DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.287, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53900.054560/2015-91, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº
08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de XIQUE-XIQUE/BA, o canal 33 (trinta e três), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 17.288, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.054541/2015-65, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº
08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, o canal 48 (quarenta e oito), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 16.848, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por
FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA RIO VERDE, Fistel nº 50410747394, inscrita no CNPJ nº
19.057.660/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, em Tecnologia Digital, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº
14, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3954/2025/SEI-MCOM (12343127), que
integra o Processo nº 53900.026030/2015-53, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3569, de 24/9/2021, publicada no DOU de 28/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.894, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE OSVALDO CRUZ LTDA., Fistel nº 50418723095, inscrita no
CNPJ nº 53.338.604/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 273, no Município de Osvaldo Cruz, Estado
de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4173/2025/SEI-MCOM 
(12359565),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.071468/2015-96, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4905, de 25/3/2022, publicada no DOU de 31/3/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.939, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL E ARTÍSTICA, Fistel nº 50011931418,
inscrita no CNPJ nº 01.511.945/0001-30, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Laranjal Paulista,
Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4381/2025/SEI-MCOM 
(12407031),
que 
integra
o 
Processo
nº
53504.006175/2018-53, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2860, de 1/7/2021, publicada no DOU de 7/7/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.940, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
COMUNIDADE DO BAIRRO SANTA TEREZINHA, Fistel nº 50404489966, inscrita no CNPJ nº
04.421.639/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 300, no Município de Canas, Estado de São Paulo, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4382/2025/SEI-MCOM (12407059), que
integra o Processo nº 01250.047145/2019-11, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4864, de 31/3/2023, publicada no DOU de 5/4/2023, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos V e VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.941, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO
FIFOM DE ITABIRA LTDA., Fistel nº 04022889047, inscrita no CNPJ nº 17.376.120/0001-90,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da
frequência de 770 kHz, no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4383/2025/SEI-MCOM
(12407067), que integra o Processo nº 53900.069678/2015-14, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3897, de 30/8/2022, publicada no DOU de 1/9/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.942, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO EDUCATIVA FM DE CUIABÁ, Fistel nº
50402282442, inscrita no CNPJ nº 02.438.140/0001-71, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4384/2025/SEI-MCOM 
(12407082),
que 
integra
o 
Processo
nº
01250.023583/2019-86, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4938, de 18/4/2023, publicada no DOU de 20/4/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.943, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ILHA FM, Fistel nº 50011274751, inscrita no CNPJ nº
01.296.205/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 200, no Município de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4386/2025/SEI-MCOM
(12407103), que integra o Processo nº 53504.010438/2019-18, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7386, de 13/2/2023, publicada no DOU de 15/2/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.944, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA NEW LIFE, Fistel nº 50404245668, inscrita no CNPJ
nº 01.669.351/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 198, no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4387/2025/SEI-MCOM
(12407117), que integra o Processo nº 53900.018858/2016-19, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4326, de 18/2/2022, publicada no DOU de 24/2/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XVI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.945, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE
MATO GROSSO DO SUL, Fistel nº 09030127317, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com
Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 284, no Município de Campo Grande,
Estado do Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 4388/2025/SEI-MCOM (12407123), que integra o Processo nº
53548.001634/2019-87, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7565, de 18/4/2023, publicada no DOU de 20/4/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.971, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO CULTURAL E AMBIENTAL DE SÃO GABRIEL
DO OESTE, Fistel nº 50011587377, inscrita no CNPJ nº 03.081.204/0001-92, detentora de
outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4512/2025/SEI-MCOM (12414785), que
integra o Processo nº 53000.012109/2013-89, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3321, de 6/9/2021, publicada no DOU de 14/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VII, Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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