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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400027 27 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 260, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 Edital nº 9/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto 1.1 INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 Seleção nº 06 Departamento de Nutrição Processo nº 23071.904066/2025-07 Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .ELOISA HELENA MEDEIROS CUNHA .8,33 2 Edital nº 15/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto 2.1 INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 Seleção nº 11 Departamento de História Processo nº 23071.905160/2025-75 Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .MOISÉS CORRÊA FONSECA DA SILVA .9,60 . .2º .ANA CAROLINA SCHVEITZER .8,44 . .3º .GABRIEL FELIPE SILVA BEM .7,73 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 79, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Altera o inciso I do Art. 3º, os incisos I e IV do §1º do Art. 5º, o §2º do Art. 6º e exclui o §3º do Art. 6º da Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, que institui o Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES- G l o b a l . Ed u . O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.009673/2024-89, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, publicada no DOU de 31/03/205, seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação para o inciso I do Art. 3º, para os incisos I e IV do §1º do Art. 5º e para o §2º do Art. 6º: Art. 3º São objetivos específicos do Programa CAPES-Global.Edu: I - promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e o processo mútuo de ensino-aprendizagem com instituições do Norte e do Sul Global; Art. 5º § 1º A Instituição Coordenadora, reconhecida por seu prestígio acadêmico e científico, deve possuir: I - pelo menos um Programa de Pós-Graduação (PPG) com nota 5, 6 ou 7 com expertise nos temas definidos pela Rede; IV - Experiência e capacidade técnica, científica e institucional nos temas definidos pela Rede. Art. 6º ... § 2º Os critérios para participação das instituições em mais de uma proposta de rede, como coordenadora ou associada, serão definidos no edital do Programa. § 3º As Instituições Coordenadoras poderão participar como associadas em até duas redes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 29, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 71000.000560/2025-79, resolve: Art. 1º Convalidar os atos de autorização das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, constantes no quadro abaixo, emitidas no período de 30 de julho de 2024 a 16 de janeiro de 2025, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros: . .450/24 .451/24 .454/24 .455/24 .456/24 .466/24 .467/24 .468/24 .462/24 .478/24 .479/24 .477/24 .471/24 .476/24 .481/24 .482/24 .483/24 .488/24 .489/24 .490/24 . .492/24 .494/24 .496/24 .499/24 .501/24 .502/24 .505/24 .503/24 .504/24 .506/24 .511/24 .512/24 .514/24 .518/24 .524/24 .513/24 .516/24 .517/24 .520/24 .523/24 . .525/24 .500/24 .507/24 .515/24 .508/24 .531/24 .533/24 .534/24 .535/24 .536/24 .539/24 .542/24 .540/24 .541/24 .537/24 .538/24 .544/24 .545/24 .543/24 .546/24 . .547/24 .549/24 .491/24 .550/24 .551/24 .552/24 .548/24 .553/24 .555/24 .556/24 .557/24 .558/24 .559/24 .560/24 .561/24 .562/24 .566/24 .567/24 .568/24 .587/24 . .589/24 .592/24 .593/24 .595/24 .569/24 .570/24 .571/24 .584/24 .588/24 .596/24 .597/24 .594/24 .609/24 .612/24 .610/24 .590/24 .614/24 .607/24 .624/24 .627/24 . .628/24 .639/24 .640/24 .641/24 .642/24 .644/24 .645/24 .648/24 .647/24 .650/24 .651/24 .652/24 .649/24 .646/24 .663/24 .664/24 .653/24 .654/24 .655/24 .657/27 . .658/24 .659/24 .660/24 .661/24 .662/24 .673/24 .678/24 .669/24 .675/24 .679/24 .680/24 .683/24 .684/24 .685/24 .686/24 .688/24 .689/24 .692/24 .695/24 .693/24 . .694/24 .672/24 .700/24 .701/24 .702/24 .703/24 .704/24 .705/24 .699/24 .711/24 .712/24 .713/24 .719/24 .722/24 .723/24 .725/24 .726/24 .728/24 .729/24 .727/24 . .730/24 .698/24 .706/24 .731/24 .732/24 .733/24 .734/24 .735/24 .736/24 .737/24 .738/24 .739/24 .745/24 .747/24 .724/24 .748/24 .744/24 .749/24 .750/24 .751/24 . .752/24 .760/24 .761/24 .762/24 .763/24 .1/25 .2/25 .3/25 .4/25 .5/25 .6/25 .- .- .- .- .- .- .- .- .- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.723, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 04/12/204, 18/12/2024, 10/02/205, 26/02/2025 e 19/03/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 04/12/204, 18/12/2024, 10/02/205, 26/02/2025 e 19/03/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte ANEXO I 1 - Processo: 71000.083049/2024-13 Proponente: Academia do Vôlei Título: Vida & Vôlei de Base e Alto Rendimento II Registro: 2406541 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.240.844/0001-72 Cidade: Uberlândia UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 3.132.912,70 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2918 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 107566-7 Período de Captação até: 19/03/2027 2 - Processo: 71000.076617/2024-20 Proponente: Associação Atlética Atenas Título: Circuito Saúde de Caminhada e Corrida de Rua Registro: 2406144 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 08.113.523/0001-56 Cidade: Palmas UF: TO Valor autorizado para captação: R$ 595.559,93 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1505 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 67796-5 Período de Captação até: 19/03/2027 3 - Processo: 71000.083071/2024-63 Proponente: Associação Brasileira de Wakeboard (ABW) Título: Escola de Wakeboard Registro: 2406552 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 02.400.369/0001-17 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 522.099,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0167 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 59273-0 Período de Captação até: 19/03/2027Fechar