DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 366, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.709909/2024-97,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica
INDUSTRIA DE LATICINIOS 2 IRMAOS LTDA, CNPJ 10.898.418/0001-11, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
308793.4984239/2024, conforme Edital de Aprovação Nº 702/2024, publicado no DOU de
18 de dezembro de 2024, Seção 3, Pág. 4, com período de execução do projeto de
13/11/2024 a 31/10/2027.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 367, DE 3 DE ABRIL
DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.442434/2024-43, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: SPE FUTURA 5 GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA
SOLAR S.A.
CNPJ Nº: 37.349.910/0001-94
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: UFV Futura 18 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.027, de 7 de julho de 2020). Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
PORTARIA DE ENQUADRAMENTO: PORTARIA Nº 514/SPE/MME, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA N° 0043/2021, DE 9 DE ABRIL DE
2021, publicado no DOU de 13/04/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 368, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.539062/2024-77,
D EC L A R A :
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR AZULÃO SPE LTDA., inscrita no
cadastro
CNPJ
sob
o
nº
44.987.240/0001-05
e
matrícula
CEI
da
obra
nº
90.018.63096/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos
denominado "Ampliação da Infraestrutura de Produção de Azulão (AZU)", objeto da
Revisão do Plano de Desenvolvimento descrito pela Resolução Diretoria nº 679/2019",
aprovado Portaria nº 149/SNPGB/MME, de 24.06.2024, da Secretaria Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, com prazo
estimado de execução da obra de até 31.08.2025, estimativas de desoneração previstas
na portaria, de titularidade da empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ 04.423.567/0001-21,
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1322, de
09.09.2024 (publicado no DOU de 10.09.2024).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao
REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação,
art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 369, DE 3 DE ABRIL DE
2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.116697/2025-81, DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.160.209/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de transmissão de energia
elétrica relativo à construção da Linha de Transmissão Engenheiro Lechuga - Equador, Linha de
Transmissão Equador - Boa Vista, Subestação de Chaveamento Equador e Subestação Boa
Vista, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 194, de 30/03/2012, publicada no DOU de
02/04/2012, emitida pelo Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa
Transnorte Energia S.A., CNPJ sob o n° 14.683.671/0001-09, habilitada no REIDI por meio do
Ato Declaratório Executivo nº 110, de 29/11/2022, publicado no DOU de 01/12/2022, a ser
executado nos Estados do Amazonas e Roraima.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado,
realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do
projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento
da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do
recinto que menciona, nos termos e condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, e no inc. I do artigo 31 da Portaria nº 143, de 11 de fevereiro de
2022,
e
considerando,
ainda,
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
10983.724082/2021-51, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até 16 de setembro de
2025, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de
Imbituba/SC, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para
a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas
pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no
CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, nos termos do Contrato de Transição nº IMB A11-017,
celebrado com a autoridade portuária, em 6 de março de 2025." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo
efeitos desde 21 de março de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE ABRIL DE 2025
Nº 23.241 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA, CPF nº
***.567.798-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.242 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANDRÉ PAZ HAMADA, CPF nº ***.757.738-
**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.243 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza LUIZ HENRIQUE LEAL RODRIGUES ALVES, CPF n° ***.450.748-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 133, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de
janeiro de 2025, que consolida as orientações
expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - Sipec e orienta as
unidades de gestão de pessoas quanto à acumulação
remunerada de cargos, empregos e funções públicas e
a percepção cumulativa dos proventos e pensões
decorrentes, por servidores, empregados públicos,
aposentados e pensionistas da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 30,
caput, incisos II, III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve:
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