DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.939, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5896 - DPF/ P D E / S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMPRESA DE SEGURANCA
PRIVADA VENCESFORT LTDA, CNPJ nº 43.517.443/0001-67, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 237/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.948, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/7676
-
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
TRUST VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 19.231.415/0001-02, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 761/2025, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 39, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Credencia a
Empresa EXPRESS
TRANSPORTES E
ESCOLTAS DE CARGAS EXCEDENTES LTDA para a
Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08658.028284/2025-42, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa EXPRESS TRANSPORTES E ESCOLTAS DE CARGAS
EXCEDENTES LTDA, sob a credencial nº 464, inscrita no CNPJ sob o nº 50.438.117/0001-20,
estabelecida no endereço Rua Carlos Tadeu Juliani, Número 171, Vila Carmela II,
Guarulhos-SP, CEP 07178-432, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS
aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 449, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social UNIÃO DOS TRABALHADORES EM
RESÍDUOS ESPECIAIS E SANEAMENTO AMBIENTAL (UTRESA), com sede em ESTÂNCIA VELHA
RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.905.415/0001-65, conforme Despacho nº 433/2025/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS (30775203). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de
1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da
ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a
entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo
à
autoridade
que
proferiu
a
decisão.
Processo
SEI/MJ
nº
00734.001714/2016-26.
JEAN KEIJI UEMA
DESPACHO Nº 500/GAB-SENAJUS/SENAJUS, EM 3 DE ABRIL DE 2024
Processo MJSP nº: 08017.000398/2025-73
Obra audiovisual: "Nas Terras Perdidas"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da
classificação indicativa atribuída à obra "Nas Terras Perdidas" com fulcro no art. 61 da
Portaria MJSP nº 502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos
no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante
órgão
incompetente,
por
quem
não
seja legitimado
ou
após
exaurida
a
esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada
a NOTA TÉCNICA
Nº 11/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ (31090120) na
qual restaram
pormenorizadas as
razões e
fundamentos de ordem
técnica que
respaldaram a
manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para
menores de 16 (dezesseis)".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "conteúdo sexual, drogas
lícitas e violência".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 413,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
PROPHETE JEAN FRANCOIS, RNM G2099763, nacional do HAITI, nascido(a) em 11/11/1978,
filho(a) de SYJEUNE JEAN FRANCOIS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período
superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.000681/2025-01.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 414,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
ELEAZAR DAVID CALDERON SULBARAN, RNM V690012J, nacional da VENEZUELA, nascido(a)
em 14/12/1981, filho(a) de ELEAZAR CALDERON PEREZ, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.001573/2025-00.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 415,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
MOSLEM NASERI, RNM V769271Z, nacional do IRÃ, nascido(a) em 24/06/1967, filho(a) de
HABIBOLLAH NASERI, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08704.001658/2025-80.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 416,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
RICARDO DE PEDRO PINILLA, RNM V083092S, nacional da ESPANHA, nascido(a) em
28/12/1971, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08704.001484/2025-55.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 417,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
DAVID PHILEMON, RNM G2317562, nacional do HAITI, nascido(a) em 22/04/1989, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08430.001339/2025-31.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 419,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página
38,
e
considerando
o
Parecer
nº
156/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida ao imigrante JUAN CARLOS CUERVO MONROY, RNM
V346299V, nacional da COLÔMBIA, nascido(a) em 26/09/1971, filho(a) de JAIME CUERVO
SARMIENTO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08513.003226/2024-70.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 420,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página
38,
e
considerando
o
Parecer
nº
157/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida ao imigrante FRANCISCO JOAO CAIADO RAIMUNDO
CELEIRO, RNM V335196F, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 03/05/1971, filho(a) de
JOAO RAIMUNDO CELEIRO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de
20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois
anos. Processo SEI nº 08704.005827/2024-70.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 421,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página
38,
e
considerando
o
Parecer
nº
156/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
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