DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo
menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.345
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412318/2023.
Interessado: DARIA SOLOMKINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 467.553
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411645/2023.
Interessado: CLARENS CHERY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem e nem a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.894
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411119/2023.
Interessado: XAVIER ANTOINE BARRAZZA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 466.627
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410917/2023.
Interessado: JHERSSON ISMAEL POMA ADRIAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às
exigências contidas nos incisos
II e IV
do art. 65 da
lei nº
13.445/2017.
Código: 465.846
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410205/2023.
Interessado: GUIRLANDA HILAIRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017
Código: 465.516
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409926/2023.
Interessado: BRENDA PASOL RULLAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.795, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08018.003614/2025-22, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS GUSTAVO CRUZ CHOQUETICLLA, de
nacionalidade boliviana, filho de Santiago Cruz Tores e de Gregoria Choqueticlla Paca,
nascido em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 5 de maio de
1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir
da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.796, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08505.008639/2023-69, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WANDA SIBONELO KHUMALO, de
nacionalidade sul-africana, filha de Sinelwa Welcome e de Misemi Ntombi, nascida em
Kwazulu-Natal, na República da África do Sul, em 8 de janeiro de 1996, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte ) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.797, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08001.004200/2019-51, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA FERNANDA GONZALEZ VILLAMIL, de
nacionalidade colombiana, filha de Jorge Enrique Gonzalez e de Miriam Elsa Villamil
Villaveces ou Miryam Elsa Villamil Villaveces, nascida na República da Colômbia, em 4 de
janeiro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.798, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.005178/2011-10, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROBERTO SANCHES CONTRERAS ou DANILO
JESUS JARA CORTES ou DANILO JESUS JARA CORTEZ ou ANTONIO CLODOMIRO CARRASCO,
de nacionalidade chilena, filho de Juan Jara Sanhuesa e de Lidia Cortes Cansino ou de Joao
Gera Tanhanueza e de Lidia de las Mercedes Cortez Cansino, nascido na República do Chile,
em 26 de junho de 1969 ou 26 de junho de 1970 ou 10 de julho de 1965, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 8 (oito) anos e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.799, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.003765/2011-74, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIZ ALEJANDRO VALDEZ RIVADENEYRA, de
nacionalidade peruana, filho de Luiz Alejandro Valdez e de Esther Susana Rivadeneyra,
nascido na República do Peru, em 27 de setembro de 1983, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.800, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.005902/2007-29, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SAUL PEREZ CARDENAS, de nacionalidade
bahamense, filho de Bartolomeu Perez e de Rosa Cardenas, nascido na Comunidade das
Bahamas, em 31 de dezembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 1 (um) mês,
a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.801, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
CARLOS MANUEL FURTADO DA MOURA MENDONÇA, natural de Cabo Verde,
nascido em 24 de março de 1981, filho(a) de Júlio César Tavares Mendonça e de Maria
Cecília Furtado da Moura (Processo nº 08018.018715/2025-06);
ELIER BENET VARONA, natural de Cuba, nascido em 6 de abril de 1967, filho(a)
de Angel Benet e de Adis Varona Ramos (Processo nº 08018.025957/2025-48);
JACQUELINE CHARLÉ, natural da Alemanha, nascida em 22 de abril de 1968,
filha(o) de Hartmut Volker Charlé e de Telse Charlé (Processo nº 08018.021250/2025-62);
JOSÉ MARIANO GOMES CÓ, natural de Guiné-Bissau, nascido em 18 de agosto de
1965, filho(a) de Joãozinho Gomes Có e de Adju Ié (Processo nº 08018.023638/2025-06);
MAHER ALLAHHAM, natural da Síria, nascido em 16 de abril de 1973, filho(a) de
Abdulhamid Allahham e de Seham Mohamad Ali (Processo nº 08018.026020/2025-90) e
MOHAMED REDOUANE SADAOUI, natural de Argélia, nascido em 6 de
novembro de
1979, filho(a)
de Rebeh
Tounsi e
de Lies
Sadaoui (Processo
nº
08018.024742/2025-18).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.802, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve:
RECONHECER, a condição de apátrida, nos termos do art. 26 da Lei nº 13.445,
de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, à pessoa abaixo relacionada:
LILIANI BENITES KUÑA POTY RENDY'I KAIOWÁ, nascida em 07 de novembro de
2006, filha de Joana Benites Kaiowá e de Henrique Cépere, residente na Aldeia Jaguapiru,
casa 647, Mato Grosso do Sul, Brasil (Processo n.º 235881.0584935/2025).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO

                            

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