DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400025
25
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IX - Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - Consed; e
X - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime.
§ 1º Os membros do Comitê Mais Professores e os respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares do órgão e das entidades que representam e designados em ato
do Titular da Secretaria-Executiva.
§ 2º A função de membro do Comitê Mais Professores será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
§ 3º O Presidente do Comitê Mais Professores poderá convidar representantes
de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem
direito a voto.
Art.
4º O
Comitê Mais
Professores
se reunirá,
em caráter
ordinário,
semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Mais Professores é de maioria
simples.
§ 2º Havendo necessidade de deliberação, as decisões serão tomadas por
maioria simples, cabendo ao Presidente do colegiado, além do seu voto ordinário, voto de
qualidade no caso de empate.
Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos
serão providos pela Secretaria-Executiva.
Art. 6º Os membros do Comitê Mais Professores que se encontrarem no
Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outras
localidades participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 7º Ato do Titular da Secretaria-Executiva poderá instituir grupos de
trabalhos, desde que não ultrapasse o quantitativo de cinco, em operação simultânea, com
no máximo quinze membros e prazo máximo de duração de duzentos e cinquenta dias,
prorrogável uma única vez por até igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00223/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 21 de
março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 614/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 70, de 11 de março de 2024, da Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que determinou o
descredenciamento da Faculdade Metropolitana de Ciências e Tecnologia - Famec, com
sede na Avenida Ayrton Senna, nº 1.111, Bairro Nova Parnamirim, no município de
Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Sociedade Educacional
Serido Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23000.007028/2023-78.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHOS DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00179/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de
março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 693/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, que cancelou o registro de
reconhecimento do diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido por Miriam de
Moura Costa Rodrigues, na Universidad Autónoma de Asunción - UAA, na cidade de
Assunção, no Paraguai, conforme consta do Processo nº 23000.029607/2024-52.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00221/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 20 de
março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 692/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de
revalidação simplificada do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Márcio
Cubas Gueiros, emitido pela Universidad de Morón - UM, na cidade de Buenos Aires, na
Argentina, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e
da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, conforme consta do Processo nº
23001.000854/2024-67.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00230/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de
março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 603/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de acordo com as Resoluções CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, e CNE / C ES
nº 1, de 25 de julho de 2022, que não conheceu do recurso interposto por Elias dos Santos
Barbosa contra a decisão da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, que anulou o
reconhecimento do diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido na Universidad
Autónoma del Sur - Unasur, na cidade de Assunção, no Paraguai, conforme consta do
Processo nº 23000.029061/2024-30.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-
59, atuar como fundação de apoio ao Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG), conforme o
processo nº 23000.004943/2025-73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Delfim
Mendes Silveira (FDMS), CNPJ nº 03.703.102/0001-61, a atuar com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), conforme o processo nº
23000.004948/2025-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Ensino, à Pesquisa e à Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará (FAIFCE), CNPJ nº 27.652.712/0001-41, a atuar como fundação de apoio à
Universidade Federal de Rondônia (UNIR), conforme o processo nº 23000.005112/2025-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), CNPJ nº
02.852.277/0001-78, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Mato Grosso do
Sul (IFMS), conforme o processo nº 23000.005316/2025-50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE-
UFPE), CNPJ nº 11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal
de Sergipe (UFS), conforme o processo nº 23000.005746/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Ciência,
Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, a atuar como
fundação de apoio ao Instituto de Estudos Avançados (IEAV), conforme o processo nº
23000.005861/2025-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências (Fundação PÁTRIA), CNPJ nº
71.558.068/0001-39, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Estudos do Mar Almirante
Paulo Moreira (IEAPM), conforme o processo nº 23000.046259/2024-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

Fechar