DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 260, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº
138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 Edital nº 9/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto
1.1 INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 
Seleção 
nº 
06 
Departamento
de 
Nutrição 
Processo 
nº
23071.904066/2025-07 Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.ELOISA HELENA MEDEIROS CUNHA
.8,33
2 Edital nº 15/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto
2.1 INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 
Seleção
nº 
11 
Departamento
de 
História
Processo 
nº
23071.905160/2025-75 Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.MOISÉS CORRÊA FONSECA DA SILVA
.9,60
. .2º
.ANA CAROLINA SCHVEITZER
.8,44
. .3º
.GABRIEL FELIPE SILVA BEM
.7,73
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 79, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Altera o inciso I do Art. 3º, os incisos I e IV do §1º
do Art. 5º, o §2º do Art. 6º e exclui o §3º do Art.
6º da Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de
2025, 
que 
institui 
o
Programa 
Redes 
para
Internacionalização 
Institucional
- 
CAPES-
G l o b a l . Ed u .
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33,
incisos II e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, o disposto
na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e tendo em vista o constante dos autos do
processo nº 23038.009673/2024-89, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, publicada no DOU
de 31/03/205, seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação para o inciso
I do Art. 3º, para os incisos I e IV do §1º do Art. 5º e para o §2º do Art. 6º:
Art. 3º São objetivos específicos do Programa CAPES-Global.Edu:
I - promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do
País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação
internacional e o processo mútuo de ensino-aprendizagem com instituições do Norte e
do Sul Global;
Art. 5º
§ 1º A Instituição Coordenadora, reconhecida por seu prestígio acadêmico e
científico, deve possuir:
I - pelo menos um Programa de Pós-Graduação (PPG) com nota 5, 6 ou 7
com expertise nos temas definidos pela Rede;
IV - Experiência e capacidade técnica, científica e institucional nos temas
definidos pela Rede.
Art. 6º
...
§ 2º Os critérios para participação das instituições em mais de uma
proposta de rede, como coordenadora ou associada, serão definidos no edital do
Programa.
§ 3º As Instituições Coordenadoras poderão participar como associadas em até duas redes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 29, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; a Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999; o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019;
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 71000.000560/2025-79, resolve:
Art. 1º Convalidar os atos de autorização das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, constantes no quadro abaixo, emitidas no período de 30 de julho
de 2024 a 16 de janeiro de 2025, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros:
. .450/24 .451/24 .454/24 .455/24 .456/24 .466/24 .467/24 .468/24 .462/24 .478/24 .479/24 .477/24 .471/24 .476/24 .481/24 .482/24 .483/24 .488/24 .489/24 .490/24
. .492/24 .494/24 .496/24 .499/24 .501/24 .502/24 .505/24 .503/24 .504/24 .506/24 .511/24 .512/24 .514/24 .518/24 .524/24 .513/24 .516/24 .517/24 .520/24 .523/24
. .525/24 .500/24 .507/24 .515/24 .508/24 .531/24 .533/24 .534/24 .535/24 .536/24 .539/24 .542/24 .540/24 .541/24 .537/24 .538/24 .544/24 .545/24 .543/24 .546/24
. .547/24 .549/24 .491/24 .550/24 .551/24 .552/24 .548/24 .553/24 .555/24 .556/24 .557/24 .558/24 .559/24 .560/24 .561/24 .562/24 .566/24 .567/24 .568/24 .587/24
. .589/24 .592/24 .593/24 .595/24 .569/24 .570/24 .571/24 .584/24 .588/24 .596/24 .597/24 .594/24 .609/24 .612/24 .610/24 .590/24 .614/24 .607/24 .624/24 .627/24
. .628/24 .639/24 .640/24 .641/24 .642/24 .644/24 .645/24 .648/24 .647/24 .650/24 .651/24 .652/24 .649/24 .646/24 .663/24 .664/24 .653/24 .654/24 .655/24 .657/27
. .658/24 .659/24 .660/24 .661/24 .662/24 .673/24 .678/24 .669/24 .675/24 .679/24 .680/24 .683/24 .684/24 .685/24 .686/24 .688/24 .689/24 .692/24 .695/24 .693/24
. .694/24 .672/24 .700/24 .701/24 .702/24 .703/24 .704/24 .705/24 .699/24 .711/24 .712/24 .713/24 .719/24 .722/24 .723/24 .725/24 .726/24 .728/24 .729/24 .727/24
. .730/24 .698/24 .706/24 .731/24 .732/24 .733/24 .734/24 .735/24 .736/24 .737/24 .738/24 .739/24 .745/24 .747/24 .724/24 .748/24 .744/24 .749/24 .750/24 .751/24
. .752/24 .760/24 .761/24 .762/24 .763/24 .1/25
.2/25
.3/25
.4/25
.5/25
.6/25
.-
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO,
LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.723, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias 
e 
extraordinária 
realizadas 
em
04/12/204, 18/12/2024, 10/02/205, 26/02/2025 e
19/03/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438
de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões
ordinárias e extraordinária
realizadas em
04/12/204, 18/12/2024,
10/02/205, 26/02/2025 e 19/03/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte
ANEXO I
1 - Processo: 71000.083049/2024-13
Proponente: Academia do Vôlei
Título: Vida & Vôlei de Base e Alto Rendimento II
Registro: 2406541
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 01.240.844/0001-72
Cidade: Uberlândia UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 3.132.912,70
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2918 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 107566-7
Período de Captação até: 19/03/2027
2 - Processo: 71000.076617/2024-20
Proponente: Associação Atlética Atenas
Título: Circuito Saúde de Caminhada e Corrida de Rua
Registro: 2406144
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.113.523/0001-56
Cidade: Palmas UF: TO
Valor autorizado para captação: R$ 595.559,93
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1505 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 67796-5
Período de Captação até: 19/03/2027
3 - Processo: 71000.083071/2024-63
Proponente: Associação Brasileira de Wakeboard (ABW)
Título: Escola de Wakeboard
Registro: 2406552
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 02.400.369/0001-17
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 522.099,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0167 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 59273-0
Período de Captação até: 19/03/2027

                            

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