DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: Looney Tunes - O Filme - O Dia em que a Terra Explodiu (Canadá, Estados
Unidos e Grã-Bretanha - 2025)
Título Original: The Day the Earth Blew Up: A Looney Tunes Movie
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Peter Browngardt
Produtor(es)/Criador(es): Bonnie Arnold, Michael Baum, Alex Kirwan, Peter Browngardt, Sam
Register
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: linguagem imprópria e violência fantasiosa
Processo: 08017.000558/2025-84
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 544, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Re. Nato (Brasil - 2025)
Título Original: Re. Nato
Categoria: Especial
Diretor(es): Daniel Marcio Barreto Amador
Produtor(es)/Criador(es): Z.com Eireli
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.000559/2025-29
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 545, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Screamboat - Terror a Bordo - Trailer (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Screamboat
Categoria: Trailer
Diretor(es): Steven LaMorte
Produtor(es)/Criador(es): Kelly May, Marcus Slabine, Jason Schnell, Martine Melloul
Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: medo e violência
Processo: 08017.000678/2025-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 546, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Oh Canadá - Trailer (Canadá, Estados Unidos e Israel - 2024)
Título Original: Oh Canada
Categoria: Trailer
Diretor(es): Paul Schrader
Produtor(es)/Criador(es): Northern Lights Films, Left Home Prods, Getaway Entertainment
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes Ltda. (California Filmes)
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e temas sensíveis
Processo: 08017.000693/2025-20
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 547, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Grande Golpe do Leste - Trailer (Alemanha - 2024)
Título Original: Zwei zu eins
Categoria: Trailer
Diretor(es): Natja Brunckhorst
Produtor(es)/Criador(es): Susanne Mann, Karsten Stöter
Distribuidor(es): Synapse Distribution
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: atos criminosos e linguagem imprópria
Processo: 08017.000700/2025-93
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 548, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Revolução da TV (Brasil - 2025)
Título Original: Revolução da TV
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Cadu Pereiva
Produtor(es)/Criador(es): All Screens Films
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000501/2025-85
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 11/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002199/2024-19
Obra: "Titanic (1997)"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Titanic (1997)", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de
23 de novembro de 2021 e §
1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o consumo
de droga lícita (12), a nudez (14), a relação sexual (14), o suicídio (16), a morte natural
ou acidental com dor ou violência (12) e a morte intencional (14).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de
"não recomendado
para
menores
de
12 (doze)
anos",
conforme
explicitado na NOTA TÉCNICA Nº 24/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/M J.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar
violência, drogas lícitas e nudez.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 14/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Processo MJ nº: 08017.000394/2025-95
Obra: Gotham City 1889: Um Conto de Batman
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra " Gotham City 1889: Um Conto de Batman" (Batman: Gotham by
Gaslight - 2018), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro
de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o apelo
sexual (12), erotização (12), nudez velada (12), insinuação sexual (12), prostituição (14),
linguagem de conteúdo sexual (12), angústia (10), arma com violência (10), medo ou
tensão (10 anos), agressão verbal (12), ato violento (12), descrição de violência (12),
lesão corporal (12), presença de sangue (12), morte intencional (14), suicídio (16),
crime de ódio (16) e violência gratuita ou banalização da violência (16).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de
"não recomendado
para
menores
de
12 (doze)
anos",
conforme
explicitado na NOTA TÉCNICA Nº 26/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/M J.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter
linguagem imprópria, conteúdo sexual e violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 16/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000245/2025-26
Obra: "A Garota de Rosa Shocking"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "A Garota de Rosa Shocking" (Pretty in Pink - 1986), com fulcro no
art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para linguagem
depreciativa (10), agressão verbal (12), apelo sexual (12); insinuação sexual (12), ato
violento (12), consumo de droga lícita (12), linguagem de conteúdo sexual (12) e
estigma ou preconceito (14)
d) Grande parte das tendências identificadas é agravada por conteúdo
inadequado com criança ou adolescente.
e) O conteúdo de drogas é agravado por frequência e composição de cena.
f) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "livre", conforme explicitado na NOTA TÉCNICA Nº 27/2025/SEAC -
VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar
violência, drogas lícitas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador

                            

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