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Processo nº 64444.001427/2025-55, originário do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), com aquiescência do Comando Militar do Leste (CML) e do Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), propondo a devolução à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ), do imóvel próprio nacional de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Geral nº 5883 00214.500-7 e de Utilização nº 5883 00158.500-3, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como RJ 01-0126, com área de 266.994,26 m² (duzentos e sessenta e seis mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Estrada do Parque Nacional de Itatiaia, km 4,5, Bairro Vila Benfica, Itatiaia/RJ, sob a transcrição nº 1.486, Livro 3-D, Folhas 049v/050, registrada em 9 de junho de 1908, no Cartório do 2º Ofício - Serviço Notarial e Registral de Resende/RJ, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre (F Ter). 2. CONSIDERANDO: a. a manifestação de interesse da Prefeitura Municipal de Itatiaia na gestão do referido bem imóvel, formalizada no Ofício nº 013/2025, de 6 de janeiro de 2024, para aplicação em políticas públicas municipais; b. que a devolução à Secretaria de Patrimônio da União do bem imóvel objeto de interesse da Prefeitura Municipal de Itatiaia pode ser acatada, não inibindo as necessidades precípuas da F Ter e não subsistindo interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração; c. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do CML, do DEC e da 1ª RM à devolução proposta; d. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército concluiu "pela viabilidade jurídica de se proceder à desincorporação, por devolução, do imóvel RJ 01-0126, situado em Itatiaia/RJ, administrado pelo Comando do Exército, ao acervo direto da SPU, nos termos do § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em conformidade com os art. 10, 11 e 12 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005)", conforme o Parecer nº 00073/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 17 de fevereiro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 00161/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 20 de fevereiro de 2025; e e. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª edição, a devolução à SPU/RJ do imóvel identificado no nº 1 deste Despacho, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, para a Prefeitura Municipal de Itatiaia, a fim de ser aplicado em políticas públicas municipais. 2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo devolutivo e remessa ao CML para fim de seu cumprimento. 3) O CML tome conhecimento e determine à 1ª RM que integre ao processo de desincorporação do bem ora devolvido este Despacho, bem como o termo de vistoria e devolução, e promova a desapropriação no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) com emissão da nota de lançamento, transferindo-o da gestão do Cmdo 1ª RM (1ª RM-UG 160298) para a gestão da SPU/RJ (UG 170127) e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que: a) promova a recepção do bem imóvel ora devolvido, cancele o termo de afetação ao Cmdo Ex correspondente e atualize o SPIUnet; b) dê conhecimento à Prefeitura Municipal de Itatiaia da deliberação deste Despacho para que mantenha entendimento com a SPU/RJ, a fim de pleitear a destinação do imóvel; e c) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CML. 4) O CML encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. 5) O EME tome conhecimento e adote as providências decorrentes. 6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 104/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria n° 621/MB, de 18 de dezembro de 2014, que criou o Centro de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da Marinha do Brasil e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: "Art. 1° O Centro de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da Marinha do Brasil (CDefNBQR-MB), criado dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, passa a ser denominado Comando de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da Marinha (CProtDefNBQRM). Parágrafo único. Organização Militar sem autonomia, apoiada administrativamente pelo Batalhão Naval (BtlNav), que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), com o propósito de coordenar e integrar as atividades de proteção, realizadas no âmbito do CGCFN, e de coordenar as atividades de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (DefNBQR), no âmbito da Marinha do Brasil (MB), estabelecendo um canal técnico com as Organizações Militares (OM) de DefNBQR da MB e com os demais Comandos, OM e Órgãos constantes do Sistema de DefNBQR da MB, bem como ficar em condições de coordenar e integrar essas mesmas atividades no âmbito do Ministério da Defesa, sob o comando de um Contra-Almirante ou Capitão de Mar e Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR) Art. 2° O Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3° Ficam revogados os arts. 2°, 3°, 4° e 5° da Portaria n° 621/MB, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 19 de dezembro de 2014, seção 2, página 8. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 105/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria n° 155/MB, de 9 de maio de 2000, que criou a Companhia de Polícia do Batalhão Naval e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 155/MB, de 9 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° A Companhia de Polícia do Batalhão Naval (CiaPolBtlNav), criada dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, passa a ser denominada Batalhão de Polícia de Fuzileiros Navais (BtlPolFuzNav). Parágrafo único. Organização Militar sem autonomia, apoiada administrativamente pelo Batalhão Naval (BtlNav), que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da Marinha (CProtDefNBQRM), com o propósito de exercer atividades de segurança de áreas e instalações, segurança de representações diplomáticas, escolta de comboios, controle de distúrbios e segurança de autoridades civis e militares, além do ensino destas áreas de conhecimento, sob o comando de um Capitão de Fragata do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR) Art. 2° O Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3° Ficam revogados os arts. 2° e 3° da Portaria n° 155/MB, de 9 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 11 de maio de 2000, seção 1, página 7. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 106/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Transfere a subordinação do Batalhão Naval e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Transferir o Batalhão Naval (BtlNav) à subordinação do Comando de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da Marinha (CProtDefNBQRM). Art. 2° Fica revogada a alínea b do inciso II do art. 1° da Portaria Ministerial nº 93, de 19 de março de 1997. Art. 3° O Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 107/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera a denominação do Comando da Tropa de Desembarque e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Alterar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a denominação do Comando da Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq), que passa a ser denominado Comando da Divisão Ribeirinha (ComDivRib), Organização Militar sem autonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Fuzileiros Navais do Rio Meriti (BFNRM), que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), com o propósito de dotar o componente de comando dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais de elementos inteiramente voltados ao planejamento e à execução de diversas operações, e de ampliar as capacidades de comando e controle, em especial, nos ambientes ribeirinhos, sob o comando de um Contra-Almirante do Corpo de Fuzileiros Navais, que exerce cumulativamente a função de Chefe do Estado-Maior da Força de Fuzileiros da Esquadra. Art. 2° O Comandante de Operações Navais, em coordenação com o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 90/MB, de 28 de março de 2003. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 108/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria n° 352/MB, de 17 de setembro de 2010, que criou o Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de ARAMAR e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Alterar o art. 1° da Portaria n° 352/MB, de 17 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha o 1º Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (1ºBtlProtDefNBQR), Organização Militar com semiautonomia administrativa, com sede no Município de Iperó, Estado de São Paulo, subordinada ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com o propósito de prover a segurança física das instalações e de executar ações de controle e combate a emergências de natureza nuclear, biológica, química e radiológica, potenciais ou reais, na área do Centro Experimental ARAMAR, sob o comando de um Capitão de Fragata do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR) Art. 2° O Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, em coordenação com o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3° Ficam revogados os arts. 2°, 3° e 4° da Portaria n° 352/MB, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 27 de setembro de 2010, seção 1, página 18; a Portaria n° 111/MB, de 24 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 28 de março de 2011, seção 1, página 19 e a Portaria n° 581/MB, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 28 de outubro de 2013, seção 2, página 6. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar