DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 109/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria n° 16/MB, de 1° de fevereiro de
2021, que criou o Batalhão de Defesa Nuclear,
Biológica, Química e Radiológica
e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atrikbuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 16/MB, de 1° de fevereiro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha o 2°
Batalhão 
de 
Proteção 
e 
Defesa 
Nuclear, 
Biológica, 
Química 
e 
Radiológica
(2°BtlProtDefNBQR), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser
apoiada pela Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (BFNIF), que proverá os recursos
de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede no Município de
São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando da Divisão Litorânea
(ComDivLit), com o propósito de integrar o Sistema de Defesa Nuclear, Biológica, Química
e Radiológica da Marinha do Brasil (SisDefNBQR-MB), contribuir para a defesa nuclear,
biológica, química e radiológica e prover apoio de serviços ao combate relacionado às
atividades de polícia, para os Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais, sob o comando
de um Capitão de Fragata do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR)
Art. 2° O Comandante de Operações Navais, em coordenação com o
Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se
fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3° Ficam revogados os arts. 2° e 3° da Portaria n° 16/MB, de 1° de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 2 de fevereiro de 2021,
seção 1, página 30.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 110/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Altera a denominação do Grupamento de Fuzileiros
Navais de Brasília e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são confkeridas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a
denominação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília (GptFNB) para 3º Batalhão de
Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (3ºBtlProtDefNBQR).
Art. 2° O Comandante de Operações Navais, em coordenação com o
Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se
fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 111/MB/MD, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Extingue a
Companhia de Polícia e
dá outras
providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Extinguir, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a
Companhia de Polícia, criada pela Portaria Ministerial nº 0471, de 20 de setembro de 1995.
Art. 2° O Comandante de Operações Navais, em coordenação com o
Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, baixará os atos complementares que se
fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3° Fica revogada a Portaria Ministerial nº 0471, de 20 de setembro de 1995.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2025.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 11/2025
OfIcio n U-1050-25, do Adido da Guarda Costeira junto a Embaixada dos
Estados Unidos da America no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita
do navio de carga "ROBERT E. SIMANEK", pertencente à Marinha dos Estados Unidos
da América, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 15 a 20 de abril de
2025.
2. Este Despacho Decisorio revoga o de n 7/2025.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.543, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do
art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de
2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000155/2025-31, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
ECOSFERA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., com sede social na Rua da Praça, 241, Sala 704
- Pedra Branca, Palhoça/SC, CEP: 88.137-086, inscrita no CNPJ sob o nº 08.719.873/0001-
60, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União até a data de 10 de abril de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.929, de 4 de
abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, Página 119, de 6 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.063, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Realocar e alterar a denominação e Categoria de
uma Função Comissionada Executiva - FCE, por um
Cargo Comissionado Executivo - CCE, dentro do
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança das unidades integrantes da
estrutura do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo
Administrativo n.º 54000.031981/2025-22, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação e categoria da Função Comissionada Executiva -
FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, da Diretoria de Gestão Administrativa, para Chefe de
Divisão, Código FCE 1.07, da Divisão de Gestão de Informação, da Coordenação-Geral de
Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 2º Alterar a denominação e categoria do Cargo Comissionado Executivo -
CCE, de Chefe de Divisão, Código CCE-1.07, da Divisão de Gestão de Informação, da
Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, para
Assistente, Código CCE 2.07, da Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.064, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE e
um Cargo Comissionado Executivo - CCE, no Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e das funções
de confiança do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 54000.031981/2025-22, resolve
Art. 1º Realocar da Câmara Nacional de Conciliação Agrária, uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Diretoria de
Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Realocar da Diretoria de Gestão Administrativa, um Cargo Comissionado
Executivo - CCE, de Assistente, Código CCE-2.07, para o Gabinete da Superintendência
Regional do Paraná - SR(09)PR, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas
nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.065, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Retificação de área do PA Indianópolis, localizado no
município de Abelardo Luz/SC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 21510.001292/1994-17 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na PORTARIA INCRA/SR(10)/Nº 06, de 10 de janeiro de 1995, publicada no
Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 1995, que criou o Projeto de
Assentamento Indianópolis, código SIPRA SC006000, localizado no município de Abelardo
Luz, no Estado de Santa Catarina/SC;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(10)SC e, a Nota Técnica nº 793/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA SEI nº
(23537295); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.334,7847 ha (um mil trezentos e trinta e quatro
hectares, setenta e oito ares e quarenta e sete centiares), constante da PORTARIA
INCRA/SR(10)/Nº 06, de 10 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 9,
de 12 de janeiro de 1995, pág 643, seção 1, retificada no D.O.U nº 23, de 2 de fevereiro
de 2022, pág 51, seção 1, que criou o PA Indianópolis, código SIPRA SC006000, localizado
no município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina/SC, para a área de 1360,7328
ha (um mil trezentos e sessenta hectares, setenta e três ares e vinte e oito centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.066, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento 
25 
de 
Maio,
sob 
gestão 
da
Superintendência
Regional
de Santa
Catarina
-
SR(10)SC, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 41320.004527/1987-39 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na PORTARIA INCRA/P/Nº 583, de 17 de julho de 1987, que criou o Projeto de
Assentamento 25 de Maio, código SIPRA SC0025000, localizado no Município de Santa
Terezinha, no Estado de Santa Catarina;

                            

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