DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.973, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO POPULAR DE PARAIPABA,
Fistel nº 50013711989, inscrita no CNPJ nº 04.653.551/0001-05, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de
Paraipaba, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 4515/2025/SEI-MCOM (12415179), que integra o Processo nº
53900.061823/2015-19, resolve:
Art. 1º Manter a sanção de advertência em relação à infração ao artigo 40,
inciso XII do do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3417, de 10/9/2021, publicada no DOU de 15/9/2021, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.978, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, Fistel nº 50414203275, inscrita no
CNPJ nº 13.069.489/0001-08, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 33, no Município de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4540/2025/SEI-MCOM 
(12415962),
que 
integra
o 
Processo
nº
01250.059378/2018-78, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3.206, de 6/9/2021, publicada no DOU de 9/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 13, parágrafo único do Decreto-Lei nº 236/196, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.981, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO
MARATAN LTDA., Fistel nº 50414952545, inscrita no CNPJ nº 88.123.708/0001-80,
detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, por meio do canal nº 300, no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do
Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4543/2025/SEI-MCOM 
(12416107),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.069739/2015-43, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3782, de 1/11/2021, publicada no DOU de 9/11/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.983, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO SUL E NORTE DE ITAPITANGA-ASCOMP, Fistel nº
50405751656, inscrita no CNPJ nº 08.083.285/0001-83, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Itapitanga, Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 4555/2025/SEI-MCOM (12416284), que integra o Processo nº
53900.023726/2015-28, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3220, de 6/9/2021, publicada no DOU de 15/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XIX, do Decreto n° 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.045, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
SOCIEDADE RÁDIO SANTA FELICIDADE LTDA., Fistel nº 50406277427, inscrita no CNPJ nº
03.806.583/0001-30, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 204, no Município de Panambi, Estado do
Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4768/2025/SEI-MCOM 
(12423591),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.072046/2015-38, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2.991, de 31/08/2021, publicada no DOU de 3/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.048, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO
EDUCADORA
DE FREI
PAULO LTDA,
Fistel nº
50414537300, inscrita
no CNPJ
nº
16.459.034/0001-89, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 208, no Município de Frei Paulo, Estado de
Sergipe, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4772/2025/SEI-MCOM (12423861), que integra o Processo nº 53900.026052/2015-13,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1862/2021/SEI-MCOM, de 26/02/2021, publicada no DOU de 3/3/2021, em razão da
prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.058, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO FUTURA, Fistel nº 50401927113, inscrita
no CNPJ nº 03.191.011/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Comendador Gomes, Estado de
Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4835/2025/SEI-MCOM 
(12425675),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.061370/2015-21, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2816, de 20/07/2021, publicada no DOU de 23/08/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.069, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE APOIO A CULTURA DOS BAIRRO SÃO JOÃO, SION, SANTA
MARIA, ROCHEDO E SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Fistel nº 50407588205, inscrita no CNPJ nº
02.776.815/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 254, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4889/2025/SEI-MCOM (12431420), que integra o Processo nº 01250.016256/2019-78,
resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
6280, de 24/10/2022, publicada no DOU de 26/10/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.070, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TV
PONTA VERDE LTDA., Fistel nº 50411117157, inscrita no CNPJ nº 09.314.824/0001-00,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia
Digital, por meio do canal nº 19, no Município de Maceió, Estado de Alagoas, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4897/2025/SEI-MCOM
(12431534), que integra o Processo nº 01250.043410/2018-01, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2950, de 2/8/2021, publicada no DOU de 25/8/2021, em razão da prática da infração
capitulada no item 7.1, alínea "g", da Norma 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006,
de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.071, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MONTE BELO, Fistel nº 50401777049, inscrita no
CNPJ nº 02.729.834/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 300,
no Município de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4903/2025/SEI-MCOM (12431735), que integra o
Processo nº 53115.021226/2020-75, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7607, de 2/2/2023, publicada no DOU de 6/2/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.093, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESTAURAÇÃO E VIDA, Fistel nº 50012567558, inscrita no CNPJ
nº 01.730.999/0001-97, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4992/2025/SEI-MCOM (12434510), que integra o Processo nº 53900.053320/2015-70,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3174, de 31/8/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.094, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ACCI -
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL IBITITAENSE, Fistel nº 50400060043, inscrita no
CNPJ nº 03.245.787/0001-40, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ibititá, Estado da Bahia,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4999/2025/SEI-MCOM (12434657), que integra o Processo nº 53900.069474/2015-83,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3134, de 31/8/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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