Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400023 23 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 109/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria n° 16/MB, de 1° de fevereiro de 2021, que criou o Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atrikbuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 16/MB, de 1° de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha o 2° Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (2°BtlProtDefNBQR), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (BFNIF), que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando da Divisão Litorânea (ComDivLit), com o propósito de integrar o Sistema de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da Marinha do Brasil (SisDefNBQR-MB), contribuir para a defesa nuclear, biológica, química e radiológica e prover apoio de serviços ao combate relacionado às atividades de polícia, para os Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais, sob o comando de um Capitão de Fragata do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR) Art. 2° O Comandante de Operações Navais, em coordenação com o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3° Ficam revogados os arts. 2° e 3° da Portaria n° 16/MB, de 1° de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 2 de fevereiro de 2021, seção 1, página 30. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 110/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera a denominação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são confkeridas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Alterar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a denominação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília (GptFNB) para 3º Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (3ºBtlProtDefNBQR). Art. 2° O Comandante de Operações Navais, em coordenação com o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 111/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Extingue a Companhia de Polícia e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Extinguir, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a Companhia de Polícia, criada pela Portaria Ministerial nº 0471, de 20 de setembro de 1995. Art. 2° O Comandante de Operações Navais, em coordenação com o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3° Fica revogada a Portaria Ministerial nº 0471, de 20 de setembro de 1995. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 11/2025 OfIcio n U-1050-25, do Adido da Guarda Costeira junto a Embaixada dos Estados Unidos da America no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio de carga "ROBERT E. SIMANEK", pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 15 a 20 de abril de 2025. 2. Este Despacho Decisorio revoga o de n 7/2025. Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.543, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000155/2025-31, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa ECOSFERA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., com sede social na Rua da Praça, 241, Sala 704 - Pedra Branca, Palhoça/SC, CEP: 88.137-086, inscrita no CNPJ sob o nº 08.719.873/0001- 60, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União até a data de 10 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.929, de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, Página 119, de 6 de abril de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.063, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Realocar e alterar a denominação e Categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.031981/2025-22, resolve: Art. 1º Alterar a denominação e categoria da Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, da Diretoria de Gestão Administrativa, para Chefe de Divisão, Código FCE 1.07, da Divisão de Gestão de Informação, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa. Art. 2º Alterar a denominação e categoria do Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Chefe de Divisão, Código CCE-1.07, da Divisão de Gestão de Informação, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, para Assistente, Código CCE 2.07, da Diretoria de Gestão Administrativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.064, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE e um Cargo Comissionado Executivo - CCE, no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.031981/2025-22, resolve Art. 1º Realocar da Câmara Nacional de Conciliação Agrária, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Realocar da Diretoria de Gestão Administrativa, um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assistente, Código CCE-2.07, para o Gabinete da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.065, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Retificação de área do PA Indianópolis, localizado no município de Abelardo Luz/SC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 21510.001292/1994-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR(10)/Nº 06, de 10 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Indianópolis, código SIPRA SC006000, localizado no município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina/SC; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(10)SC e, a Nota Técnica nº 793/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA SEI nº (23537295); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.334,7847 ha (um mil trezentos e trinta e quatro hectares, setenta e oito ares e quarenta e sete centiares), constante da PORTARIA INCRA/SR(10)/Nº 06, de 10 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 1995, pág 643, seção 1, retificada no D.O.U nº 23, de 2 de fevereiro de 2022, pág 51, seção 1, que criou o PA Indianópolis, código SIPRA SC006000, localizado no município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina/SC, para a área de 1360,7328 ha (um mil trezentos e sessenta hectares, setenta e três ares e vinte e oito centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.066, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento 25 de Maio, sob gestão da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 41320.004527/1987-39 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/P/Nº 583, de 17 de julho de 1987, que criou o Projeto de Assentamento 25 de Maio, código SIPRA SC0025000, localizado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Santa Catarina;Fechar