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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400026 26 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), conforme o processo nº 23000.006827/2025-99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), conforme o processo nº 23000.006834/2025--91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 44, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Logística da Aeronáutica (ILA), conforme o processo nº 23000.007535/2025-73. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPEL), conforme o processo nº 23000.006489/2025-95. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 46, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM), conforme o processo nº 23000.007792/2025-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), CNPJ nº 42.429.480/0001-50, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Benjamin Constant (IBC), conforme o processo nº 23000.007817/2025-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (FAIFCE), CNPJ nº 27.652.712/0001-41, atuar como fundação de apoio Instituto Federal de Rondônia (IFRO), conforme o processo nº 23000.007943/2025-25. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH- UFC), conforme o processo nº 23000.008162/2025-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 50, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Luiz Englert (FLE), CNPJ nº 92.971.845/0001-42, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), conforme o processo nº 23000.031294/2024-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FUNAEPE), CNPJ nº 10.482.039/0001-46, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário (UFGD/EBSERH), conforme o processo nº 23000.003161/2025-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 284, de 27/12/2024, publicada no DOU de 31/12/2024, seção 1, página 1076, onde se lê: "(Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)", leia-se: "(Instituto Federal Catarinense (IFC)", conforme o processo nº 23000.050328/2024-58.Fechar