DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400048
48
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.066, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Tucuruí
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.017
.21/03/2025 .59051.042075/2025-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.067, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Catuti
.
Estiagem
-
1.4.1.1.0
.121
.17/03/2025 .59051.042425/2025-08
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1047, de 01 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 03 de abril de 2025, Edição 64, Seção 1, pág. 74, na Epígrafe, onde se
lê: PORTARIA Nº 1.047, DE 1º DE ABRIL DE 2025., leia-se: PORTARIA Nº 1.045, DE 1º DE
ABRIL DE 2025
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de
outorgas de direito de usos de recursos hídricos de:
Nº 730 - DARCI LUIZ GATTO, Barragem Fazenda Pindaíbas, Município de Formosa/ G O,
reservatório.
Nº 731 - ANA BEATRIZ NASCIMENTO PASSOS, rio vaza-barris, Município de Jeremoabo/BA ,
Irrigação.
Nº 732 - MARIA GISLENE NUNES, Rio São Francisco, Município de Januária/MG,
reservatório.
Nº 733 - NISEUDE DE MEDEIROS LIMA, açude Carnaubinha de Cima, Município de Ouro
Branco/RN, reservatório.
Nº 734 - GLOBAL CONSTRUTORA LTDA, Barragem 02 - Fazenda Renascer, Município de
Caiçara/RN, reservatório.
Nº 735 - GLOBAL CONSTRUTORA LTDA, Barragem 01 - Fazenda Renascer, Município de
Caiçara/RN, reservatório.
Nº 736 - JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS FILHO, Rio Capibaribe-Mirim, Município
de Macaparana/PE, Irrigação.
Nº 737 - JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS FILHO, Rio Capibaribe-Mirim, Município
de Macaparana/PE, Irrigação.
Nº 738 - JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS FILHO, Rio Capibaribe-Mirim, Município
de Macaparana/PE, Irrigação.
Nº 739 - CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA, MAURO MEIRELLES JORDAO, Rio
Madeira, Município de Humaitá/AM, outras.
Nº 741 - RENATO MILHOMEM DA SILVA, rio Tocantins, Município de Itapiratins/T O,
outras.
Nº 742 - CLAUDIO SEGRE, rio Tocantins, Município de Peixe/TO, outras.
Nº 743 - ELENICE NOLASCO SANTOS GONCALVES, rio Jequitinhonha, Município de
Itinga/MG, Irrigação.
Nº 744 - ENIO TORRES DE MORAES, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA,
irrigação.
Nº 745 - JOAO BATISTA SERAFIN, Rio Negro, Município de Aceguá/RS, irrigação.
Nº 746 - NELSON MAYRINCK CABRAL DA COSTA FILHO, Rio São Francisco, Município de
Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATO Nº 751, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
a outorga de direito de usos de recursos hídricos à:
ASSOCIACAO DO DISTRITO DE IRRIGACAO DO BRUMADO, Barramento Cachoeira
de Livramento, Município de Livramento de Nossa Senhora/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 752, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a:
GOLDEN BIOCERRADO LTDA, rio São Francisco, Município de Pilão Arcado/BA,
irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 753, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIACOLEGIADA em sua 931ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 31/3/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de
11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões
médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante e eventuais
vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de
vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Açungui 2G, Município de Campo Magro,
Estado do Paraná.
O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade hídrica, bem como
as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 918, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública na região da Usina Hidrelétrica de
Belo Monte, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.004162/2025-95, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
aos órgãos de segurança pública Federal e Estadual, na região da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte, no Estado do Pará, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 919, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado
de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato
Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por cento e
oitenta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato
Grosso, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Fechar