DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
autorização de residência concedida ao imigrante VENUS BERNARD, RNM G230707K,
nacional do HAITI, nascido(a) em 04/02/1982, filho(a) de JEAN ORICLES BERNARD, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08430.001606/2025-71.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 422,
DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MICHAEL GEORGE COLLINS, RNM V005605Q, nacional dos ES T A D O S
UNIDOS, nascido(a) em 12/11/1939, filho(a) de WALTER JOSEPH COLLINS, com fundamento
no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.001725/2025-66.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2025
Código: 582.857
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0502180/2024.
Interessado: ALI ISMAIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o menor encontra-se no exterior, e portanto não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.614
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463596/2024.
Interessado: GINES RODRIGO BALLESTEROS CARDENAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 499.536
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437030/2023.
Interessado: MEHDI TARAVAT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por mais de doze
meses, além disso, não apresentou a legalização e a tradução pública juramentada da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV do art. 65, c/c os incisos II e III do art. 66, ambos da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 487.898
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428128/2023.
Interessado: HAMID MRABET.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 486.446
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426988/2023
Interessado: MURIELE ESTHER ASSERAF
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017; Art. 233, IV do Decreto nº 9.199/2017 e item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020 - MJSP.
Código: 484.866
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se 235881.0425685/2023.
Interessado: DAPHNEY DAMAS TEODORO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 482.126
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423492/2023.
Interessado: MARCO CERAMI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 477.777
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419932/2023.
Interessado: FAISAL SHAMIM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF), certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos
no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 476.812
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419171/2023.
Interessado: KAREN VICTORIA CHAVEZ CASTILLO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se
do país, não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal e não
anexou a tradução dos antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 476.534
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418901/2023.
Interessado: GILENE LOUIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 476.466
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418833/2023.
Interessado: EVENS ALCE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminal do país
de origem Legalizado ou Apostilado, (apresentou somente a tradução juramentada), e não
anexou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 475.690
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418184/2023.
Interessado: RONNY PEROZO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.974
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414498/2023.
Interessado: KARINA BELEN CHAVEZ DO COUTO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 470.679
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414259/2023.
Interessado: HUSSEIN KOURANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 470.502
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414096/2023.
Interessado: MARIE WILDA LUMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 469.906
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413629/2023.
Interessado: DAWHENS ST JUSTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 469.860
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413583/2023.
Interessado: DANIEL ALEJANDRO ORDONEZ PACHON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 469.099
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412923/2023.
Interessado: GROVER ARTEAGA CONDORI.

                            

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