divisão de Impressão Digital e Offset
.DIMP
. .IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
.CGT I
. .a) Coordenação de Infraestrutura e Governança de TI
.CO I N G
. .1. Divisão de Infraestrutura e Segurança de TI
.D I N FS
. .2. Divisão de Governança de TI
.D GT I
. .b) Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação
.CO S I S
. .1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
.DSIST
. .2. Divisão de Dados e Inovação
.D I N OV
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 7, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art.
10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo
n.° 21028.003436/2025-89, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LUIZ
GERALDO QUEIROZ FILHO, inscrito no CRMV-MG sob o número 1.503, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 212/05, 08 de agosto de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 16, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA nº
561, de 11 de abril de 2018, nos Artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1°
de janeiro de 2023, conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de
3 de março de 2017, no Artigos 1° e 2° da Instrução Normativa SDA n° 30, de 7 de junho
de 2006, e, o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.022790/2025-11, resolve:
Art. 1° Habilitar o Médico Veterinário JOÃO TULIO BRAGA, inscrito no CRMV-PA
sob o número 2392, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico da Brucelose e da Tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado do Pará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 17, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA nº
561, de 11 de abril de 2018, nos Artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1°
de janeiro de 2023, conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n° 10, de
3 de março de 2017, nos Artigos 1° e 2° da Instrução Normativa SDA n° 30, de 7 de junho
de 2006, e, o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.022796/2025-98, resolve:
Art. 1° Habilitar o Médico Veterinário JOÃO ANDERSON FERREIRA RODRIGUES,
inscrito no CRMV-PA sob o número 06042, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da Brucelose e da
Tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado do Pará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA

                            

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